O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE FEVEREIRO DE 1984

2102-(9)

Agrária. De facto, à medida que os processos vão ficando concluídos, e depois de cumprido o disposto no artigo 10.° da Lei n.° 80/77, de 26 de Outubro, são enviados à Junta de Crédito Público, entidade que remete os respectivos títulos.

Os valores já enviados para indemnização correspondem a cerca de 2 milhões de contos. Durante a vigência do IX Governo o processo tem sido acelerado, sendo de registar que todos os meses têm sido remetidos ao MFP várias dezenas de processos de indemnização.

Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, 31 de Janeiro de 1984. — O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa.

Resposta do Governo ao requerimento do deputado do CDS Soares Cruz sobre crédito agrícola

1 — Sim. O Governo está, neste momento, empenhado na remodelação de sistema de crédito agrícola, podendo os adjectivos sugeridos servirem para concretizar os objectivos que se procuram:

Assistido; Desburocratizado; Oportuno;

cem a adição de mais um: Selectivo.

2:

2.1 — (Medidas para privilegiar o investimento produtivo):

A selectividade e o «custo elevado» do crédito traduzem-se pela penalização do investimento improdutivo, ou seja: taxas ajustadas e adequação das Unhas existentes às condições de aplicação para que foram planeadas.

2.2 — (Medidas para privilegiar acções integradas em projectos de desenvolvimento):

Aproximação das taxas a praticar às condições das regiões em que os projectos se desenvolvem, particularmente no que se refere aos modelos de exploração considerados.

3:

a) O Plano de Mudança da Agricultura apresenta,

efectivamente, uma estimativa dos montantes de investimento necessários para assegurar cada uma das taxas de crescimento anual do PAB consideradas, com base em 2 níveis de produtividade e em duas hipóteses para o coeficiente capital-produto;

b) O PMA não chegou, como se previa em 1982,

a ser convertido em proposta de lei a apresentar à Assembleia da República e não foi também discutido em Conselho de Ministros.

Também a aceitação por parte do Governo de determinada taxa de crescimento para o sector e de um consequente montante global de investimento que lhe cor-

respondesse exigiria a prévia aprovação de um conjunto de prioridades escalonadas que pressupõem, afinal, uma definição de política agrícola detalhada, por produto; c) Como bem se compreende, este tipo de trabalho, que continua na esteira das preocupações do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, não se constituiu como opção de curto prazo face à conjuntura económica vivida, incompatível com o nível de investimento exigido. Será questão de futuro próximo no âmbito dos programas de recuperação financeira e económica e modernização de economia.

4 — Na óptica da adesão à CEE pode considerar-se a agricultura como uma questão essencial. «Prioridade» é redundância.

Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, sem data. — O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa.

Resposta do Governo à pergunta do deputado do CDS Soares Cruz sobre contrabando de gado

1 — Um patrulhamento extraordinário intensivo no período do Natal/Ano Novo, a nível nacional, com intervenção da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal, Polícia de Segurança Pública e Direcção-Geral de Fiscalização Económica:

Reforço das fronteiras terrestres e atribuição de missões especiais às diferentes forças de fiscalização;

A GNR, GF e PSP desencadearam acções intensivas de fiscalização e controle e transporte de gado e carnes nas áreas urbanas e rurais da sua jurisdição e nas estradas;

A Direcção-Geral de Fiscalização Económica exerceu acções de fiscalização nos matadouros e casas de matança e colaborou com as restantes forças nas missões que lhes foram confiadas.

2 — As actividades extraordinárias de inspecção desenvolveram-se fundamentalmente em dois grandes domínios:

Análise da legislação aplicável à circulação de

gado e estruturas de abate; Apreciação do funcionamento dos centros de

abate.

Os resultados globais da estimativa do valor de gado apreendido até Outubro de 1983, último mês em que esteve em vigor a Resolução n.° 200/82, deve ultrapassar 64 000 000$, tendo-se revelado ainda a existência de uma rede de abate clandestina, que se afigura de grandes proporções.

3 — Foram apresentadas 35 propostas para a instauração de processo (averiguações disciplinares e de inquérito) e uma proposta de reabertura de um processo que havia sido mandado arquivar pela Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Corre ainda um inquérito na Junta Nacional dos Produtos Pecuários em matéria de seguros de reses.