O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2484

II SÉRIE — NÚMERO 97

nistério da Industria e Energia. A criação des-tes centros nos seguintes sectores:

Metalurgia e metalomecânica;

Cerâmica e vidro;

Têxteis;

Madeira;

Cortiça;

Calçado;

Indústrias alimentares,

já foi aprovado em Conselho de Ministros e os seus estatutos encontram-se em fase avançada de elaboração (Resolução do Conselho de Ministros n.° 60-A/83 e Decreto-Lei n.° 461/83, ambos publicados no Diário da República, 1." série, de 30 de Dezembro). Neste momento estão em fase de arranque os Centros Tecnológicos da Metalurgia e Metalomecânica (Porto) e da Cerâmica e Vidro (Coimbra). Aquisição e Demonstração de Novas Tecnologias Associadas à Formação Especializada, cujo objectivo é a identificação de subsectores industriais relacionados com novas tecnologias com interesse para o País e a promoção de acções necessárias numa oportuna aplicação industrial. No âmbito deste programa consideram-se, nomeadamente, as áreas estratégicas ligadas ao progresso tecnológico, as que possibilitem um aproveitamento maximizado dos recursos naturais e as que oferecem vantagens comparativas, seleccionandc-se desde já as seguintes:

Microelectrónica; Fibras ópticas; Biotecnologia; Cerâmica técnica; Fermentação;

Novas tecnologias energéticas; Recursos oceânicos; Transformação das algas. De entre os elementos deste programa podemos salientar:

O desenvolvimento de acções concertadas e de programas de demonstração inter-insti-tucionais nestas áreas. Estas acções irão ser desenvolvidas à medida que o Plano for sendo implementado;

A criação de empresas de investigação e desenvolvimento, empresas de base científica, de investigação competitiva e fornecedores de protótipos comercializáveis, preparados para a produção pelos seus accionistas e clientes.

O capital social destas empresas deve ser maioritariamente detido por empresas industrialmente implantadas em Portugal, podendo os organismos personalizados do Ministério da Indústria e Energia tomar participação no mesmo.

Concretamente, neste domínio foram levadas a efeito as seguintes acções:

Criação da EIDE — Empresa de Investigação e Desenvolvimento da Electrónica,

S. A. R. L., que tem por objectivo a investigação e o desenvolvimento de equipamentos electro-domésticos, electrónicos e de telecomunicações e sistemas de software, construção de protótipos ou outras actividades não proibidas por lei. Os accionistas destas sociedades são a CENTREL — Electrónica, Gestão e Participações, S. A. R. L. (100 000 contos), o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (50 000 contos) e a Tabaqueira — Empresa Industrial de Tabacos, E. P. (50 000 contos) (Junho de 1983);

Preparação da criação de empresas de investigação e desenvolvimento nas áreas da biotecnologia e das novas tecnologias energéticas;

Criação de associações cujo objectivo é promover a colaboração entre organismos estaduais ou entre estes e entidades privadas, com o objectivo de desenvolver infra-estruturas de apoio tecnológico à indústria. Até à data foram constituídos:

Centro de Produção de Tungsténio, instituição de fins não lucrativos cujos associados efectivos são o LNETI e a Associação dos Produtores e Consumidores de Tungsténio e que tem por objectivo um melhor aproveitamento dos minérios de tungsténio nacionais, através da sua transformação e venda sob a forma de produtos tecnologicamente evoluídos (Janeiro de 1983);

O Instituto de Ciências e Tecnologia dos Materiais, instituição de fins não lucrativos cujos sócios fundadores são o LNETI e a Universidade Técnica de Lisboa e cujo objectivo é desenvolver acções de investigação, desenvolvimento, demonstração, inovação e assistência tecnológica no domínio da ciência e tecnologia dos materiais (Março de 1983).

No que se refere à criação de um núcleo de empresas tecnologicamente avançadas, podemos referir o programa Criação de Empresas de Tecnologia Intensiva, cujo objectivo é dar apoio e incentivo à criação de novas empresas para desenvolver e comercializar novos produtos e processos, tendo em vista diversificar a base industrial nacional e criar um grupo de novos empresários e novas oportunidades de emprego. A legislação relativa à criação de incentivos financeiros e fiscais a este tipo de acções encontra-se em fase de elaboração.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Indústria e Energia, 13 de Fevereiro de 1984.— O Chefe do Gabinete, João de Oliveira.