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II SÉRIE — NÚMERO 80

os demonstrados num exame a que se chamou de aferição.

Este sistema, que remonta a 1978-1979, tem sofrido pequenas alterações, excepto a que substituiu o Ano Propedêutico pelo 12.° ano de escolaridade.

O Ano Propedêutico tinha características de um vestibular, por um lado, e de reciclagem e consolidação de conhecimentos, por outro.

O 12.° ano, mal ou bem, foi concebido já como um ano vestibular para o ensino superior, em geral, e vagamente dirigido a este ou aquele curso, e mais a um conjunto de curso.

Não se pode dizer que qualquer dos sistemas fosse em si mau. Tanto um como outro enfermavam das dificuldades gerais do sistema educativo, em cujo funcionamento estão as grandes deficiências.

Num sistema de numerus clausus as críticas hão-de ser sempre muito numerosas. Evidentemente que todos os critérios são passíveis de.críticas, de aperfeiçoamentos e até de opiniões divergentes, baseadas em argumentos muitas vezes ponderosos. Tem é que se escolher um e aplicá-lo com rigor.

Não se pode também elaborar uma legislação para um país diferente daquele que é o Portugal de 1984, tendo de se assegurar previamente da sua exequibilidade bem como de se saber se os alunos têm preparação anterior adequada à realização de provas, que não sc venham a traduzir em mais um ano de preparação para a universidade, a somar aos 12 anos de escolaridade anterior.

Como em todos os sistemas em que a admissão à universidade se faz por numerus clausus, verifica-se que os melhores alunos são colocados nos cursos que pretendem em primeira opção e os mais fracos nas últimas opções.

As estatísticas disponíveis demonstram com muita clareza esta situação.

No ano passado houve uma distorção grave que foi a que resultou:

1) De terem acabado os exames do 12.° ano e os

alunos serem aprovados e classificados segundo o método de avaliação contínua, o que, num país em que todos se queixam do nível do pessoal docente, a começar pelos próprios sindicatos, não deixa de ser estranho;

2) E da introdução do exame de aferição e não

de um exame de admissão. Com a existência do método atrás referido empolaram-se excessivamente as classificações do secundário, na avaliação contínua, e o exame de aferição entrou com um peso nitidamente inferior ao que devia ter na almejada igualdade de oportunidades.

O exame de aferição, feito com base em programas mínimos do 12.° ano, que serviu para ajustar a classificação do 12.° ano, obtida por avaliação contínua, à conseguida num exame em que a matéria foi dada em todas as escolas, deu resultados de tal forma díspares que se chega à conclusão que não aferiu coisa nenhuma e acabou por ser mais uma classificação a entrar na nota de candidatura. Entre a classificação obtida na avaliação contínua e a dada no exame de aferição, verificam-se diferenças abissais, curiosamente, sempre para menos, apesar de serem programas mínimos.

Pode-se afirmar sem receio de errar —e as estatísticas que estão a ser elaboradas virão confirmá-lo — que as diferenças superiores a — 5 valores se cifram em milhares e são particularmente significativas em algumas escolas.

Esta situação desvirtua completamente a igualdade de oportunidades, porque os alunos que frequentam determinadas escolas —menos exigentes— têm mais possibilidades de entrar no ensino superior do que aqueles que frequentam escolas em que o ensino é mais cuidado. E, pior, arriscam-se mesmo a ficar reprovados pela avaliação contínua do 12.° ano.

Está entretanto pronta a portaria sobre o ingresso no ensino superior no próximo ano, a qual não introduz alterações de fundo mas apenas ajustamentos de pormenor Entendeu-se que uma transformação profunda no acesso ao ensino superior deveria ser precedida de debates e estudos compatíveis com a importância de que se reveste e com as suas reais repercussões na sociedade portuguesa.

Houve que ter, por outro lado, em consideração que os alunos que se inscreveram no corrente ano lectivo no 12.° ano de escolaridade o fizeram segundo a organização curricular já anteriormente definida.

Aguarda-se que o novo Secretário de Estado do Ensino Superior, que hoje tomou posse, se pronuncie, como é curial, antes de tornar público o texto da portaria em questão.

Ministério da Educação, sem data. — O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

Resposta do Governo à pergunta do deputado do CDS Rodrigues Quelró

Foi em 23 de Dezembro que o periódico O Semanário levantou a questão dos meus vencimentos. Em 30 de Dezembro pedi parecer à Procuradoria-Geral da República. Como o simples facto de pedir parecer implica a admissão de uma dúvida, pedi no mesmo dia (carta datada do mesmo dia) ao Sr. Presidente da Fundação Gulbenkian a suspensão a partir de 1 de Janeiro de todos e quaisquer pagamentos ou emolumentos em meu favor. Deste pedido fiz menção na minha exposição de 30 de Dezembro, entregue na Procuradoria-Geral da República.

O Sr. Presidente da Fundação Gulbenkian respondeu-me em 10 de Janeiro (ofício n.° 58) que, na sequência do meu pedido, dera ordem de suspensão, a partir de 1 de Janeiro, de todos os pagamentos ou emolumentos em meu favor.

Numa palavra, a resposta à pergunta do Sr. Deputado Manuel Rodrigues Queiró é: não.

Ministério da Cultura, 27 de Janeiro de 1984.— O Ministro da Cultura, António Coimbra Martins.

Resposta do Governo à pergunta do deputado do CDS Abel Gomes de Almeida

1 — As dificuldades administrativas e financeiras da RTP não surgiram, nem se agravaram, com o actual Governo.

Bem pelo contrário, tem-se a actual administração empenhado em corrigir excessos de despesas, a desac-