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16 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984

LEI N.°
3rt4/i
RIAt !L EfUESi
DO CARVAI.HIL,
1\It COPJCELHO tiE ABRANTES
As populacâes dos lugares de
Carril, Carvaihal,
So
bral Basto, Vale de Tdbuas, São
Domingos (Ocidental),
Matagosa e Matagosinha desde
hámuito que anseiam
constitufrem-se em nova freguesia
corn sede no lugar
do Carvaihal.
A nova freguesia a constituir
é servida por uma rode
de estradas municipais e ainda
pela estrada nacional
n.° 2, que passa polo centro
do lugar do Carvaihal.
A area da nova freguesia do Carvalhal
tern conhecido
nos iltimos tempos urn florescente
e notável desenvolvi
mento econórnico, que tende
a acentuar-se.
Paá tanto
tern contribuIdo o facto de
as poulaçöes
terem vindo a
dedicar-se a actividades
industrials, especialmente
de
construcão civil; de salientar
também a exploracão
forestal, em especial
do pinho e,
recenternente, do
eucalipto.
Dispöe a nova freguesia
do Carvaihal
de pessoas
capazes e aptas ao desempenho
de funçoes adminis
trativas e a composicão e
renovacão dos
drgãos autér
quicos. Existe na população
urn elevado sentido
cornuni
tário a ponto de, em
colaboraçao
corn a Câmara de
Abrantes, ou ate sozinhos,
custearem ou
ate promove
rem grandes obras de fomento
local, estradas,
electri
ficaçoes, destacando-se
ultimamente
a construcão
de
urn complexo polivalente
destinado a
centro social,
cultural e recreativo, no valor
de milhares de
contos.
A freguesia de origem —
Souto — tern
assegurados
os recursos indispensáveis
a sua manutenção,
bern como
os requisitos e pontuacôes mInimos
dos artigos 6.°
e 7.°
da Lel n.° 11/82.
A nova freguesia do Fontes
reüne todos
os requisitos
e as condiçoes para ascender
a essa categoria
autér
quica, dispondo ainda
de receits suficientes
para
ocorrer aos seus encargos.
Nestes termos, o deputado
abaixo assinado,
do
Grupo Parlarnentar do Partido
Social-Democrata,
apre
senta a Assembleia da
Repiiblica
o seguinte projecto
de Id:
ARTIGO 1.”
criada no distrito de
Santarém a
freguesia do Car
vaihal, cuja area se
integrava na
freguesia de
Souto.
ART IGO 2.”
Os lirnites da freguesia
do Carvaihal são definidos
conforme planta
que se anexa,
sendo:
A norte, ribeira de
Codes;
A nascente, os
limites do concelho
do Sardoal;
A sul, freguesia de
São Vicente (Abrantes);
A poente, ribeira
de Codes, Vale da Coelheira,
estrada de
Matagosinha
ate Sete Sobreiros, ri
beira do Braçal
ate a ribeira do Souto,
seguindo
para sul pelos
limites da freguesia de Souto
ate a freguesia
de São Vicente.
ARTIGO 3.’
Ficaram alterados os
limites da freguesia de
Souto,
conforme a delimitaçäo
estabelecida para a freguesia
do
Carvaihal, constante
também da planta
anexa.
ARTIGO 4.”
I — Enquanto não
estiverem constituldos
os órgãos
autárquicos da nova
freguesia do Carvaihal,
a respec
tiva administração será
cornetida a nina comissáo ins
taladora, nomeada
pela Assembleia
Municipal de
Abrantes no prazo
méximo de 15 dias
a contar da data
da sua criacão.
2 —. A comissão
instaladora será composta por
9
membros, a saber:
a) 1 representante da Assembleia
Municipal de
Abrantes;
b) I representante
da Câmara Municipal
de
Abrantes;
c) I representante
da Assembleia de Freguesia
de
Souto;
d) I representante
da Junta de
Freguesia de
Souto;
e) 5 cidadãos
eleitores da area
da nova freguesia
do Carvaihal.
ARTIGO 5°
As eleiçoes para os
órgãos autárquicos
da freguesia
terão lugar entre o
30.° e o
90.0
dia apes a publicacao
do presente diploma,
obedecendo as
restantes opera.
çães eleitorais aos prazos
estabelecidos
pela lei em vigor
para as eleicOes
autárquicas.
Assembleia da
Repüblica, 15
de Marco de
1984. —
0 Deputado do PSD.
Fernando Condesso.


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