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1 DE FEVEREIRO DE 1984

2102-(11)

uma formação c uma saída profissional, não os deixando desiludidos e frustrados, a baterem em vão n porta da universidade, quando a nossa economia tanto necessita de quadros intermédios e de mão-de-obra qualificada.

Mais do que uma experiência piloto, como as que têm sido feitas, por exemplo, no âmbito da formação profissional, em que o ME tem colaborado com o MTSS, trata-se agora da implantação, em três fases sucessivas, de uma rede de estabelecimentos com cursos técnico-profissionais, aproveitando primeiro os recursos em equipamentos e em professores profissionalizados ainda existentes e paralisados pelos que destruíram esse tipo de ensino, de modo a alargar depois, segundo um plano nacional e regional bem ordenado, as áreas geográficas e técnicas a cobrir progressivamente ao longo do País.

Sendo uma necessidade premente, o êxito deste plano de emergência está bem patenteado no grande número de candidatos a tais cursos, quer aos «profissionais», de um ano seguido de estágio, quer aos mais propriamente «técnico-profissionais», abrangendo o ciclo complementar do ensino secundário. Se uns e outros desses cursos permitem um posterior acesso ao ensino superior, eles são, sobretudo, um meio de encaminhar os jovens para a vida activa, permitindo-lhes o acesso a um emprego adequado à sua formação escolar.

Teve-se o cuidado de fixar um esquema de lançamento em que o planeamento regional desempenhou um papel decisivo, sendo de realçar a participação das várias comissões de coordenação, que colaboraram com as comissões regionais para o ensino técnico-profissional encarregadas de lançar, organizar e avaliar as experiências em curso, que agora se vão estender das regiões do continente às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

Para dar coerência e consistência ao ensino técnico--profissional, nele colaboram especialistas da orientação escolar profissional, que acabam de elaborar um relatório acerca das bases a que deve obedecer a estruturação de uma carreira de conselheiros de orientação que, no futuro, através de uma rede de centros regionais, acompanharão a progressão dos alunos ao longo de todas as fases do processo educativo.

Não se trata, como se vê, de «medidas» pontuais, mas antes de medidas que incidem sobre elementos estruturais do sistema educativo, lançando as bases da sua futura configuração, que a lei consagrará e culminará, à maneira de um fecho de abóbada, como na apresentação do Programa do Governo à Assembleia da República vinquei.

Seguiu-se, em suma, um método indutivo e não dedutivo, partindo do particular e do concreto para o geral e o abstracto, como é próprio de uma via refor mista e realista, qual a que o Ministério da Educação se propõe seguir, dentro da filosofia educativa de inspiração personalista que é a sua.

Ministério da Educação, sem data. — O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Resposta do Governo à pergunta do deputado do CDS Jorge Goes sobre serviço militar

A implementação do princípio de obrigatoriedade de prestação do serviço militar para todos os cidadãos,

homens e mulheres, depende da capacidade de mobili zação dos recursos financeiros e das estruturas que terão de ser afectadas a essa finalidade, e que, de momento, são inexistentes.

Por isso, nos próximos anos apenas é possível organizar a prestação do serviço efectivo das mulheres em regime de voluntariado, de acordo com as necessidades das Forças Armadas e em condições a regulamentar.

Ministério da Defesa Nacional, sem data. — O Mi-nitro da Defesa Nacional, Carlos Mota Pinto.

Resposta do Governo à pergunta do deputado cio COS Jorge Goes sobre crédito à aquisição de habitação própria

Os contratos de empréstimo para construção e aquisição de casa própria tiveram nos últimos anos a seguinte evolução:

1980 — 37 647. 1981—48 912.

1982 — 36 857.

1983 — 27 000.

Para 1984, dada a grande aceitação que está a ter o novo regime de crédito, e caso sejam alargados limites de crédito para construção e habitação, estima-se que possam ser celebrados cerca de 40 000 contratos.

Sem data. — (Assinatura ilegível.)

Resposta, do Governo à pergunta do deputado do CDS Jorge Goes sobre acesso à universidade

O ingresso no ensino superior actualmente em vigor decorre do Decreto-Lei n.° 397/77, de 17 de Setembro, do Ministro Dr. Sottomayor Cárdia, tendo o ano passado sofrido uma alteração bastante significativa com a introdução do exame de aferição e a abolição dos exames no ensino secundário.

Neste sistema procurava-se, sobretudo, garantir a mais estrita igualdade de oportunidades aos alunos, abrindo-lhes possibilidades de entrada a 10 pares de cursos-estabelecimentos que, mais tarde, foi alargado para 12.

O sistema preconizado pelo Ministro Prof. Fraústo da Silva — Portaria n.° 143/83, de 11 de Fevereiro, que não chegou a entrar em vigor — baseava-se fundamentalmente numa concepção que seria a de «seriar os candidatos ao acesso ao ensino superior com base em provas de concepção e classificação homogéneas, específicas e de elevado nível de objectividade, subsequentes e independentes dos actos de avaliação do ensino secundário».

Este sistema era quase um decalque dos exames vestibulares, que se realizam no Brasil, e iriam concitar as reclamações dos professores, dos alunos e dos pais.

Só se pode alterar de forma profunda o acesso ao ensino superior modificando-se previamente os curricula do ensino secundário.

O sistema actualmente em vigor assenta, sobretudo, nos resultados do mérito escolar do candidato, quer os revelados nos últimos anos do ensino secundário, quer