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2020

II SÉRIE — NÚMERO 75

SECRETARIA DE ESTADO DO TESOURO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre os custos de processos judiciais em que foram parte seguradoras nacionais e a repartição dos seguros de automóveis pelas várias companhias.

Em referência ao vosso ofício n.° 1269/83, de 3 de Outubro de 1983, cumpre-me comunicar a V. Ex." que ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, o mesmo prestou a seguinte informação:

a) Os custos dos processos judiciais não são

objecto de qualquer contabilização individualizada por parte das seguradoras, mas sim, tal como os outros custos provenientes de sinistros, lançados em «indemnizações». Não há assim possibilidade, por via contabilística, de se apurar os montantes dos referidos custos.

Daí que, para estes poderem ser quantificados, haveria necessidade de compulsar os milhares de processos de sinistros que por ano são abertos, verificando, pelos pagamentos realizados em cada um deles, quais os que, eventualmente, dizem respeito aos referidos custos. Trata-se de processo demorado e dispendioso, que fatalmente só poderia ser realizado à custa de trabalho extraordinário, o qual até será difícil de efectuar dadas as actuais limitações que legalmente se encontram estabelecidas;

b) Os seguros de automóveis são contratados livre-

mente pelos segurados junto das seguradoras da sua preferência, não existindo qualquer repartição obrigatória de prémios ou responsabilidades daí resultantes, pelas diversas companhias que operam era Portugal.

Exceptua-se o denominado «seguro de fronteira» (seguro de responsabilidade civil automóveis), a que se encontram obrigados todos os veículos de matrícula estrangeira que entram em Portugal sem «carta verde» (certificado internacional de seguro), o qual funciona através de um agrupamento complementar de empresas do qual fazem parte todas as seguradoras que no nosso país se encontram autorizadas à exploração do ramo «Automóvel».

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro, 6 de Janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

COMISSÃO REGULADORA DO COMÉRCIO DE BACALHAU

Ex.1"" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Sr. Secretário de Estado das Pescas:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota acerca da deterioração de bacalhau pertencente à comissão.

Em satisfação do solicitado nos ofícios desse Gabinete acima referenciados, e com base nos elementos fornecidos pelos serviços competentes da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, informo:

a) Os montantes importados em 1981 e 1982 constam dos mapas a seguir indicados. As respectivas licenças foram concedidas ao abrigo dos planos de abastecimento de pescado, aprovados por despachos conjuntos dos Secretários de Estado do Comércio e das Pescas:

Importação de bacalhau —1981

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

b) Esta entidade informa, normalmente, o Governo das quantidades de bacalhau seco e escaraudo, incluindo o desta apreciação.

c) A Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau importou nos anos indicados, de harmonia com os planos de importação autorizados.

d) Habitualmente, tal como sucede com outros produtos alimentares, existem perdas de qualidade ou adulterações que implicam a necessidade de se proceder à sua destruição, a fim de evitar problemas de saúde dos consumidores.