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II SÉRIE — NÚMERO 80

pre que tal se passe sem a possibilidade de reajustamento ou reaproveitamento atempado dos meios que lhe estão afectos no plano a médio prazo.

3 — Nas orientações de política sectorial para o PISEE 83-86 lê-se que, «sendo restrita a capacidade do Orçamento do Estado, a contenção dos encargos (com indemnizações compensatórias) será conseguida não só pela via dos ajustamentos tarifários, mas também pela redução das obrigações de serviço público impostas às empresas que actualmente exploram estes transportes através da liberalização dos tipos de serviço oferecido».

Esta necessidade de reduzir ao mínimo o montante das indemnizações compensatórias leva a TAP a programar estas operações com índices de ocupação muito altos e versões densas (124 passageiros no B-737/ 200 Advanced).

Uma vez que não é prático fazer operações frequentes na versão dos aviões, resulta que os voos de médio curso efectuados com este tipo de avião ficam, naturalmente, obrigados a ser realizados com aquela versão.

O esforço que a TAP tem feito na contenção do valor das indemnizações compensatórias pode ser confirmado pelo facto de, quando expressos em USD correntes, os valores das mesmas por voo referentes à Madeira descerem de 17 % entre 1980 e 1982.

Relativamente aos Açores, prevê-se, em USD correntes, uma redução entre 1980 e 1983 de 15 %, no que se refere ao valor das indemnizações compensatórias por voo.

Não foi possível contemplar no plano a médio prazo qualquer contenção de encargos com indemnizações compensatórias que resultem da liberalização do acesso aOvS mercados em virtude de tal política não ter produzido até hoje qualquer resultado prático nem ser previsível uma alteração da situação num futuro próximo.

Também o alto índice de ocupação torna impraticável qualquer diversificação de tarifas nas ligações com as ilhas que tenha efeitos na contenção dos encargos com indemnizações compensatórias.

Importa ainda referir que as indemnizações compensatórias previstas para 1983 foram calculadas no pressuposto de que haveria aumentos tarifários de cerca de 30 % com efectividade a partir de 1 de Abril de 1983, facto que não se verificou.

Convém chamar a atenção para os reflexos que têm no valor final das indemnizações compensatórias a atribuir quaisquer atrasos na aprovação dos aumentos tarifários previstos para além das datas contempladas.

Acresce que tais atrasos, quando se verificam, vêm a implicar, geralmente, igual dilação na implementação dos aumentos dos anos subsequentes, além de obrigarem a recorrer a operações de financiamento intercalar cujos custos terão de vir a ser incluídos no cálculo do valor final das indemnizações compensatórias.

Ligações cora comunidades étnicas

Tem sido entendimento que constitui objectivo sectorial do Estado, a ser prosseguido pela TAP, o assegurar ligações aéreas entre Portugal e as principais comunidades portuguesas espalhadas pelo Mundo.

Tal entendimento é justificado por razões não só de natureza sócio-polftica e cultural, mas também pelo significado económico dado pelo contributo para a balança de pagamentos das remessas dos emigrantes.

Com efeito, a existência de ligações aéreas regulares mantidas por uma companhia nacional com os países que albergam aquelas comunidades portuguesas é um forte promotor do estreitamento das relações destas com o país de origem.

Este entendimento manifesta-se, aliás, através das pressões continuamente exercidas sobre a TAP por parte das entidades mais directamente relacionadas com os problemas das comunidades portuguesas no estrangeiro, designadamente a Secretaria de Estado da Emigração e as nossas representações diplomáticas, sempre que, por razões de natureza empresarial, o atendimento das necessidades de transporte dos nossos emigrantes é por qualquer forma afectado.

Igual pressão surge, naturalmente, por parte das próprias comunidades e dos seus órgãos associativos ou de representação.

Com efeito, a não satisfação das necessidades imediatas deste tipo de tráfego cria problemas de difícil solução, tendo em vista que as suas necessidades de transporte não oferecem, normalmente, opções de escolha, nem tais opções, a existirem, são certamente de interesse nacional.

Ora, a prossecução deste objectivo acarreta consequências na definição do PMP da TAP que importa referir:

i) Reflexos na rede de exploração. — Pode-se considerar que toda a rede de exploração da TAP está influenciada pela prossecução deste objectivo, sendo muito poucas as linhas que não o tenham tido em conta.

Por exemplo, a manutenção de linhas como as do Atlântico Norte, já referidas pela TAP ao Governo como apresentando em muitos dos seus sectores um interesse económico nulo e nos restantes um muito reduzido interesse empresarial, só se justifica no âmbito de um objectivo mais lato de política sectorial nacional que preveja, em contrapartida, a sua compatibilização com critérios de rendibilidade da empresa.

»0 Caracterização do mercado e definição do produto. — O tráfego étnico caracteriza-se por uma sazonalidade muito forte e em sobreposição, na maior parte das áreas, com os picos de tráfego de turismo, na medida em que viaja normalmente, tal como este, no período de férias vigente no seu país de fixação. Por este facto, este tráfego é também fortemente direccional.

Por tal motivo, o objectivo de atendimento adequado das necessidades de transporte das comunidades étnicas, se atendido integralmente, implicaria fortes concentrações de capacidade em períodos relativamente curtos do ano, com consequências pesadas na economi-cidade da exploração, que não tem possibilidades de contrapartida em utilização dos meios noutras épocas ou rotas.

Por outro lado, o tráfego étnico tende a procurar utilizar, na maioria dos casos, os níveis tarifários de mais baixo yield, contribuindo assim nos períodos da sua concentração (que são, como se disse, coincidentes com os de maior procura) para exercer diluição da receita média obtida.

Como consequência destes dois factores resulta que não é possível oferecer a este tipo de tráfego um produto mais sofisticado, quer em densidade de versões, quer em condições de serviço que impliquem agravamento de custos, e que, portanto, a oportunidade de a TAP captar, em conjugação, faixas mais ricas de tráfego se acha seriamente dificultada, salvo através de