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II SÉRIE — NÚMERO 87

A EDP, por um lado, não dá qualquer alternativa e pretende pagar a preços irrisórios os terrenos.

De um momento para o outro os moradores podem vir a ser privados do seu sustento sem contrapartidas justas e dignas. No Lindoso, inclusive, os únicos terrenos susceptíveis de aproveitamento agrícola vão ser ocupados pela barragem.

As populações destes lugares não se opõem à construção da barragem, desde que as indemnizações sejam justas. As populações da várzea justamente propõem mesmo que lhes sejam dados terrenos nas encostas circunvizinhas.

Estranho é que a EDP ande a pressionar no sentido da aceitação de indemnizações de valores irrisórios (50$ a 60$ o metro quadrado).

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, as seguintes informações:

1) Vai o Governo tomar medidas para que sejam

respeitados e defendidos os interesses destas populações?

2) Que medidas vão ser tomadas para que sejam

pagas as indemnizações justas pelos terrenos que a EDP pretende ocupar?

3) Que garantias vão ser dadas às populações,

quando a única coisa que pedem é o terreno para trabalhar e indemnizações que salvaguardem os seus interesses?

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1984. — O Deputado do PCP, António Mota.

Requerimento n." 1363/111 (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os órgãos de comunicação social têm vindo a divulgar protestos da Associação Industrial de Agueda sobre o mau estado das estradas no Centro do País, mormente na região de Águeda, degradação essa que tem motivado desastres sucessivos, alguns mortais, e o agravamento do trânsito não só naquela zona como noutras * do distrito de Aveiro.

A esta Assembleia da República também já chegaram, como é do conhecimento de V. Ex.a, várias exposições nesse sentido.

Face ao exposto, e de acordo com as normas constitucionais e regimentais aplicáveis, o abaixo assinado, deputado do Grupo Parlamentar do CDS, requer ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, que o informe:

1) Para quando está previsto o arranjo das bermas

da estrada nacional n.° 1, entre Bicaranho (Aguada de Baixo) e Mourisca do Vouga e, em caso afirmativo, qual é a base de licitação?

2) Se o Governo já definiu o traçado do desvio da

estrada nacional n.° 1, em Águeda, e para quando prevê a realização da referida obra:

V) Idem relativamente ao desvio da Malaposta--Anadia;

4) Quando admite o Governo que estarão concluídos os desvios da estrada nacional n.° J:

a) Em São João da Madeira;

b) Em Oliveira de Azeméis.

Palácio de São Bento, 10 de Fevereiro de 1984.— O Deputado do CDS, Horácio Marçal.

Requerimento n.* 1364/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

São graves as carências de estabelecimentos de ensino a nível preparatório e secundário de Vila Nova de Gaia, mas sem dúvida que o caso mais grave é o da freguesia de Canidelo, que não dispõe de qualquer estabelecimento de ensino a nível preparatório ou secundário.

Estava previsto que finalmente em 1984 avançaria o projecto.

Só que, quando se previa que a construção se iniciasse, a verba corresppndente foi «cortada» do plano de investimentos do Ministério do Equipamento Social. E, assim, as crianças de uma das mais populosas freguesias do concelho de Vila Nova de Gaia continuam, na maior parte dos casos, impossibilitadas de prosseguir a escolaridade obrigatória, quer por dificuldades económicas dos pais, quer porque as escolas circunvizinhas estão superlotadas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, as seguintes informações:

1) Que razões levaram o Ministério do Equipa-

mento Social a não considerar como urgente a construção das escolas preparatória e secundária de Canidelo, em Vila Nova de Gaia?

2) Que medidas vai tomar para rever a situação

e garantir que ainda em Outubro deste ano se inicie o funcionamento das referidas escolas?

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 1984. —A Deputada do PCP, lida Figueiredo.

Requerimento n.* 1365/111 (1.a)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pelo Decreto do Governo n.° 62/83, de 12 de Julho, foi criado na Universidade do Porto o grau de licencia-fura em Nutricionismo, que, na lógica dos normativos, transformaria o bacharelato em Nutricionismo em licenciatura.

No entanto, os artigos 2.° e 3.° do referido decreto do Governo ainda não foram executados e tem-se justificado receio que nem no ano lectivo de 1984-1985 se efective o referenciado curso, com todas as consequências que advêm para aqueles que frequentaram o