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II SÉRIE - NÚMERO 83

mencionado em epígrafe, cumpre-me informar que, no entender deste: Ministério, a questão deverá ser posta à consideração da Secretaria de Estado da Administração Pública, sob cuja tutela se encontra a Comissão Interministerial de Apoio Social (CIASC).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 19 de Janeiro de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE 00 MINISTRO

À Presidência do Conselho de Ministros, Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota sobre a não comparticipação pelo Estado do colírio oftálmico Liquifüme Lágrimas:

Em resposta ao ofício n.° 1213/83, de 29 de Setembro, e depois de ouvidos os respectivos serviços e os órgãos técnicos deste Ministério, cumpre-nos transcrever a informação do presidente em exercício da Comissão das Listas Complementares do Formulário Nacional de Medicamentos sobre o medicamento Liqui-filme Lágrimas:

1 — O produto Liquifilme Lágrimas, da firma Allergan, de Inglaterra, e representada por Ferraz, Lynce, L.da, foi apresentado à Comissão dos Medicamentos de Venda Livre para ser considerado medicamento de venda livre, com as consequências daí inerentes e entre eles não poder ser comparticipado pelos organismos oficiais.

1.1 — O requerimento era correcto e não havia qualquer razão para a Comissão o não ter aceite.

1.2 — De resto, trata-se de medicamento de venda livre em todos os países que conhecemos.

2 — Com esta resolução não existe inconvenientes para os utentes, visto que existem similares terapêuticos no mercado, portanto utilizáveis para o mesmo fim.

2.1 — Como exemplo citarei os produtos Davi-lose e Davilose Forte, portugueses, muito mais económicos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Saúde, 16 de Janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Miguel Andrade.

Aviso

Por despacho de 21 de Dezembro de 1983 do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata:

Licenciado António Manuel Rebordão Montalvão — nomeado, em comissão de serviço, chefe do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, ao abrigo do artigo 4.° do De-creto-Lei n.° 267/77, de 2 de Julho, e do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, com efeitos a partir de 1 de Janeiro corrente. (Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 25 de Janeiro de 1984. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 11 de Janeiro corrente da direo ção do Grupo Parlamentar dö Partido Social--Democrata (PSD):

Adriano da Silva Santos — exonerado do cargo de escriturario-dactilógrafo do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, com efeitos a partir de 16 de Janeiro corrente. (Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 19 de Janeiro de 1984. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Aviso

Por despacho de 11 de Janeiro de 1984 da direcção do Grupo Parlamentar do Partido-So-cial-Democrata (PSD):

Paula Maria Salgado Ventura Garrochinho e Fernanda da Conceição Pedro — nomeadas escrirurá-rias-dactilógrafas do Gabinete de Apoio do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, ao abrigo do artigo 15.° da Lei n.° 32/77, de 25 de Maio, com a nova redacção dada pela Lei n.° 5/83, de 27 de Julho, com efeitos a partir de 16 de Janeiro corrente. (Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 16 de Janeiro de 1984. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

PREÇO DESTE NÚMERO 30$00

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