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4 DE ABRIL DE 1984

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CAPÍTULO VI Da violação da lei

ARTIGO 52." (Multas)

O armador Pica sujeito às seguintes multas por cada trabalhador cm relação ao qual se verifique a infracção do disposto na presente lei:

a) .........................................................

b) .........................................................

ARTIGO 33. (Destino das multas)

As importâncias das multas que forem aplicadas reverterão, em partes iguais, para o sistema de segurança social dos profissionais da pesca e, quando as houver, paiíi as mútuas dos pescadores.

CAPÍTULO VII Disposições finais

ARTIGO 34" (Norma revogatória)

A partir da entrada em vigor da presente lei ficam revogadas todas as disposições legais que contrariem o regime nesta instituída, designadamente as constantes do Decreto-Lei n." 45 968. de 15 de Outubro de 1964. e do Decreto-Lei n." 45 969, da mesma data. que aprova o Regulamento da Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações dos Navios da Marinha Mercante e da Pesca.

Assembleia da República, 29 de Março de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Espadinha — Carlos Brilo — los? Vitoriano — João Amaral — Maria Odete dos Santos — Georgetta Ferreira — António Mota — )erónimo de Sousa — Manuel Lopes.

Ratificação n.' 87/111 — Decreto-Lei n." 84/84, de 16 de Março

Ex.",u Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, sujeitam a apreciação, pela Assembleia da República, o Decreto-Lei n." 84/84, de 16 de Março, Diário da República, n." 64, que procede à revisão da matéria constante do capítulo v «Do mandato judicial» do Estatuto ludiciário. elaborado ao abrigo da autorização legislativa conferida pela Lei n." 1/84. de 15 de Fevereiro.

Assembleia da República, 5 de Abril de dc 1984.— Os Deputados do PCP: Maria Odete dos Santos— /osé Magalhães — forge Lemos — foão Amurai — António Mola — Álvaro Brasileiro—losé Manuel Mendes— Joaquim Miranda — Carlos Brito — Ilda Figueiredo.

Ratificação n.° 88/111 — Decreto-Lei n." 102/84, de 29 de Março

Ex.""' Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, sujeitam a apreciação, pela Assembleia da República, o Decreto-Lei n." 102/84, de 29 de Março, Diário da República, n." 75. que estabelece o regime jurídico da aprendizagem.

Assembleia da República, 3 dc Abril de 1984.— Os Deputados do PCP: lorge Patrício — Georgetta Ferreira — Paulo Areosa — lorge Lemos — João Amaral — Zita Seabra — /oaquim Miranda — António Mota — Maria Luísa Cachado — Carlos Brito — lida Figueiredo.

Interpelação sobre os objectivos da política educativa e sua expressão concreta

O sistema educativo tem de constituir um corpo coerente e objectivado. A sua estrutura e as suas finalidades deverão ser claras, precisas, compatíveis entre si e bem ajustadas à realidade social.

Passado quase um ano desde a tomada de posse do actual executivo ainda não foi definida na sua globalidade e com clareza uma política dc educação.

O Orçamento do Estado, para além. da limitação de verbas, já em si significativa, expressa uma perigosa distorção, na medida em que privilegia o ensino pós-9." de escolaridade em detrimento da escolaridade obrigatória, da alfabetização c da pré-escola.

Tal opção torna ineficaz a acção educativa, aproxima o sistema da rotura e é em si contrária já não só às escolhas e aos valores expressos na Constituição, como corrói os fundamentos da própria organização democrática do Estado. A nossa Constituição tem, de facto, uma base de justiça social e de desenvolvimento integrado que fundamenta e torna imprescindível, no campo educativo, a igualdade de oportunidades dada a todos os cidadãos e a escolaridade obrigatória c gratuita, efectivada através da formação de professores, do auxílio social e das construções escolares.

O actual Ministro tem sido permanentemente contestado por todas as estruturas de jovens, independentemente da bandeira partidária, por todos os sindicatos dc professores de todas as zonas do País. A própria equipa governativa, de escolha ministerial, (eve a coerência de contestar da forma mais rigorosa as medidas-impostas pelo Ministro da Educação.

A toda esta manifestação social contrapõe o Ministro apenas um discurso de recorlc literário tendente a encobrir um conteúdo ensimesmado, totalmente ausente dos problemas concretos, insensível c absolutamente desconhecedor de uma realidade social que, com urgência, cumpre ser actualizada c representada nas estruturas educativas.

Independentemente de filiações partidárias, tem-se verificado um entendimento pontual entre técnicos de educação, mesmo quando deputados, pertencentes Tis várias maiorias e às várias oposições. A verdade, porém, é que um poder político, não controlável pcl;i expressão social, tem imposto uma degradação gra-