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18 | II Série A - Número: 098 | 16 de Março de 1984

PROJECTO
DE RESOLUçAO
N.° 18/EU
Proposta de
aditamento
de novo
artigo
ARTIGO
NOVO
A presente resolucao
entra imediatamente
em vigor.
Assembleia
da Repübllca,
15 de Marco
de 1984.—
0 Deputado
do PSD,
Silva Marques.
Proposta
de alteracão
Propöe-se
que os ri.°
1 e 2 do
artigo
24. do Regi
mento passem
a ter a seguinte
redaccao:
Artigo 24.0
(Mandato)
1 — 0 Presidente
é eleito
por legislatura.
2 — 0 Presidente
pode renunciar
ao cargo,
mediante
comunicação
a AssemNeia,
tornando-se
a reni:incia
efectiva
imediatamente,
sem prejuIzo
da ulterior
publicacão
no Didrio.
3—
Palâcio
de São Bento,
15 de
Marco
de 1984.—
o Depi.itado
do CDS, Luls
Beiroco.
(Conteréncia dos
representantes
dos grupos
e agrupatnentos
parlamentares)
3 — Os representantes
dos grupos
ou agrupamentos
parlamentares,
hem como
os representantes
dos par.
Iidos não
constituIdos
em grupo,
tern na
conferCncia
urn nümero
de votos
igual ao
rnirnero
dos deputados
que representam.
Palácio
de São Bento,
15 de
Marco
de 1984.

O Deputado
do CDS, Luls
Beiroco.
Proposta
de atteracao
Artigo
32.°
Proposta
de aditamento
Artigo
30.°
tanciados
mais
de 500
m, sendo
urn a amiga
cadeia
e
o outro o
antigo
hospital,
ambos
em estado
de degra
dacão.
No ano
lectivo
de 1983—1984,
a frequência
é de
cerca
de 1400
alunos,
distribufdos
por 3 turnos.
Está prevista
a entrada
em funcionamento
de urn
novo edifIcio,
em fase
de acabamento,
no próxirno
ano
ectivo.
Porém,
este edifIclo
é constituldo
apenas pot
urn
pavilhão
de aulas
e outro
de servicos,
sendo a
sua
capacidade
de cerca
de 700
alunos.
Deste modo,
os alunos
não poderão
ser transferidos,
na totalidade,
das antigas
instalacoes,
o. que levantará
serbs problemas
de funcionamento,
além dos graves
riscos a que
os alunos
estäo
sujeiros,
ao terem de
se
deslocar entre
2 ediffcios
significativamente
distancia
dos entre
si e através
de zonas
de intenso
tráfego.
Ha a considerar
que o
edifIcio
em fase de
acahamento
não possui
pavilhão
de oficinas,
ginásio, biblioteca
nem
iaboratórios.
Deste modo,
não poderá
dar resposta
a
urn currIculo
escolar
complëto,
quer do curso
unificado,
quer do
curso complementar.
Refere-se
que,
a agravar
esta situaçâo,
a Escola
Secundáriã
n.° I de
Vila Nova
de Famalicão
funciona
presentemente
em regime
de esdobramento,
em vir-.
tude de
a sua capacidade
estar largamente
ultrapassada
(no presente
ano lectivo
é frequentada
por 2040
alunos,
sendo
a ua capacidade
de 1400),
näo podendo
esta
Escola
vir a receber
nenhurn
dos alunós
cia Escola
Secundria
n.° 2.
Deste modo,
torna-se
ñecessária
e urgente
a constru
ção de, pelo
menos,
mais urn
pavilhão
de aulas, urn
de ofic.inas
e urn ginéslo,
ate porque
não se compreende
que uma escola
prestes
a entrar
em funcionamento
não
tenha capacidade
para dar
resposta
imediata
a fre
quência
escolar
prevista
no presente.
Seria,
sim, de
esperar que
fosse construIda
corn uma
dimensão
capaz
de vir a dat
resposta
não so
no presente,
mas também
no futuro.
Assirn, nos
termos
regimentals
aplicáveis,
requeiro
no
Governo,
através
do Ministério
do Equipamento
Social,
que me informe
quais as
soluçöes
previstas
para este
preocupante
problema
do ensino
secunchirio
em Vila
Nova de
Famalicão.
-Palácio
de São
Bento,
15 de
Marco de
1984.—.
A Deputada
do CDS,
Maria Zélia
Bilhoto.
(Eleicao)
2 — Cada
urn dos 4
principals
partidos
representa
dos na
Assemblela
proporá
I Vice-Presidente,
I Se
cretário
e 1 Vice-Secretário.
Palácio
de São
Bento,
15 de
Marco
de 1984.—
0 Deputado
do CDS.
LuIs
Beiroco.
Hequerimento
n.’ 2129/flL
(t:)
Ex.’° Sr. Presidente
da
Assernb]eia
da Repii
blica:
A Escola
Secundéria
n.° 2 de
Vila Nova
de Famali.
cão est
presentamente
a funcionar
em 2
espaços,
dis
Hequorimento
n.’ 2130/nI
(1.’)
Ex.tm° Sr.
Presidente
da Assembleia
da Rep(i
blica:
0 Complexo
Agro-Industrial
do Cachão
(CAICA),
corn sede
no lugar
do Cachão,
freguesia
de Frechas,
conceiho
de Mirandela,
aderlu a ANCIPA
— Associa
cao Internacional
de Comerciantes
e Industrials
cle
Produtos
Alimentares
(divisão
de horto-frutIcolas)
e
nessa conformidade
vem efectuando
o pàgamento
de
salarios
aos seus trabalhadores,
a todos,
de acordo
corn
as tabelas
anexas
ao contrato
colectivo
de trabaiho
ver
tical para
a inthistria
de horto-fruticultura
em vigor.
Acontece que
os trabaihadores
de escritário
do Corn
plexo, em
ntIrnero
considerável,
se encontrarn
fuliados
no Sindicato
dos Trabalhadores
de Escritório
de Vila


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