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4 DE FEVEREIRO DE 1984

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para a situação escolar caótica em que se encontram os alunos da zona.

Segundo dados tornados públicos, são cerca de 700 os alunos que diariamente se deslocam da Quinta do Conde para Vila Nogueira de Azeitão, onde frequentam o ciclo preparatório e ensino secundário até ao 9." ano de escolaridade. Por outro lado, estima-se que no próximo ano lectivo a situação se venha a agravar, uma vez que está previsto o ingresso no ciclo preparatório de mais de 140 crianças da Quinta do Conde. Para além dos incómodos de deslocação, a não criação da Escola Preparatória da Quinta do Conde obriga a que sejam gastos cerca de 10 000 contos por ano em transportes. Acresce que a Câmara de Sesimbra tem já o terreno destinado para a criação da referida Escola, contando já com a aprovação da Di-recção-Geral das Construções Escolares.

A não serem tomadas medidas rapidamente, corre-se o risco de a Escola Preparatória de Azeitão atingir uma situação de total ruptura, uma vez que a Escola, com capacidade para 700 alunos, já dificilmente comporta o número de alunos que actualmente a frequenta— cerca de 1200.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios da Educação e do Equipamento Social, que, com urgência, me sejam prestadas as seguintes informações:

Tem o Governo prevista a construção da Escola Preparatória da Quinta do Conde? Em caso afirmativo, qual o estado do projecto e prazo previsto para o início das obras?

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1984. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.* 1316/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do PCP acaba de receber uma circular enviada pela comissão da área consular de Orleães (França), que chama a atenção para a forma como se põe em causa mais uma vez o futuro de milhares de emigrantes portugueses.

Em Novembro de 1983, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, através da Repartição Consular, emitiu uma circular que pretende ser um meio de Sscalização das importações de automóveis dos emigrantes que regressam definitivamente a Portugal.

Impõe essa circular, e a nosso ver mal, que a declaração consular relativa ao regresso definitivo só seja passada mediante a apresentação de uma declaração das autoridades francesas que prove que o emigrante em causa deu baixa definitiva da sua residência em França.

É sabido que as-autoridades francesas só o fazem se o estrangeiro lhes entregar os documentos de identificação que lhe garantem o direito a estada e trabalho.

No entanto, muitos são os emigrantes regressados a Portugal que não conseguem arranjar emprego e, neste caso, vêem-se obrigados novamente a emigrar. Só que desta vez, sem os documentos que, entretanto,

entregaram para poderem importar o automóvel, não conseguem arranjar emprego.

Compreendemos que o Governo queira combater os contrabandistas de automóveis, o que já não se percebe nem se aceita é que tudo seja feito à custa dos emigrantes.

Com esta medida administrativa está o Governo a fazer o que os países de acolhimento ainda não conseguiram fazer, que é de uma forma pouco clara fechar a porta aos nossos emigrantes.

Face ao exposto, o deputado abaixo assinado, do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer ao Governo, através do Ministro dos Negócios Estrangeiros, as seguintes informações:

1) Tem o Governo conhecimento das injustiças

cometidas com tal circular? Se tem quando e como pensa resolver este problema?

2) Por que razão o Governo, ao tomar uma me-

dida tão melindrosa, não consultou as organizações dos emigrantes?

Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1984. — O Deputado do PCP, Custódio Gingão.

Requerimento n.* 1317/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do PCP recebeu, no passado dia 24 de Janeiro de 1984, a comissão representativa do movimento de licenciados ex-trabalhadores-estu-dantes da função pública.

Numa breve exposição foi-nos referido que o problema que os afecta reside no facto de aos trabalha-dores-estudantes da função pública, depois de obtida a licenciatura, não lhes ser conferida a qualificação profissional, ou seja, não serem devidamente enquadrados na categoria de técnico superior ou equivalente, como acontecia até 1978.

Dir-se-á que a Lei n.° 26/81, no seu artigo 8.°, não estabelece a obrigatoriedade na promoção profissional, pelo facto de se ter adquirido a licenciatura.

A verdade, porém, é que se constatam 2 situações que revelam uma grave injustiça para com os ex-traba-lhadores-estudantes em causa.

Por um lado, procedeu-se à regulamentação em alguns ministérios da Lei n.° 26/81, que consagra a passagem automática dos trabalhadores-estudantes licenciados à categoria de técnico superior ou equivalente, como acontece nos Ministérios das Finanças e do Plano, da Reforma Administrativa e da Educação e nas alfândegas.

Por outro lado, existem, como nos foi referido pela respectiva comissão, ex-trabalhadores-estudantes licenciados, muito embora exercendo na sua vida profissional a categoria de técnico superior ou equivalente, que não foram promovidos e por conseguinte não são remunerados pela profissão que executam.

Ou seja, exercem funções que requerem e aproveitam as suas habilitações, mas não são classificados de acordo com as funções que passaram a exercer!

São situações que, para além de comprovarem a possibilidade e necessidade da sua promoção profissional,