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II SÉRIE - NÚMERO 97

da Justiça, não está prevista a criação de um tribunal do trabalho em Ovar. Em contrapartida, está prevista a criação de mais um juízo, ou seja, elevação para 2, do Tribunal do Trabalho de Vila da Feira; 2° Não está prevista, neste momento, a ampliação do Palácio da Justiça de Ovar, no qual, ainda em 23 de Agosto transacto, foi declarado instalado o 3.° Juízo pela Portaria n.° 848/83;

3." No oaso de, a médio prazo, vir a impor-se a necessidade da utilização da uma área complementar para instalação das unidades judiciais, apresentar-se-ia como alternativa, já seguida em casos idênticos, a mudança para outro local dos serviços dos registos e notariado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 10 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, José Manuel de Aires Mateus.

ministério das finanças E DO plano GABINETE DO MINISTRO

Ex.mü Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento dos deputados José Tengarri-nha, Raul Castro e João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) relativo à nomeação de equipas mistas para análise das empresas públicas.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 1378/83, de 7 de Outubro, cumpre-me informar o seguinte:

1 — No 2." semestre de 1983, a Inspecção-Geral de Finanças elaborou um diagnóstico da situação actual e das perspectivas a curto prazo das empresas públicas não financeiras.

2 — O Departamento Central de Planeamento e a Inspecção-Geral de Finanças, com base nos orçamentos empresariais, têm preparado, conjuntamente, estimativas das necessidades de financiamento das empresas públicas, para fundamentar a tomada de decisões pelo Governo.

3 — Tendo em vista uma mais racional gestão das disponibilidades, o Governo aprovou recentemente a criação do Conselho Coordenador de Financiamento Externo (Decreto-Lei n.° 26/84, de 18 de Janeiro).

4 — Paralelamente, têm sido tomadas medidas conducentes à compatibilização das necessidades das empresas com os recursos financeiros existentes, tendo em conta que os desequilíbrios existentes não poderão ser absorvidos sem um esforço conjugado de reestruturação interna e um realismo na política de investimentos, em paralelo com o reforço dos capitais próprios e com actuação no domínio dos preços.

5 — O Governo solicitou ao Banco Mundial a realização de um estudo sobre a situação actual e as pers-

pectivas das maiores empresas públicas, aguardando-se para breve as respectivas conclusões.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças e do Plano, 16 de Fevereiro de 1984. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

ministério da indústria e energia

GABINETE DO MINISTRO

Ex.""0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento dos deputados José Tengarri-nha, Raul Castro e João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) pedindo informações sobre o estabelecimento de normas práticas de assistência técnica e financeira à indústria privada, nomeadamente a criação de estímulos fiscais para as empresas investidoras e geradoras de novos postos de trabalho.

Em resposta ao solicitado pelo vosso ofício supra referenciado, encarrega-me o Sr. Ministro de sobre o assunto do requerimento informar o seguinte:

O Plano de Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Transformadora Portuguesa foi recentemente aprovado em Conselho de Ministros (Resolução do Conselho de Ministros n.° 60-B/83, Diário da República, I." série, de 30 de Dezembro).

Os objectivos principais deste Plano são a modernização dos sectores industriais já existentes, a valorização dos recursos naturais, o lançamento de um núcleo de indústrias de tecnologia intensiva e a especialização de gestores e de técnicos.

Para atingir estes objectivos são definidas áreas programáticas de actuação, entre as quais se salienta o «estabelecimento de adequados programas de âmbito financeiro e fiscal, incentivadores do desenvolvimento tecnológico» e a «melhoria da capacidade tecnológica das empresas existentes».

Assim, em relação à área programática mencionada em primeiro lugar podemos salientar o programa Criação de Mecanismos Financeiros de Apoio à Inovação Industrial, cujo objectivo é apoiar a criação de novas empresas e as acções que visem a melhoria tecnológica e a promoção da inovação nas empresas existentes através da concessão de financiamentos, a médio prazo, a projectos bem definidos com componente inovadora nos produtos ou nos processos. A legislação relativa a estes incentivos financeiros encontra-se em fase adiantada de preparação.

No que se refere aos incentivos fiscais, já foi publicada legislação que concede benefícios fiscais às participações de capital em empresas científicas, institutos ou centros tecnológicos (Decreto-Lei n.u 447/83, Diário da República, 1." série, de 26 de Dezembro).

No que se refere à área programática «melhoria da capacidade tecnológica das empresas existentes», podemos salientar o programa Desenvolvimento Tecnológico de Sectores Industriais Prioritários, cujo objectivo é a estruturação e modernização tecnológica das empresas existentes, sobretudo no que se refere aos