O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE FEVEREIRO DE 1984

2102-(15)

1.3 — De 1967 a 1974, o Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Educação lançou e desenvolveu, em algumas escolas secundárias e preparatórias, experiências piloto no âmbito da orientação, com incidência na reforma do sistema educativo de 1973. Em 1977, quando do aparecimento do 9." ano unificado, foi determinado pelo Despacho n." 103/77 do Ministério da Educação que o Instituto de Orientação Profissional promovesse «com o carácter de experiência piloto as medidas de orientação continuada e de informação escolar e ou profissional impostas pelo lançamento do 9.° ano unificado» e que «se iniciem no próximo ano lectivo de 1977-1978 acções planificadas ao nível do 7." ano unificado». Por sua vez, o Despacho n.° 171/77, também do Ministério da Educação, estabelece quanto à admissão ao curso de peritos orientadores (criado no referido Instituto pelo Decreto n.u 22 753, de 28 de Junho de 1933, e reactivado nos anos setenta) que «os professores do ensino preparatório e secundário, até ao limite de 20, admitidos à frequência do referido curso sejam destacados por 3 anos, mantendo o seu vencimento nas escolas de origem». A aplicação desta disposição para ingresso no curso, a partir de 1977-1978, tornou possível que em Novembro de 1983 estivessem destacados em 65 escolas (43 das quais em Lisboa e na zona da grande Lisboa) 127 (dos quais 19 em estágio) professores que o frequentaram, segundo os elementos de que dispõe a Direcção-Geral do Ensino Secundário.

I 4 — No âmbito do Ministério do Trabalho, o organismo com atribuições em matéria de informação e orientação profissional é actualmente o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), criado pelo Decreto-Lei n.° 519-A/79, de 29 de Dezembro. Nesse campo, o IEFP teve como antecessor o Serviço Nacio nal de Emprego, criado em 1965, que estabeleceu centros de emprego através do País pelos quais se incrementaram actividades de informação e orientação profissional. As linhas gerais da política de emprego a prosseguir pelo Estado estão definidas no Decreto-Lei n.° 444/80. de 4 de Outubro, o qual condensa num só diploma a legislação anterior. Em sua conformidade, o IEFP tem prosseguido esforços no desenvolvimento dos seus serviços de informação e orientação profissional. Nomeadamente, e de acordo com os artigos 6.° e 7." do mesmo decreto-lei, são efectuadas acções específicas de informação e orientação profissional junto de jovens e adultos inseridos ou não no sistema educativo; estas acções têm sido, sempre que possível, realizadas em estreita colaboração entre as estruturas do emprego e da educação, quer a nível central quer regional.

1.5 — O facto de Faria de Vasconcelos ter sido professor de Psicologia na Faculdade de Letras de Lisboa mostra que, desde o seu início no nosso país, a orientação manteve uma ligação com a universidade portuguesa, a qual ganhou maior amplitude (como sucedera anteriormente no estrangeiro) com a constituição de escolas universitárias específicas de Psicologia e de Ciências da Educação: os cursos superiores de Psicologia criados nas Universidades de Coimbra, Lisboa e Porto (Decreto n.° 12/77, de 20 dc Janeiro) e, depois, transformados, nessas Universidades, nas respectivas Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação (Decreto-Lei n.u 529/80. de 5 de Novembro),

nas quais existem, com aprovação do Ministério da Educação, centros ou serviços de orientação escolar e profissional que intervêm em algumas escolas dos ensinos básico e secundário naquelas cidadãs e noutras. No entanto, tem-se mantido desde 1980 uma situação paradoxal com manifestos inconvenientes para o País: haver acentuada carência de especialistas de OEP nas escolas e não serem aproveitados os licenciados em Psicologia por aquelas Faculdades, apesar de os primeiros terem saído nesse ano de 1980 e de as Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação terem transmitido, por diversas vezes, ao Ministério da Educação que podiam assegurar totalmente a formação de pessoal para os serviços de OEP.

1.6 — Nas funções da Comissão criada pelo Despacho Conjunto ME/MTSS n.° 86/83 não foi incluída a de proceder a uma avaliação dos serviços actualmente prestados no campo da OEP em PoTtugal e, por isso, a mesma não é feita no presente relatório. No entanto, é forçoso reconhecer que a extensão da OEP em todo o País é limitada e, comparativamente, está longe do que se encontra actualmente na generalidade da Europa e em diversos países de outros continentes. Embora tenha aumentado desde 1970 p número de estabelecimentos de ensino onde decorrem actividades de OEP, estas abrangendo efectivamente uma reduzida proporção dos alunos em cada escola, realizaram-se em 1982-1983 em cerca de um terço das 311 escolas secundárias existentes e num número muito pequeno de escolas do ensino básico (cerca de 5 % das 424 escolas preparatórias). Com efeito, são ainda poucos os que intervêm no campo da OEP nas escolas portuguesas; merecem, aliás, uma palavra de apreço todos os que, qualquer que seja a instituição onde trabalham, dedicadamente o fazem.

1.7 — Participar no lançamento do ensino técnico--profissional em 1983-1984 constitui uma das atribuições da Comissão consignadas no Despacho Conjunto ME/MTSS n.u 86/83. Essa participação conoretizou-se (veja a 7.a parte deste relatório) nas linhas gerais de implementação das actividades de OEP destinadas aos alunos dos cursos técnico-profissionais e dos cursos profissionais nas 42 escolas da rede do ensino técnico--profissional (na maior parte das quais não existia OEP em 1982-1983) e também aos alunos do 9.u ano de escolaridade, para ajudar estes nas suas escolhas vocacionais (nomeadamente quanto à via e área de estudos a frequentar no próximo ano lectivo), tendo em vista quer o ingresso no ensino superior quer a entrada na vida activa. Estas acções, a cargo dos serviços de OEP das Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação, foram desenvolvidas sem afectar as que estavam anteriormente a ser feitas pelo Instituto de Orientação Profissional, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e pelas Faculdades de Psicologia e de Ciências da Educação.

1.8 — No que se propõe no presente relatório quanto aos objectivos dos serviços de OEP e respectiva carreira a constituir agora no Ministério da Educação (veja 2.' e 3.° partes), adopta-se uma concepção ampla e actual da orientação ao longo de toda a vida do indivíduo e, por isso, em todos os níveis do sistema educativo e num contexto de educação permanente. Na grande evolução das concepções sobre orientação desde 1950 até à actualidade deve salientar-se, a este