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II SÉRIE — NÚMERO 80

Estão a ser investigados varios casos pela Polícia ludiciária, em conformidade com despacho proferido por S. Ex..* o Conselheiro Procurador-Geral da República. A Comissão não pode na presente data prestar quaisquer informações, visto tratar-se de matéria em segredo de justiça.

4 — Foram conferidos poderes à Polícia Judiciária para investigar casos de corrupção ligados ao contrabando de gado. Foi criado, para o contrabando de gado, um grupo de trabalho na Polícia Judiciária, cuja acção desenvolvida, por constar de segredo de justiça, não pode ainda ser revelada.

Foi publicado o Decreto-Lei n.° 187/83, de 13 de Maio, que define as infracções de contrabando de descaminho e estabelece as correpondentes sanções, contemplando posições postas pela ex-Comissão.

Foram criados grupos de trabalho para revisão do Decreto-Lei n.u 435/81 e da Portaria n.° 1078/81, de 19 de Dezembro, e revisão do Decreto-Lei n.° 58/81, de 1 de Abril.

Em resultado destes trabalhos, e na sequência de determinação de um prazo limite para a sua elaboração, aguarda-se agora apenas a publicação, no Diário da República, da nova legislação, já aprovada em Conselho de Ministros, que estabelece as regras de circulação do gado no País e regulamenta em novas bases o seguro de reses.

Ainda em consequência das medidas já levadas a efeito pelo presente Executivo, foi já publicado o Decreto-Lei n.° 404/83, de 17 de Novembro, que extinguiu a Comissão a que se refere a Resolução n.° 200/82 e criou a nova Comissão, garantindo-lhe uma operacionalidade adequada, dado que a anterior não satisfazia minimamente o exercício de uma actividade compatível com a complexidade da matéria em causa.

Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, 31 de Janeiro de 1984. — O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel ¡osé Dias Soares Cosia.

Resposta do Governo à pergunta do deputado do CDS Jorge Goes sobre política de educação

Conforme se diz no Programa do Governo, é intenção do Ministério da Educação apresentar à Assembleia da República uma proposta de Lei de Bases do Sistema do Ensino que retome, melhorando-o, o contributo de outros projectos, anteriormente submetidos ao Parlamento, e que tenha em conta os grandes objectivos da educação e as condições da sociedade portuguesa, de modo a promover a sua democratização progressiva.

Sendo esta uma das matérias de reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, segundo o artigo 67.° da Constituição, aos Srs. Deputados caberá, na devida altura, pronunciar-se acerca do que há-de ser, no futuro, o nosso sistema educativo, que, aliás, se não confunde com o sistema de ensino público, particular ou cooperativo, mas abrange todos os tipos de educação formal e não formal, desde a família ao mundo do trabalho, passando pelas manifes tacões culturais mais diversas, incluindo as religiosas e ideológicas.

Poderão os grupos parlamentares, de resto, se assim o entenderem, apresentar ou retomar, como já o fizeram, projectos próprios, que ao lado da proposta de lei dc bases do Governo da Aliança Democrática foram objecto de estudo pelo Gabinete do Ministro da Educação, de modo a recensear os pontos de convergência e de divergência entre eles, na perspectiva da busca de um grande «consenso nacional» sobre a política educativa, que, como afirmei na apresentação do Pro grama do Governo à Assembleia da República, em 24 de (unho de 1983, e tenho sempre repetido, é o escopo essencial da acção governativa do Ministério da Educação.

Esse «consenso», que designarei como patriótico s democrático, dele se excluindo apenas os que com o patriotismo e a democracia se não identifiquem, implica, como também diz o Programa do Governo, a sujeição das reformas do ensino a prévia consulta do Conselho Nacional da Educação, em via de constituição próxima, nos termos do Decreto-Lei n." 125/82, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 375/83, de 8 de Outubro. A competência desse Conselho é, antes de mais, a de dar um «parecer orientador» sobre o sistema educativo, cujo alcance é tanto maior quanto seja a expressão não só do ponto de vista do Estado mas da sociedade civil e da comunidade nacional, nele estando representados os pais e os alunos, os professores e as diferentes forças sociais, integrando-o ainda personalidades de reconhecida autoridade espiritual, moral, cultural e cívica, que acima de considerações ideológicas e de interesses sectoriais ponham a preservação dos valores civilizacionais que nos definem como povo e cuja herança histórica se impõe transmitir às gerações presentes e futuras, como no Programa do Governo se salienta.

Assim, a elaboração de uma lei de bases do ensino se situará para além de objectivos circunstanciais ¿ conjunturais, sem com isso paralisar a acção mais imediata e urgente, procurando não fazer do atraso na aprovação dessa lei o álibi para a manutenção de um sistema que se tem mostrado em esclerose e, em certos dos seus pontos fulcrais, à beira da explosão.

Tal foi o sentido da adopção, sem tardar, de algumas medidas urgentes tendentes a, tanto em termos estruturais como funcionais, mudanças que constituíssem uma resposta a uma situação grave de desajustamento entre o sistema educativo e a vida económica e social do País. que em época de crise pode ser fatal, mas é ao mesmo tempo susceptível de fazer apelo à necessidade de reformas de fundo.

Está nesse caso a prioridade dada a um plano de emergência para a reorganização do ensino técnico--profissional, que se impunha com uma premência absoluta, como o tinham, aliás, mostrado os alertas feitos por uma organização internacional como a OCDE, o último dos quais pouco antes da tomada de posse do Governo, no relatório e nas perguntas feitas ao nosso país por altura do exame à política da educação de Portugal.

Esse plano de emergência foi posto em prática a partir do Decreto-Lei n.u 47 587, sobre as experiências pedagógicas, mas obedeceu na sua concepção e execução a princípios orientadores que foram definidos no Despacho Normativo n.° 194-A/83 e que correspondem à linha política do Ministério, voltada essencialmente para o objectivo de dar aos nossos jovens