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II SÉRIE — NÚMERO 80

propósito, o contributo da psicologia do desenvolvimento vocacional, ou da carreira, e a sua influência renovadora nas metodologias de intervenção. De acordo com as perspectivas actuais da OEP, ao formular a carreira de COEP como sendo de técnico superior, definiu-se como condição de acesso a licenciatura em Psicologia já existente nas Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação, o que significa que será extinto o curso de perito orientador criado em 1933 no Instituto de Orientação Profissional, sendo substituído por um perfil de formação em OEP na universidade e descentralizado em Coimbra, Lisboa e Porto. Prevê-se ainda, nas disposições transitórias da carreira de COEP, quer nela possam ingressar os peritos-orientadores em exercício que o pretendam.

1.9 — A Comissão ponderou as vantagens e inconvenientes de coexistirem no sistema educativo português a carreira de COEP, a ser criada, e a carreira de psicólogo escolar, que também não há em Portugal. Considerando razões de ordem científica e razões de natureza económica, optou-se por uma carreira única integrando o leque amplo de atribuições especificado na 2." parte do relatório.

1.10 — Ao definir as estruturas de OEP e o seu enquadramento no âmbito do Ministério da Educação (na 4.a parte do relatório), atendeu-se também às concepções recentes no campo da orientação, considerando que, como no conjunto do sistema educativo português tal se vai fazer tarde em comparação com outros países europeus, se deviam conceber agora para Portugal as soluções mais modernas e adequadas e não as de 1930, 1950 ou 1970. A organização da OEP que se apresenta constitui uma opção por inserir o COEP na escola e por uma coordenação regional (o que torna o modelo aplicável nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, se e quando estas o desejarem), colocando nas estruturas de coordenação nacional o mínimo possível de elementos. Importa esclarecer que as estruturas de OEP propostas neste relatório poderão incluir não só o ensino oficial mas também o ensino particular e cooperativo.

1.11 — Ao esquematizar as prioridades de intervenção dos COEP e o desenvolvimento progressivo dos serviços de OEP em quatro fases (veja-se 5.* parte do relatório), procurou-se atender em especial aos condicionalismos da situação económica do País e à necessidade de dotar gradualmente com o mínimo de um lugar de COEP cada escola secundária ou preparatória ou conjunto de escolas primárias, combinando, se necessário, a abertura de lugares de quadro com outros dispositivos, designadamente do tipo dos aplicados no recrutamento de professores, que permitam aumentar os efectivos anualmente em função das necessidades. Afinal, constituíram-se já indirectamente encargos correspondentes a parte dos lugares a criar (nomeadamente com o destacamento de professores para peritos orientadores), mas torna-se urgente estruturar a carreira de COEP e dar aos seus titulares estabilidade no exercício profissional, o que será ainda em benefício do funcionamento dos serviços. O critério do melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais existentes foi também invocado ao equacionar a articulação dos novos serviços de OEP com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (veja-se 6.a parte do relatório).

1.12 — Procurando satisfazer na sua globalidade e determinado no Despacho Conjunto ME/MTSS n.° 86/83, o relatório apresenta as propostas da Comissão sobre a carreira de COEP e seu desenvolvimento progressivo no quadro das estruturas educativas portuguesas. Através da organização dos respectivos serviços e da adopção de metodologias adequadas, a concretização de tais propostas permitirá uma melhoria em qualidade e em extensão do que se está a fazer em OEP no nosso país, e sobretudo a implementação de estruturas novas e modelos actualizados de intervenção psicológica e psicopedagógica, o que será importante para o sistema educativo na sua totalidade.

Em síntese, é urgente reconhecer também em Portugal o COEP como um elemento indispensável na comunidade educativa, para o que se torna imprescindível proceder à institucionalização da respectiva carreira no âmbito do Ministério da Educação, para o que se fazem no final do relatório as correspondentes recomendações (veja-se 8." parte).

2 — Objectivos dos serviços de OEP e atribuições dos COEP

Objectivos dos serviços de OEP

2.1—As actividades, estruturas e serviços de OEP no âmbito do sistema educativo têm como objectivos principais:

2.1.1—Contribuir, em todos os níveis do siBtema educativo, para o desenvolvimento das capacidades dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal, num mundo de acentuada mobilidade social, cultural e tecnológica, participando na formação integral dos alunos e, por conseguinte, na concretização de uma das finalidades fundamentais do sistema educativo;

2.1.2 — Favorecer a dinamização dos sistemas de relações interpessoais na comunidade educativa e colaborar no aperfeiçoamento das actividades de ensino--aprendizagem, com vista ao desenvolvimento psicológico dos alunos e à melhoria qualitativa do sistema educativo;

2.1.3 — Dar apoio de natureza psicológica e psicopedagógica às actividades das escolas, tendo em vista o sucesso escolar e uma efectiva igualdade de oportunidades;

2.1.4 — Promover as actividades específicas de informação escolar e profissional susceptíveis de ajudar os alunos a situarem-se perante as oportunidades disponíveis, tanto no domínio dos estudos e das formações como no das actividades profissionais, favorecendo a indispensável articulação entre a escola e o mundo do trabalho;

2.1.5 — Apoiar a aprendizagem personalizada dos processos de escolha a realizar, nomeadamente entre as diversas vias de formação e áreas profissionais, preparando os alunos para a implementação das decisões tomadas.

Atribuições dos COEP

2.2 — Para a prossecução dos objectivos indicados, são atribuições dos conselheiros de orientação escolar e profissional:

2.2.1 — Promover, ao longo de todo o processo educativo, a organização, coordenação, execução e