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14 DE MARÇO DE 1984

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sectores prioritários. Este desenvolvimento será implementado através da criação de serviços de assistência técnica:

Os centros tecnológicos (CT), pessoas colectivas de utilidade pública sem fins lucrativos, gozando de autonomia técnica e financeira e dispondo de património próprio, que visam dar apoio técnico e tecnológico a empresas do mesmo sector industria] ou de sectores afins ou complementares, e que resultam da associação de empresas industriais e ou respectivas associações com organismos públicos de personalidade jurídica, designadamente do Ministé-r'o da Indústria e Energia. A criação destes centros (metalurgia e metalomecânica, cerâmica e vidro, têxteis, madeira, cortiça, calçado, indústrias alimentares) em determinados sectores já foi aprovada em Conselho de Ministros e os seus estatutos encontram-se em fase adiantada de elaboração (Resolução de Conselho de Ministros n.u 60-A/83 e Decreto-Lei n.° 461/83, ambos publicados no Diário da República, l." série, de 30 de Dezembro). Neste momento estão em fase de arranque os Centros Tecnológicos da Metalurgia e Metalomecânica (Porto) e da Cerâmica e Vidro (Coimbra);

O Instituto Nacional de Design (IND), pessoa colectiva de utilidade pública sem fins lucrativos, gozando de autonomia administrativa e financeira e dispondo de património próprio, cujo objectivo é prosseguir a política definida de design através de acções de promoção, informação e aperfeiçoamento, avaliação e desenvolvimento de produtos, assistência técnica e investigação. Os sócios do Instituto Nacional de Design poderão ser organismos personalizados do Estado e outras pessoas colectivas de direito público e as pessoas singulares e colectivas de direito privado. A legislação relativa à criação do Instituto Nacional de Design encon-rra-se em fase avançada de elaboração;

Òs centros de desenvolvimento industrial do interior (CDU), pessoas colectivas de utilidade pública sem fins lucrativos, gozando de autonomia técnica e financeira e dispondo de património próprio, e que são organismos de promoção da actividade industrial e de apoio técnico e tecnológico a empresas industriais situadas em zonas do País de fraca densidade industrial comparativa e que resultam da associação de empresas industriais e ou respectivas associações com autarquias locais e organismos públicos dotados de personalidade jurídica, nomeadamente do Ministério da Indústria e Energia. A legislação relativa a estes centros está para pubicação;

A rede de extensão industrial, baseada na celebração de contratos entre organismos personalizados do Ministério e entidades cujos objectivos se insiram na promoção do desenvolvimento industrial, com especial relevo para as associações empresariais de âmbito regional ou local, ainda que possam ser celebrados com autarquias locais ou instituições do ensino superior. Esta rede tem como finalidade apoiar

as empresas industriais da região no que se refere à resolução dos problemas técnicos e tecnológicos, fornecimento de serviços de informação técnica e tecnológica, promover a ligação das empresas com instituições de investigação e desenvolvimento e outras com funções de assistência técnica. A legislação relativa à criação desta rede encontra-se para publicação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Indústria e Energia, 10 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, João de Oliveira.

ministério da indústria e energia

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento dos deputados José Tengarri-nha, Raul Castro e João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) pedindo informações sobre a aprovação dos contratos-programa entre as universidades, laboratórios do Estado e empresas, para valorização dos recursos naturais e criação de um núcleo de empresas tecnológicas avançadas.

Em resposta ao solicitado pelo vosso ofício supra referenciado, encarrega-me o Sr. Ministro de sobre o assunto do requerimento informar o seguinte:

Foi recentemente aprovado em Conselho de Ministros o Plano de Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Transformadora (Resolução do Conselho de Ministros n.° 60-B/83, Diário da República, 1série, de 30 de Dezembro). Uma as orientações básicas deste Plano diz respeito ao aproveitamento maximizado dos recursos naturais nacionais, especificamente no que se refere aos programas:

Desenvolvimento Tecnológico de Sectores Industriais Prioritários, cujo objectivo é a estruturação tecnológica das empresas existentes, tendo sido considerados prioritários os seguintes sectores:

Indústrias agro-alimentares e alimentares; Indústrias de produtos florestais; Indústrias de materiais

Indústria da cerâmica e vidro; Indústria de curtumes e calçado; Indústria metalúrgica e metalo-mecânica.

Dentro deste programa destaca-se a criação dos centros tecnológicos, pessoas colectivas de utilidade pública sem fins lucrativos, gozando de autonomia técnica e financeira e dispondo de património próprio, cujo objectivo é dar apoio técnico e tecnológico a empresas do mesmo sector industrial ou de sectores afins ou complementares e que resultam da associação de empresas industriais e ou respectivas associações com organismos públicos dotados de personalidade jurídica, designadamente do Mi-