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19 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984

Real e Braganca.
0 qual não outorgou 0 contrato colec
tivo em causa, sendo
certo, por outro lado, que não
esti fihiado em
nenhuma federaçiio das que aparecem
citadas no citado
contrato colectivo do trabaiho vettical.
Ora, para o sector dos empregados de escritório
existe uma portaria de regulamentacão de. trabaiho,
publicada no Boletirn do Trabaiho e Emprego, n.° 46,
de 15 de Dezmbro de 1983, cujas tabelas salariais di
vergem das lixadas pela ANCIPA.
Como do tal divergência decorremprejuIzos parà os
,nnconados traba’hadores, os mesmos procuraram já,
junto do Governo, esciarecer esta situaçao, que repu
tam ilegal, e, consequentemente, que Os seus venci
mentos passassern a ser os contantes da tabela anexa
a
portaria de regulamentacão de trabaiho, corn todas as
consequências legais.
Não obtiveram ate agora qualquer resposta.
Nestes termos, de harmonia corn as normas consti
tucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo,
através do MinistCrlo do Trabaiho, que me informe:
a) Se, em face do
exposto, considéra legItimo que
se imponham aos trabaihadores vencimentos
fixados em acordos que nao outorgararn.
dirccta ou indirectamente, pois nao estive
ram presentes nem representados?
b) Se pensa, hierarquicamente, determinar que o
Complexo passe a pagar aos seus emprega
dos de escritório segundo a respectiva porta
na de regulamentacao de trabaiho e reponha
as diferencas entre os quantitativos ate
agora percebidos e aqueles a que tinham di
reito, j que esse Ministério é o da tutela?
Palácio de São Bento, 15 de Marco de 1984.—
0 Deputado do CDS, Hernâni
Moutnhn
Requetimento n: 2131/ill (1.’)
Ex.tm° Sr. Presidente da Assembleia da Repti
blica:
Em Juiho de 1983, moradores em Vila Corca e
Darei, nos conceihos de Viseu e Mangualde, dirigiram
ao Sr. Ministro do Equipamento Social urn abaixo
assinado dando conta cia situação corn que se acham
confrontados perante a construcão da barragem de
Fagilde: o regolfo das águas da barragem sobre o rio
Dão impede-os de cultivar as suas terras que estäo
em frente das suas residéncias, e para o fazerem terão
de se deslocar cerca de 40 km.
Atendendo as implicacoes sociais que tal situacão
implicará na vida destas populacoes (abandono de
terras, miséria, fome), numa altura em que se proclama
estirnular e incentivar a producao dé bens älimentares,
e tendo em conta que ate a data não foi dada qualquer
resposta a justa pretensão das populaçöes de Vila
Corça e Darei, o deputado abaixo assinado, do Grupo
Parlamentar do Partido Comunista Português, requer
ao Governo, através do Ministério do Equipamento
Social, ao abrigo das disposicoes constitucionais e regi
mentais aplicáveis, a resposta as seguintes questöes:
1) Esti ou näo prevista a construção de urn acesso
(ponte, passadico) que quebre o isolamento
das populacoes de Vila Corça e Dari e ihes
permita o amanho das suas terras?
2) Se está prevista. que tipo
de acesso é, qual 0
montante do investirnento e para quando
o
seu inIcio?
3) Se näo está prevista, pensa o Governo consi
derar as pretensöes das populacôes subscri
toras do abaixo assinado?
Para meihor análise da situacao junta-se fotocópia
do abaixo assinado referido.
Assembleia da Repi’iblica, 15 de Marco de 1984.—
0 Deputado do PCP, João Abrantes.
Ex.tm°Sr. Ministro do Equipamento Social:
Os abaixo assinados, moradores
em Vila Corça, Ire
guesia de Povolide, conceiho de Viseu, e em Darei,
freguesia e conceiho de Mangualde, respectivarnente na
margem direita e esquerda do
rio Däo, vêm junto de
V.
Ex.a
expor o seguinte:
— Corn a execução da barragem de Fagilde, que
está em curso no rio Dão, vão ficar inundadas as pas
sagens existentes naquele rio desde ha centenas de anos,
nos sItios de Azenha do Freixo, Vila Corca e Jadão,
através das quais os habitantes que subscrevem a pre
sente exposição atravessam o rio Däo para ir cultivar.
quer de Verão, quer de Inverno, as propriedades que
possuern na margem oposta a sua residência.
2 — Tanto quanto nos fol dado conhecer, não foi
prevista a
execucao de qualquer passagem quo permita
aos signatários continuar a cultivo de tais propriedades.
3 — 0 regolfo cia barragem vai atingir bastante
altura e, por isso, näo é fácil aos interessados garantir
uma pasagem a suas expensas.
4 — A nao ser feita uma passagern, os signatários,
quando a barragem estiver conclulda, para irem culti
var as suas propriedades na margem oposta, terão do
fazer urn percurso de cerca de 40 km (ida e volta),
quando as ditas propriedades ficam praticamente em
frente as suas residências e a menos de 500 rn.
5 — Assim, vimos solicitar a V.
Ex.u
quo corn
urgência sejam tomadas providências no sentido dc ser
garantida a construcão dc uma ponte para serviço das
populacoes
atrés citadas, a qual poderia ser feita entre
Vila Corca e a Ouinta da Labocira ou a Quinta do
Rodelo.
Ficarnos a espera de que V.
Ex.a
se digne determinar
a realização desta
obra, fundamental para a vida tao
atribulada dos agricultores que subscrevem
esta ex
posicão.
Pedem deferirnento.
Viséu, 19 de Juiho de 1983.
— (Seguem-se as assi
naturas.)
Requeiimento n. 2132/Ill (1.’)
Ex.m° Sr. Presidente da Assernbleia da Repü
blica:
Atendendo ao elevado interesse cia na
Formosa
corno zona htirnida do litoral do Algarve;
Atendendo ao papel que a referida na
desempenha
na reprodiicão, criacão e desenvolvimento
de grande
ntirnero de espCcies marinhas que são
objecto de
captura pelos pescadores dc todo o Algarve;


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