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II SÉRIE — NÚMERO 79

do acompanhante da grávida, nomeadamente através da criação de instalações adequadas onde se processe o trabalho de parto de forma a assegurar a sua privacidade.

3 — As novas unidades hospitalares e os restantes Serviços de saúde a criar que tenham internamentos e serviços de obstetrícia serão programados e projectados com vista a possibilitar, nas condições mais adequadas, o cumprimento do disposto no presente diploma.

ARTIGO 5.'

(Cooperação entre os acompanhantes e os serviços)

Serão adoptadas as medidas necessárias à garantia da cooperação entre a mulher grávida, o acompanhante e os serviços, devendo estes, designadamente, prestar informação adequada sobre o decorrer do parto, bem como sobre as acções clinicamente necessárias.

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 1984. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Domingos Abrantes — Carlos Brito — Alda Nogueira — Maria Odete dos Santos — Maria Luísa Cachado — lida Figueiredo — Vidigal Amaro — José Magalhães.

Requerimento n.' 1230/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde princípios de 1982 que o complexo agro-in-dustríal denominado UNIAGRI — União de Cooperativas Agrícolas do Nordeste, S. C. R. L.:, de Macieira de Cambra, vem baixando os seus níveis de produção de tal forma que a sua situação financeira se agrava de forma progressiva e alarmante, por razões que parecem apontar para uma despiciente administração, conjugada com possíveis interesses privados e concorrenciais apostados no seu desmantelamento ou no seu descalabro.

Tivemos conhecimento de que durante os meses de Agosto, Setembro e Outubro de 1982 as vendas situaram-se a níveis nunca atingidos desde 1978 e que estes níveis não foram reflexo de uma qualquer retracção do mercado.

Pelo contrário, as encomendas aumentaram em relação a idênticos períodos de anos anteriores. A baixa de vendas correspondeu exclusivamente a uma acentuada diminuição de produção, acompanhada do esgotamento de stocks disponíveis. O aumento de procura e o agravamento de custo dos factores de produção provocaram fortes subidas no custo de matérias-primas, a que corespondeu um rápido endividamento da UNIAGRI face aos seus principais fornecedores. Por outro lado, a falta de fundo de maneio que se foi registando ao longo dos meses, os atrasos no pagamento a fornecedores, certas notícias desestabilizadoras de acções de penhora movidas pelo Centro Regional de Segurança Social, a ameaça de cortes de electricidade pela EDP, criam um clima de desconfiança e mal estar entre os trabalhadores.

Face a esta grave situação económica e financeira da UNIAGRI, seria exigível da comissão administrativa, ainda em funções, uma acção enérgica junto do ministério da tutela e das instituições de crédito de forma a tentar inverter a tendência da derrocada.

Porém, tudo parece indicar um estranho alheamento e um desinteresse de uma administração que deveria ser mais actuante e cuja responsabilidade no seu mandato há que apurar.

Continuando a situação a degradar-se e tendo, já há meses, os técnicos do Ministério da Agricultura e Pescas (agora MAFA) procedido a um estudo que, tudo indica, não deixou de concluir pela viabilização da UNIAGRI, solicitamos, por intermédio de V. Ex.° que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, se solicite ao Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação os seguintes esclarecimentos, com a maior urgência:

a) Quais as medidas tomadas ou a tomar pelo

Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação para viabilizar urgentemente a recuperação económica e financeira deste complexo agro-industrial, tão importante para aquela região e até para o País?

b) Foi ou vai ser feito pelo Ministério da Agri-

cultura, Florestas e Alimentação um rigoroso inquérito para o apuramento das responsabilidades de tal anómala situação?

Assembleia da República, 25 de Janeiro de 1984. — Os Deputados do PS: Bento de Azevedo — Rosa Maria Albernaz.

Requerbnetno n.* 1231/111 (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembléia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Finanças e do Plano que me seja fornecida cópia de um estudo/ relatório sobre a actividade das empresas públicas em 1982 elaborado pela Comissão Instaladora do Instituto de Gestão Financeira das Empresas Públicas.

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 1984. — O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.' 1232/111 (1.*)

Ex.mc Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação que me sejam fornecidas cópias dos planos de actividade e orçamentos para 1984 relativos às empresas públicas não financeiras cuja tutela lhe incumbe.

Assembleia da República, 26 de Janeiro de 1984.— O Deputado do PCP, Octávio Teixeira.

Requerimento n.* 1233/111 (1.')

Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Equipamento Social que me sejam fornecidas cópias dos planos de