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1 DE FEVEREIRO DE 1984

2102-(7)

5 — Em face do exposto, não foi ainda resolvida a questão das indemnizações a pagar às câmaras municipais da Região Autónoma dos Açores.

6 — Nem mesmo foi resolvido idêntico problema respeitante a qualquer outro matadouro municipal, face à perspectiva que se antevê da sua devolução.

7 — Eis o que poderá ser informado ao Sr. Deputado Pedro Paulo Carvalho Silva, do Grupo Parlamentar do PSD.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Janeiro de 1984. — O Ministro das Finanças e do Plano, Hernâni Rodrigues Lopes.

Nota. — Em tempo: ao que antecede, acresce que, em muitas situações, os matadouros foram construídos com verbas oriundas do Orçamento do Estado.

Resposta do Governo ao n.' 3 da pergunta da deputada do PCP Ilda Figueiredo

1 — Nos termos da legislação em vigor, cai no foro dti autonomia de gestão de cada instituição de crédito a realização de operações ao cliente A ou B, sem prejuízo da observância das linhas gerais de política monetária e, em particular, da política de crédito definidas pelas autoridades monetárias.

Assim, não cabe ao ministério da tutela e ao Governo justificar a concessão dos financiamentos objecto da pergunta formulada.

2—Interpretando o sentido da pergunta como se dirigindo através do ministério da tutela ao conselho de gestão, este, instado a pronunciar-se sobre o assunto, informa-nos o seguinte:

a) São fundadores da MDM o Morgan Guaranty

International Finance Corporation — New York, e o Deutsch Bank, AG, Frankfurt, que nos manifestaram oportunamente interesse em ver prestado apoio à sua associada.

O BPSM beneficia, em Paris, de linhas de crédito concedidas por estes 2 bancos, a taxas preferenciais, destinadas ao financiamento de importações, por empresas nacionais, de bens de consumo básico, que ultrapassam largamente o montante agora concedido à sua afiliada;

b) Enquanto o BPSM suporta os custos financei-

ros e administrativos do seus recursos, a MDM suporta os custos administrativos das aplicações, e bem assim o risco comercial.

3 — Resta acrescentar que, à luz da política de crédito em vigor, se toma como excepcional, nas condições negociadas, a realização das operações de crédito em causa.

Com efeito, encontra-se definida orientação ao sistema bancário, no sentido de se praticarem as taxas, comissões, etc, segundo os limites máximos, tendo presente, nomeadamente:

A posição assumida pelo Governo de redução/ corte, ao máximo possível, de bonificações; As condições actuais de exploração das ICs.

Por outro lado, em termos de aplicações prioritárias, consta na primeira linha das preocupações deste Ministério as referentes às PM Es.

Ministério das Finanças e do Plano, sem data.— O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

Resposta do Governo a pergunta do deputado do PCP Anselmo Aníbal

1 —São inexactos os pressupostos da pergunta: Assim é que:

a) Não é exacto que «o conjunto dos diplomas

anunciados» aponte para o «despedimento sob múltiplas formas». Nada habilita a uma tal conclusão. Pelo contrário, a quase total obstrução ao acesso dc novos funcionários, acompanhada da criação da figura dos excedentes funcionais e do reforço da mobilidade de funcionários em certos casos e mediante determinados estímulos, aponta em sentido inverso;

b) Os valores até agora adiantados para aumen-

tos salariais são os considerados possíveis em face do elevado número de funcionários e das bem conhecidas limitações orçamentais.

Ê com pena que o Governo se vê forçado a pedir aos funcionários que aceitem o determinismo orçamental de uma redução do seu efectivo poder de compra.

E quem tiver propensão para, neste domínio, praticar a generosidade para além dos limites de uma razoável gestão financeira, terá de assumir a responsabilidade de encontrar para o aumento que propõe as necessárias contrapartidas financeiras, quer por transferência de verbas, quer por aumento de receitas, quer por redução de despesas, quer por agravamento do défice.

Para além disto, fica o milagre;

c) O estatuto disciplinar da função pública recen-

temente aprovado pelo Governo não tem nada de antidemocrático ou inconstitucional. No requerimento faz-se essa afirmação, mas não se esclarece, objectiva ou documenta. Reforça as despesas da Administração, cria alguns incómodos aos funcionários em geral, elimina outros, preenche lacunas, actualiza soluções. Mas um estatuto disciplinar não é propriamente o tipo de instrumento legal apto a comprazer os destinatários.

O caso é este: está tudo bem, no que se refere à disciplina funcional? Era caso para o Governo ir dormir em vez de actuar?

2 — Respondendo à pergunta formulada:

a) É despropositado caracterizar as medidas tomadas pelo Governo como uma ofensiva contra os trabalhadores da função pública. O Governo limitou-se a remar contra uma rotina que ameaçava degradar a função