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II SÉRIE — NÚMERO 83

acima referenciado apresentado na Assembleia da República, ouvida a EDP, informamos que a mesma nada tem a opor a que as Casas do Povo possam ser mais um tipo de agentes de cobrança, podendo ser estudado protocolo a celebrar em que figurem, completamente definidas, as responsabilidades de ambas as partes.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Energia, 19 de Janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, Inácio Costa.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do PCP Ilda Figueiredo acerca da situação laboral na empresa Benito Garcia, L.do, de Sampaio, Afurada, Vila Nova de Gaia, e do estudo de viabilização da empresa.

Em resposta ao ofício de V. Ex.° n.° 1596/83, de 26 de Outubro findo, cumpre-me informar o seguinte:

1 — A empresa Benito Garcia, L.d0, solicitou à PAREMPRESA a sua assistência, encontrando-se o projecto de recuperação económico-financeira em elaboração, sendo posteriormente submetido à apreciação dos diversos credores bancários.

2 — Relativamente à questão sobre as medidas tomadas com vista ao normal funcionamento da empresa, informa-se que a mesma não requereu a adopção de quaisquer providências neste sentido.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 17 de Janeiro de 1974. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA CULTURA GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP José Manuel Mendes acerca do eventual dispêndio de verbas do Fundo de Teatro para pagamento de subsídios relacionados com a efectivação do Festival de Música de Lisboa.

Relativamente ao ofício n.° 1867/83, de 14 de Novembro, tenho a honra de informar V. Ex.a de que através do Fundo de Fomento Cultural foram autorizadas despesas em 1983, no montante de 41 699 072$30, com a realização do I Festival Internacional de Música de Lisboa, sendo 28 215 728$80 pagos em conta das receitas gerais do Estado e 13 483 343$50 em conta

das receitas próprias daquele Festival, movimentadas através da dotação de contas de ordem daquele Fundo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 16 de Janeiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento da deputada do CDS Maria da Conceição Neto acerca das carências do ensino secundário, no concelho do Sabugal.

Em referência ao ofício de V. Ex." n.° 1852, de 14 de Novembro último, e relativamente ao assunto que foi objecto do requerimento apresentado na Assembleia da República pela Sr.a Deputada Maria da Conceição Dias Neto, tenho a honra de transmitir a informação que se julga responder às perguntas formuladas.

Encontra-se prevista em inventário de carências a criação de uma escola secundária de tipologia ES 24 T em segunda prioridade.

No entanto, uma vez que na localidade do Sabugal funciona um estabelecimento de ensino particular com contrato de associação, e de acordo com o disposto no Despacho Ministerial n.° 57/ME/83, não deve ser criado estabelecimento de ensino oficial do mesmo nível daquele que funciona na localidade.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 10 de Janeiro de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, }osê Vieira Mesquita.

DIRECÇÃO-GERAL DO ENSINO BÁSICO DIVISÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

Assunto: Resposta a um requerimento do Deputado do CDS Henrique Madureira acerca da implementação da criação do jardim-de-infância da freguesia de Pinheiro, Felgueiras.

Informação

1 — O jardim-de-infância de Lampaça, freguesia de Pinheiro, concelho de Felgueiras, distrito do Porto, consta do projecto de portaria de criação de lugares de jardim-de-infância para funcionamento em 1983-1984.

2 — Em cumprimento do disposto no n.° 1 do artigo 6." do Estatuto dos Jardins-de-Infância, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 542/79, de 31 de Dezembro, foi o projecto de portaria enviado pela Direcção-Geral do Ensino Básico a despacho ministerial em Julho de 1982, tendo em vista a sua publicação no Diário da República até 15 de Dezembro do mesmo ano, conforme o n.° 3 do mesmo artigo.