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II SÉRIE — NÚMERO 79

4.° O Ministério do Trabalho e Segurança Social pensa enviar a Inspecção do Trabalho a levantar os autos do crédito em dívida aos trabalhadores?

5.° Que vai fazer o Ministério do Trabalho e Segurança Social para solucionar a situação dos trabalhadores sem salário, dos seus créditos e para, em conjunto com a tutela, fazer funcionar esta empresa, bem dimensionada e viável?

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 1984. — Q Deputado do PCP, Manuel Lopes.

Requerimento n.° 1239/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A abrigo da alínea c) do artigo 159." da Constituição da República Portuguesa e da alínea i) do artigo 16.° do Regimento da Assembleia da República solicito ao Governo os seguintes esclarecimentos e informações:

l.° Quais as razões justificativas da inexistência de qualquer regulamentação do Decreto-Lei n.° 1/81. de Janeiro, atinente à constituição de sociedades mistas luso-marroquinas de pesca e como é que se pretende incentivar uma salutar cooperação entre o armamento nacional e o marroquino quando, apesar de S. Ex.° o Secretário de Estado das Pescas se encontrar no exercício das suas funções há mais de 1 ano, se desconhecem as prioridades que virão a ser estabelecidas neste domínio?

2.° Quais os acordos celebrados em matéria de pescas entre Portugal e a Mauritânia e ainda entre o nosso país e o Canadá e a Noruega?

3." Mais concretamente, quais os textos dos acordos celebrados e quais as medidas concretas previstas, tendo em vista a implementação de uma estratégia consequência de desenvolvimento da actividade do sector?

4." Em matéria de Plano Nacional das Pescas, em que medida se considera, ou não, indispensável proceder a reajustamentos e quais os critérios a que eventualmente os mesmos poderão vir a submeter-se no futuro?

5.° Até que ponto se justifica, do ponto de vista de S. Ex.° o Sr. Secretário e Estado das Pescas, a existência de um regime «condicionado» no sector das pescas, designadamente no que respeita à compra e venda de unidades pesqueiras, à concessão de licenças de pesca e de construção de barcos, à venda de peixe congelado e ao seu transporte, a partir de certas regiões ridas por privilegiadas, e quais as iniciativas legislativas que o Executivo pretende levar por diante?

6.° Até que ponto se encontra, ou não, S. Ex.3 o Sr. Secretário de Estado das Pescas disposto a participar pessoalmente num debate

público e aberto a respeito de todos os problemas do sector das pescas, por forma a esclarecer decisões passadas e estratégias que se colocam no nosso horizonte temporal, quer em termos de futuro próximo, quer numa perspectiva de médio e longo prazos?

Palácio de São Bento, 26 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PS. António Rebelo de Sousa.

Requerimento n.° 1240/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Q único Serviço de Orientação Escolar e Profissional existente no Ministério da Educação, no âmbito do ensino secundário, funciona nas escolas desde 1977 ix>r força do Despacho n.° 103/77, emanado das Secretarias de Estados do Ensino Euperior e da Orientação Pedagógica e ratificado pelo Despacho n.° 131/ 79 da Secretaria de Estado dos Ensinos Básico e Secundário.

O recrutamento dos especialistas que asseguram o Serviço de Orientação Escolar e Profissional é feito entre professores licenciados e profissionalizados através de concurso público anual, publicado no Diário da República, seguido de um processo de selecção e de formação no Instituto de Orientação Profissional (IOP), dependente da Direcçâo-Geral do Ensino Superior.

A especialização dada pelo IOP tem a duração total de 3 anos (2 com aulas diárias teóricas e práticas e I com estágio supervisionado feito nas escolas e no Instituto) e é custeada pelo Estado.

A área de recrutamento e o tipo de formação dada pelo IOP é uma das vias seguidas em países europeus como, por exemplo, a Inglaterra e a França.

O Serviço de Orientação Escolar e Profissional existente no âmbito do Ministério da Educação desde 1977 foi objecto de estudo de uma missão da OCDE, efectuada em Portugal durante os meses de Junho e Julho de 1981 e apreciada em termos muito favoráveis no Relatório de 29 de Setembro de 1981 apresentado por essa missão.

No Relatório Nacional de Portugal, enviado pelo Governo à OCDE em 1983 para exame da política nacional de educação, é referida a responsabilidade do IOP na execução da política de orientação escolar e profissional.

Assim sendo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeremos ao Governo, através do Ministério da Educação, que nos sejam prestadas as seguintes informações:

1) Que razões levaram o Sr. Ministro a criar um

«serviço de orientação novo», que parece representar, à partida, uma duplicação do já existente?

2) Que fins e critérios levaram o Sr. Ministro a

ignorar os especialistas em orientação escolar e profissional formados pelo IOP (e que são os únicos que têm, de facto, experiência nesta matéria englobada no sistema educativo) quando da constituição da comissão referida no Despacho ME/MTSS n.° 86/83?