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4 DE FEVEREIRO DE 1984

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Ministério da Agricultura e Pescas exercendo actividades de fiscalização, estudo ou execução de trabalhos que impliquem a sua permanência no campo por um período mínimo de 4 horas consecutivas.

O montante desse subsídio foi fixado pela Portaria n.° 307/80, de 30 de Maio.

De acordo com os preceitos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado das Florestas, que me informe com urgência possível o seguinte:

1) Está ou não este decreto-lei a ser aplicado pela

Secretaria de Estado das Florestas?

2) Em caso negativo, quais os motivos?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1984. — O Deputado do PS, Ferdinando Gouveia.

Requerimento n.* 1321/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A imprensa nacional e regional tem feito alusão a um débito da Câmara Municipal de Setúbal relativo a descontos feitos nos vencimentos dos respectivos funcionários e agentes e não entregues, conforme determina a lei, à Caixa Geral de Aposentações.

Nestes termos, o abaixo assinado deputado do Grupo Parlamentar do CDS requer ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, através dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna, as seguintes informações:

1) Qual o montante exacto do débito da Câmara

Municipal de Setúbal à Caixa Geral de Aposentações e quais os meses a que aquele se reporta?

2) Qual a situação da aludida autarquia, em

termos de Montepio dos Servidores do Estado e ADSE?

3) Se existe algum acordo para rápida resolução

da situação descrita e se se prevê qualquer efeito, nomeadamente no que concerne ao eventual apuramento de responsabilidades?

Palácio de São Bento, 2 de Fevereiro de 1984.— O Deputado do CDS, Jorge Goes.

Requerimento n." 1322/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Um semanário publicou a notícia de não ter a Câmara Municipal de Setúbal feito a entrega à respectiva repartição de finanças da verba descontada nos vencimentos dos seus funcionários e agentes, em conformidade com o regime instituído pela Lei n.° 37/83, de 21 de Outubro.

Eu, abaixo assinado, deputado do Grupo Parlamentar do CDS, requeiro aos Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as informações que passo a discriminar:

1) Se se conforma o incumprimento por parte da Câmara Municipal de Setúbal da obrigação

prevista na Lei n.° 37/83, de 21 de Outubro, ao não fazer entrega na repartição de finanças das verbas que descontou aos respectivos funcionários e agentes, a título de imposto extraordinário;

2) Quais as medidas que se pensam activar face a

tal estado de coisas, nomeadamente em termos de apuramento de eventuais responsabilidades;

3) Se existem outros municípios, e quais, que não

entregaram as verbas em apreço dentro do prazo previsto legalmente.

Palácio de São Bento, 3 de Fevereiro de 1984.— O Deputado do CDS, Jorge Goes.

Requerimento n." 1323/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando o despedimento em massa de emigrantes marítimos de nacionalidade portuguesa, entre os quais muitos trabalhadores de origem cabo-verdiana, feito recentemente pela companhia de navegação holandesa NEDLOYD, e que tal despedimento se baseia em discriminação por nacionalidade, condenada por tratados, convenções e acordos internacionais, bem como pela própria Constituição Holandesa, motivo por que os marítimos portugueses, cabo-verdianos e espanhóis, colectivamente assistidos por advogados holandeses, processaram o Estado Holandês e a NEDLOYD, a maior companhia de navegação holandesa;

Considerando que o presidente do Truban, na Haia, sentenciou, em 30 de Agosto de 1983, que a desigualdade de tratamento entre trabalhadores estrangeiros e holandeses, na marinha mercante holandesa, tem sido um acto ilegal praticado ao abrigo da legislação abusiva aprovada pelo Governo Holandês;

Considerando que o presidente do Tribunal de Roterdão, em 2 de Novembro de 1983, num processo sumário contra a NEDLOYD, instaurado pelos marítimos em causa, não quis tomar qualquer decisão rápida quanto ao despedimento, por entender esta questão demasiado difícil;

Considerando que outro juiz terá agora, e ainda, que sentenciar definitivamente sobre aquele despedimento, autorizado pela Delegação Regional de Trabalho de Roterdão, que depende do Ministério dos Assuntos Sociais;

Considerando que outras companhias de navegação holandesas estão, disfarçadamente, a despedir marítimos estrangeiros, entre os quais portugueses, e outras têm igualmente planos para o fazer, utilizando para isso a intimidação e métodos semelhantes;

Considerando, finalmente, a existência de um projecto de lei que deverá ser tratado dentro em breve pelo Parlamento Holandês, e que, a ser aprovado, agravará ainda mais o tratamento discriminatório para com os trabalhadores marítimos estrangeiros, entre os quais muitos e muitos portugueses:

Requeiro, nos termos regimentais aplicáveis e na defesa dos interesses dos emigrantes, que pelo Governo Português seja exigido ao Governo Holandês o termo imediato destas práticas discriminatórias para