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1 DE FEVEREIRO DE 1984

2102-(13)

tuaiização das receitas, as falhas na sua cobrança, o empolamento dos quadros, o desregulamento na actuação de alguns serviços, o crescimento do défice.

2 — O Governo não acompanha o Sr. Deputado na afirmação de que existe, e é evidente, a incapacidade de manter na RTP o mínimo rigor informativo e respeito pelo pluralismo político.

Não esclarece, aliás, o Sr. Deputado, de quem é a incapacidade, nem se, não sendo de ninguém em especial, é do Estatuto e da administração da RTP em geral, já que parece desejar a alteração do primeiro e a substituição da segunda.

A este respeito, o Governo entende que o padrão informativo da RTP, especialmente no que se refere a rigor e pluralismo, não diminuiu com a actual administração, que por isso o Governo não pensa em substituir.

Quanto a uma eventual revisão do Estatuto da empresa, é uma possibilidade sempre em aberto, sendo oportuna uma reflexão a esse respeito a propósito da breve aprovação do Estatuto da RDP.

O rigor e o pluralismo da informação são sempre poucos. Se uma alteração do Estatuto puder contribuir para o seu reforço, porque não?

O Governo estará, a esse respeito, particularmente atento a qualquer manifestação de vontade nesse sentido por parte dos trabalhadores da empresa.

3 — Não tem havido qualquer «interferência» (sk) de membros do executivo na RTP.

Bem pelo contrário, tem havido um rigoroso empenho no sentido de deixar a administração administrar sem ingerência de membros do Governo ou de quem quer que seja.

Não se pode, assim, eliminar o que não existe.

Presidência do Conselho de Ministros, sem data. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, Almeida Santos.

Resposta do Governo à pergunta do deputado do CDS José Gama sobre concessão do direito à exploração de zonas de fogo

A concessão de exploração das zonas de jogos de íortuna ou azar está regulamentada pelo Decreto-Lei n.° 48 912, de 18 de Março de 1969.

A competência para resolver sobre a adjudicação das concessões é conferida, nos termos do artigo 7." do referido diploma, ao Conselho de Ministros, que poderá decidir pela abertura de concurso público ou pela adjudicação directa em casos devidamente justificados.

À concessão de exploração da zona do jogo do Estoril o Governo aplicará os critérios legais definidos e nunca quaisquer medidas casuísticas.

Ministério do Comércio e Turismo, 30 de Janeiro de 1984. — O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Barreto.

Resposta do Governo à pergunta do deputado do CDS José Gama sobre o processo Judiciai de corrupção de que é objecto o Secretário de Estado do Trabalho.

O Governo não tem conhecimento oficial da existência de qualquer processo «judicial de corrupção»

contra o Dr. Custódio Simões, que exerceu até hoje as funções de Secretário de Estado do Trabalho. Apenas teve conhecimento pelo próprio de que, existindo na Polícia Judiciária um processo de inquérito com base em factos pretensamente delituosos que lhe eram imputados, suspendia as suas funções como Secretário de Estado do Trabalho, como, de facto, suspendeu.

O Governo não tem conhecimento de que o Dr. Custódio Simões tenha apesar disso «continuado a desempenhar efectivamente» as funções cujo exercício, sponte sua, suspendeu, antes dispondo da informação contrária.

O Primeiro-Ministro mantém a apreciação pública feita sobre o Dr. Custódio Simões, para além do mais. entre outras razões, por se manter a presunção da inocência a que tem direito todo o cidadão até ser condenado por sentença com trânsito em julgado.

O Dr. Custódio Simões, ao ter conhecimento de que iam ser preenchidos alguns lugares vagos de Secretário de Estado, tomou espontaneamente a iniciativa de solicitar a sua substituição, apesar de manter a afirmação da sua inocência, relativamente aos factos que lhe são imputados, a fim de o Governo não ter de continuar a suportar as consequências da sua anterior suspensão do exercício de funções.

O Primeiro-Ministro acedeu em substituí-lo, tendo, como é público, esta manhã sido de facto substituído com a nomeação de outro Secretário de Estado do Trabalho.

Assim, por sua iniciativa e vontade própria, não porque o Primeiro-Ministro tivesse modificado a sua disposição, publicamente assumida, de aguardar o desfecho do inquérito policial em curso.

Fica assim respondida a pergunta na parte em que não se encontra desactualizada.

Presidência do Conselho de Ministros, sem data. — O Ministro de Estado, Almeida Santos.

Resposta do Governo à pergunta do deputado do CDS Gomes de Pinho

Crê-se que o Governo tem consultado a oposição com frequência não inferior à prática seguida por anteriores governos.

A regra, neste domínio, é as oposições queixarem-se de que os governos não cumprem o estatuto que as protege.

Em regra, fazem-no com razão.

O Governo reconhece que o estatuto da oposição deve ser respeitado e representa um importante instrumento de convivência democrática. Empenhar-se-á, de futuro, em ser mais rigoroso no seu cumprimento.

Não está obviamente, em causa qualquer proposta de revogação do estatuto da oposição em vigor. Só partidos não democráticos poderiam acalentar o propósito de desrespeitar, ou sequer não tomar em conta, a voz e os pontos de vista da oposição. Como se sabe, não é esse o caso dos partidos da actual coligação.

Presidência do Conselho de Ministros, sem data. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, Almeida Santos.