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20 DE JANEIRO DE 1984

2015

Assim:

a) Não foi a CIF que avançou com a formulação de «uma política nacional de desenvolvimento integrado no subsector florestal», nem tinha que o fazer; a formulação do modelo de política florestal integrada portuguesa consta do Programa do IX Governo Constitucional, aprovado na Assembleia da República.

b) e c) Estão ultimados para apreciação ministerial os seguintes projectos de propostas de lei:

Da valorização do património florestal;

Da beneficiação florestal de uso múltiplo dos incultos marginais para a cultura agrícola;

Do Fundo de Desenvolvimento Florestal;

Do arrendamento florestal (com base em projecto preparado em 1977-1978);

Das transacções fundiárias de terrenos florestais por indústrias do sector.

d) Está em vias de circulação para subida a Conselho de Ministros um projecto de decreto-lei (organizações para o fomento florestal) de âmbito mais alargado que contempla outros meios e mecanismos, para além dos ligados às empresas de arborização contempladas pelo Decreto-Lei n.° 32/ 83, de 22 de Janeiro, com o objectivo de viabilizar o adequado cumprimento do programa de arborização constante do projecto de proposta de lei da beneficiação florestal de uso múltiplo dos incultos marginais para a cultura agrícola.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Florestas, 28 de Dezembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, E. Carita Frade.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS José Miguel Anacoreta Correia acerca do futuro da concessão da zona de jogo permanente do Estoril.

Reportando-me ao ofício sobre o assunto referido supra, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Turismo de informar V. Ex." do seguinte:

1 — A actual concessão do jogo do Estoril termina, como é sabido, em 31 de Dezembro de 1986.

2 — As alternativas para a atribuição de uma nova concessão são, evidentemente, as contempladas na lei — por concurso público ou independentemente de concurso público.

3 — Não decidiu ainda nada o Governo sobre a matéria, não só porque o assunto não carece de decisão urgente, como se vê do prazo acima referido, como ainda porque a questão deve ser bem estudada antes da decisão, a fim de poder ser observada nas suas múltiplas implicações.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 3 de janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, F. Samwell Diniz.

SECRETARIA DE ESTADO DA EMIGRAÇÃO

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do CDS Morais Barbosa acerca do processo seguido na eleição dos representantes das comunidades portuguesas dos EUA e do Canadá à reunião de Novembro de 1983 do Conselho das Comunidades.

Em referência ao ofício n.° 1817/83, de 11 de Novembro de 1983, que remetia o requerimento do Sr. Deputado Jorge Morais Barbosa (CDS), tenho a honra de enviar a V. Ex." a acta da reunião plenária da Comissão de Comunidade dos Estados Unidos na qual foi designada a representação daquele país à 2.a reunião do Conselho (a).

Quanto ao Canadá, os nomes dos seus 4 membros foram indicados pela Embaixada de Portugal em Otava depois de se terem efectuado eleições.

São estes os elementos que se possuem sobre a matéria em apreço.

Chamo, no entanto, a atenção de V. Ex.a para o facto de legalmente não ser obrigatório o envio pelas comissões de comunidade das actas das suas sessões, designadamente das eleições, ao secretariado em Lisboa.

Com efeito, o Decreto-Lei n.° 373/80, de 12 de Setembro, estabeleceu o princípio da plena autonomia das comissões, não estando estas sujeitas a qualquer intervenção ou fiscalização por parte do presidente do Conselho e do secretariado. Assim, a vida das comissões e o processo eleitoral que nelas decorre só podem ser impugnados ou fiscalizados pelas próprias associações, de que emanam as comissões e o próprio Conselho das Comunidades.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete da Secretária de Estado da Emigração, 23 de Dezembro de 1983. — O Chefe do Gabinete, Augusto Gonçalves Pedro.

(a) A acta referida foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado José Tengarrinha e outros (MDP/CDE) acerca dos programas de educação para a saúde.

Em resposta ao requerimento sobre o assunto referenciado em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.ü do seguinte:

No programa do ensino primário (em vigor desde 1980-1981) constam, em particular na área disciplinar do Meio Físico e Social, alguns temas que visam a abordagem de certas acções relacionadas com o ensino