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II SÉRIE — NÚMERO 80

pública. Assim, pois, para defendê-la e dignificá-la;

b) Inutilmente se tentará estabelecer qualquer

ligação causal negativa entre o acordo firmado com o FMI e as medidas tomadas pelo Governo no âmbito da função pública.

Mas é inegável que as preocupações gerais de contenção das despesas públicas, determinadas por exigências de equilíbrio financeiro, não podem deixar de equitativamente atingir os encargos com o funcionalismo público.

Já, porém, é possível cogitar-se de uma relação causal positiva entre o acordo com o FMI e as regalias da função pública. Ê que, sem aquele acordo e sem a consequente recuperação do crédito externo, bem mais pesados teriam de ser, neste momento, os sacrifícios exigidos aos trabalhadores da função pública;

c) Não tendo havido «ameaças de despedimento»

e sendo a redução do poder de compra dos trabalhadores da função pública a mínima inevitável por exigência de redução do desequilíbrio galopante das contas do Estado, não há que pôr em causa «os direitos garantidos constitucionalmente aos trabalhadores».

A mesma Constituição que assegura esses direitos —não violados, repete-se— impõe a solvência financeira do Estado, sem a qual não haverá nem Estado, nem trabalhadores da função pública, nem, consequentemente, regalias para estes;

d) ê isto mesmo o que o Governo entende por

reforma da Administração Pública.

Presidência do Conselho de Ministros, sem data. — O Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, António de Almeida Santos.

Resposta do Governo à pergunta do deputado do CDS Soares Cruz sobre a beterraba sacarina

1 — Intensificação cultural e pecuária em zonas de elevada potencialidade, melhoria dos rendimentos das populações rurais, integração agro-industrial e redução das importações de bens alimentares são objectivos de política agrícola visados pelo Governo ao reconhecer o possível interesse da promoção da beterraba sacarina no nosso país.

Os trabalhos de experimentação efectuados apontam para a viabilidade fitotécnica da cultura no nosso país.

O problema está ainda em estudo, sendo regiões possíveis de mobilizar as seguintes:

a) Vales do Tejo e do Sorraia, Estremadura e Ri-

batejo Norte, charneca do Tejo e Alto Alentejo Norte;

b) Vale do Mondego, vales do Vouga e do Cam-

bra e planalto central da Beira Alta;

c) Regiões de Beja, Évora e charneca do Sado;

d) Nordeste Cismontano.

2 — Se a opção for expandir a cultura, terá de formular-se essa pretensão às comunidades e solicitar uma quota.

3 — Dependerá da área «mobilizável», admitindo que se fez pela expansão da cultura.

4 — Dependerá, igualmente, da perspectiva industrial resultante de solução encontrada, admitindo que se optou pela expansão da cultura.

5 — O Governo está nessa disposição, uma vez que haverá sempre que cobrir diferenças entre o consumo e a produção própria.

Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, sem data, — O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa.

Resposta do Governo à pergunta do deputado do CDS Soares Cruz sobre a Reforma Agrárta

Em resposta às perguntas formuladas, entende o MAFA dar o seguinte esclarecimento:

! — A actuação do MAFA neste domínio tem conferido prioridade à regularização de situações ainda existentes na Zona de Intervenção da Reforma Agrária (ZIRA). Para exemplificar, os números em relação à Zona da Reforma Agrária são os seguintes (desde a posse do IX Governo até 12 de Dezembro de 1983),

que passaremos a enumerar: Hecuns

Reservas atribuídas ..................... 5 979

Majorações ................................. 381

Direitos de exploração .................. 680

Devoluções ................................. 568

Entrega para exploração em posse útil

a novos agricultores .................. 12 655

Total..................... 20 263

Está para ser presente a Conselho de Ministros, a curto prazo, o projecto de decreto-lei que regulamentará as unidades agrícolas mistas, o qual tem como filosofia o contrato jurídico no qual as partes se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum da actividade agrícola, a fim de repartirem os lucros resultantes dessa actividade.

1.1 — Nalguns casos está a proceder-se à declaração de utilidade pública da expropriação, em conformidade com o disposto no artigo 44.° da Lei n." 77/77, de prédios rústicos, tendo em vista a regularização, prevista no programa do Governo, da situação das terras distribuídas em posse útil sem prévia expropriação.

2 — Não é intenção do Governo prosseguir uma política de alargamento da área expropriada, mas, para acautelar a distribuição de terras a 83 agricultores e sua posse útil foram declarados de utilidade pública 4370 ha na Zona de Intervenção da Reforma Agrária. ,

3 — Enquanto não for alterado o acordo governamental da coligação, o MAFA não proporá a alteração da Lei n.° 77/77, bem como o alargar ou eliminar a Zona de Intervenção da Reforma Agrária.

4 — O Governo está a proceder ao pagamento das indemnizações provisórias, um processo moroso, resultante da expropriação ou nacionalização de prédios rústicos feitos por força da legislação sobre a Reforma