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II SÉRIE — NÚMERO 83

com,os trabalhadores marítimos portugueses, propondo às autoridades holandesas competentes a revisão imediata .da Convenção sobre Segurança Social entre Portugal e os Países-Baixos, bem como do Acordo Administrativo para á aplicação desta Convenção, de modo a conceder aos trabalhadores marítimos portugueses os mesmos direitos que são concedidos aos restantes emigrantes portugueses na Holanda.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1984. — O Deputado do PS, Vítor Roque.

Requerimento n.* 1324/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando qüe os emigrantes marítimos portugueses na Holanda contribuem, com as suas remessas, para o desenvolvimento da economia portuguesa da mesma forma que os restantes emigrantes portugueses;

Considerando que a discriminação de que aqueles trabalhadores são vítimas em relação a isenções fiscais de que beneficiam os restantes emigrantes portugueses, nomeadamente no que diz respeito à importação definitiva dos seus móveis e utensílios, bem como do veículo automóvel próprio;

Considerando que tal situação é contrária aos princípios de igualdade de tratamento defendidos pela .Constituição Portugusa;

Considerando, finalmente, que no que respeita designadamente aos depósitos das suas remessas em conta poupança-crédito aqueles trabalhadores são tratados da mesma forma que os restantes emigrantes portugueses:

Requeiro, nos termos regimentais aplicáveis e na defesa dos interesses dos emigrantes, ao Governo que, através dos organismos competentes, sejam concedidos aos trabalhadores marítimos portugueses, ao serviço de companhias de navegação estrangeiras, os mesmos benefícios fiscais que são concedidos a todos os outros emigrantes portugueses.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1984. — O Deputado do PS, Vítor Roque.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a üm requerimento do deputado do PS Paulo Barral acerca dos planos directores municipais.

Em referência ao ofício acima mencionado, encarrega-me S. Ex.a o Ministro do Equipamento Social de transmitir a V. Ex.a o seguinte:

Ponto 1 [...]:

Não há qualquer plano nas condições indicadas, notando-se, no entanto, que uma .. câmara municipal (a da Moita) pretende

que essa situação existe em relação ao seu concelho.

Ponto 2 [...]:

Foram apresentados 2, o da Moita e de Évora, e não foram ratificados por não respeitarem os requisitos indicados nas alíneas b) ou d) do n.° 1 do artigo 28.° do Decreto-Lei n.° 208/82, de 26 de Maio (falta de elementos ou de pareceres). No caso de Évora o assunto ainda não foi submetido a despacho ministerial, tendo-se apenas esclarecido a respectiva Câmara Municipal.

Ponto.3 [•••]:

Não foram ratificados pelo Governo 2, os da Moita e de Évora, isto pelas razões indicadas anteriormente.

Ponto 4

Não se produziu nenhuma ratificação do tipo da referida, sendo de notar, no entanto, que a Câmara Municipal da Moita pretende que essa situação existe em relação ao seu concelho, conforme se refere na resposta dada à primeira pergunta.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 20 de Janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

EMPRESA PÚBLICA DE PARQUES INDUSTRIAIS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Indústria:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD José Vitorino sobre o Parque Industrial de Faro.

Relativamente ao pedido de esclarecimento feito pelo Sr. Deputado do Partido Social-Democrata José Vitorino relativo ao Parque Industrial de Faro, cujo requerimento foi remetido a esta Empresa Pública pelo ofício de V. Ex.a acima referenciado, a seguir se prestam as informações julgadas pertinentes:

1 — A actual situação de impasse no lançamento do Parque Industrial de Faro deve-se, fundamentalmente, à falta de aprovação do Plano Geral de Urbanização daquele concelho, quer pela respectiva Assembleia Municipal, quer pela Direcção-Geral de Urbanismo. Tal falta de aprovação impossibilita a definição da microlocalização do Parque Industrial e a consequente apresentação pela Empresa Pública de Parques Industriais ac Sr. Ministro da Indústria e Energia, para aprovação superior, do respectivo anteprojecto de instalação.

Esta situação arrasta-se, aliás, desde Junho de 1976 (o Parque Industrial de Faro foi criado por Resolução do Conselho de Ministros'de 27 de Abril de 1976, publicada no Diário da República, de 15 de Maio do mesmo ano), altura em que a Empresa Pública