O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984

25U
c) Se
de.ficientou, ao serviço da Pátria, em situp
ção de risco grave (rebentarnento de uma
mina), tendo sdo obrigado a abandonar a
sua carre Ira profissional por incappeidade
fIsica.
4 — A
pensão em apreço resulta assirn do cumpri
rnento de
urn contrato (Estatuto da Aposentacao) que
foi obrigado
a estabelecer corn a instituiço da pre
vidéncia dos
funcionários do Estado e é paga pelos
dinheiros que
descontou e desconta e a Caixa Geral
de Depósitos
arrecada e admnistra, hem como pelos
dinheiros que
Os restantes servidores do Estado des
contararn e
descontarn. Não é, portanto. custeada pelo
Orçamento
Geral do Estado.
5 — A
inveja e incompeência de urn ex-governante
entenderam:
ci) Que se
Eratava de urn caso de escandalosa
acuniulacão, 0 que é inconsistente, pois 0
signatário tern apenas urn emprego e nele
tern sacrficado todo o seu tempo. dos dias
• üteis, das férias e de muitos fins-de-semana
de ha 8 anos a ésta parte;
b) Que o
signatário não devia auferir pelo tra
baiho que desenvolve no Servico Nacio
nal de Protecção Civil mais do que 8 con
tos—8;
e adrede legislou (Decreto-Lei nY 93/83, de 17 de
Fevereiro).
6 — Colocou-se então a rancosa, antoihada e in
competente Administracão Püblica a questão de saber
onde extorquir o excedente de vencimento de minis
tro: se na pensão, se no vencimento de director de
serviços.
Inspirararn-se em Kafka e decidiram-se pela pensão
do subscritor da Caixa Geral de Aposentacöes, que
cometera o erro crasso de lutar pela Pátria e ficar
diminuIdo em 74,4 % na sua capacidade geral de
ganho.
lst& é, optaram por extorquir cerca de 40 contos
por mês ao deficente das Forças Arrnadas, e não ao
director de serviços.
Esta importància mensal réverte para a Caixa Ge
ral de Aposentacöes, que, alias, concorda, corno não
podia deixar de ser, corn a posição do signatário,
quando foi de parecer que não deve ser fixado limite
máximo a soma da pensão do deficiente das Forcas
Armadas corn o vencirnento por funçöes ptiblicas.
7 — De referir, contudo, que Ihe retiram cerca de
40 contos por mês na pensao so e
enquanto exercer
funçoes ptb1icas, o que, deixemo-nos de •sofismas,
signilica que o desconto é realrnente efectuado. no
vencimento. Isto é, se o signatário abandonar a fun
ção püblica, pagar-lhe-ão a pensão por inteiro, se
continuar trabaihando para o Estado, descontam-ihe
nela 40 contos pot mês.
8 — l assim irrefutável existir urn nexo de causa
lidade evidente entre a funçao de drector de serviços
que exerce e a reducao de 40 contos pot mês na pensão de reforma extraordinária que
conquistou e é seu
direito,
Podemos, pois, concluir que, recebendo. mensal
mente bastante menos que o salário mInimo nacional,
näo é passivel do imposto extraordinário
em apreco.
Ora, as financas portuguesas, face ao caso, tiveram
outro entendimento.
Mas, ExceIência, será estultIcia admitir que o sig
natário deve ser isentado do refcrdo imposto espe
cial?
Será imoral, injusto ou estipido admitir que, a
pagar o imposto, este fosse cobrado dos 40 contos
que mensalmente Ihe são extorquidos?
Repare, Excelência, que na funçäo piThlica traba
Iham dezenas de aposentados, oficlais na reserva e
outros, que, recebendo urn terço do vencimento, nos
termos do Estatuto da Aposentaçao, não pagaram o
imposto especial pot 0 respectivo terço do vencimento
ser inferior ao salário minimo nacional mais elevado.
mesmo na funcão ptThlica aposentados cujo so
matório das pensöes corn urn terco do vencimento
excede o vencimento base de ministro.
Ha, inclusive, servidores do Estado cujo vend
mento é bastante superior ao de ministro.
Caberá perguntar, Excelência: e a igu.aldade dos
cidadãos perante a Iei? Será que as leis, neste domf
nb, se destinam a punir os deficientes das Forcas
Armadas?
Por que não estudar e viabilizar qualquer das so
Iucöes apontadas, não se remetendo apenas para o.
entendirnento aligeirado e cego do burocrata kafkiano,
a quem é indiferente a injustica e sofrimento alheios,
desde que os seus duplicados, triplicados, fotocópias
e demais > sejam
devida
mente conferidos, assinados, processados e arquiva
dos, etc. e tal?
Porquê, Excelência?
Será injusto o que o signatário pretende?
I óbvio que é, Excelência.
0 signatário é ingénuo e tern a mania da •justica,
o que são dois grandes defeitos nos funcionários

blicos de hoje.
Lisboa, 13 de Fevereiro de 1984. — lose Clemèn
tino Pals, tenente-coronel, reformado do Exército.
Requerimento n: 2140/Il (1.’)
Ex.rn0
Sr. Presidente da Assembleia da Repi
blica:
A estrada nacional n.° 242, que, passando
por
Pataias, liga Nazaré a Marinha Grande, encontra-se
muito degra4ada e e, seguramente, dos trocos pic>r
conservados da rede de estradas nac.ionais da zona sul
do distrito de Leiria.
Para esta situação tern os responsáveis
autárquicos
dos conceihos de Nazaré, Alcobaca e Marinhn
Grande
chamado por variadas vezes a atencão da Junta
Au
tónorna de Estradas.
Alids, através do ofIcio n.° 169—ES—03—11, de 13
de Janeiro de 1981, da Direcção de Estradas do Dis
trito do Leiria, foi indicado o ano de 1982
como o
ano do seu arranjo.
0 Governo definiu como orientacão prioritaria
para
a redo de estradas nacionais o desenvolvimento do
acçöes de conservação de pavimentos, tendo para tat
desbloqueado as verbas correspondentes. Mas o troco
Nazaré-Pataias-Marinha Grande, da estrada riacional
n.° 242, continua na mesma, corn prejuIzos graves
para a econornia da região e para a seguranca do cir
culacão rodoviária.
Assim, ao abrigo das disposiçöes constitucionais
e
regimen tais aplicáveis, requei ro ao G overno, através


Consultar Diário Original