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II SÉRIE - NÚMERO 108

que os mesmos se encontram, o que entendo de situação injusta.

Os leitores de português nas universidades estran-sucessivos aumentos nos seus vencimentos, sendo o último de 25 %.

Os leitores de Português nas universidades estrangeiras, que dependem orçamentalmente do Instituto da Cultura e Língua Portuguesa, de que dependem os professores do ensino básico de português no estrangeiro, foram regularmente aumentados no seu vencimento.

Acontece, porém, que os professores do ensino básico no estrangeiro, contrariamente ao que está legislado no Decreto-Lei n* 519-E/79 (Diário da República, 1." série, n.° 298, de 28 de Dezembro), no seu artigo 12.°, não foram aumentados os seus vencimentos desde o mês de Janeiro de 1981, há já, portanto, mais de 3 anos.

Considerando que o custo de vida nos diferentes países aumentou cumulativamente durante aquele período cerca de 25% e que as propostas de aumento salarial apresentada pelo Serviço de Ensino de Português no Estrangeiro prevê somente aumentar entre 10 % e 13,7 %;

Considerando que foi publicado um despacho conjunto de SS. Ex.M os Ministros da Educação e dos Negócios Estrangeiros fixando o aumento salarial a partir de 1 de Janeiro de 1984:

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Governo, através do Ministério da Educação, me esclareça o seguinte:

1) Tenciona o Governo pagar aos docentes o

aumento apenas a partir de Janeiro de 1984, o que seria uma injustiça?

2) Qual a modalidade de pagamento dos aumen-

tos em atraso a que os senhores professores têm direito, uma vez que foi também exigido o pagamento do imposto extraordinário de 2,8%?

3) Solicito ainda que seja cumprida e respeitada

a lei, de maneira que sejam regularizados os vencimentos dos professores de português no estrangeiro a partir de 1 de Janeiro de 1981.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado do PS, Vítor Roque.

Requerimento n.* 2247/111 (1.*)

Ex."0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Dinis Manuel Pedro Alves, deputado do Partido Socialista, vem por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Governo, através dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, as seguintes informações:

A comunicação social tem noticiado com destaque a existência em Portugal de uma empresa dirigida por S. Ex.a o Almirante Rosa Coutinho que se destina ao recrutamento de mercenários para instrução e combate em Angola.

O recrutamento de mercenários é uma actividade que tem sido reiteradamente condenada nos areópagos

internacionais e em nada dignifica o País sede desse recrutamento, independentemente do País ou do c» ílito a que os mesmos se destinem. Na base do exposto, pergunto:

Os Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna possuem a confirmação áe tais actividades?

Caso a resposta seja afirmativa, os referidos mercenários realizam apenas funções de instrução ou participam directamente aos combates?

Possuem os Ministérios da Defesa e da Ádminis-' tração Interna informações que admitara a pcs-bilidade de os referidos mercenários participarem noutros conflitos na Africa Austral?

Estão os Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna decididos a impedir íal actividade?

Assembleia da República, 16 de Abril de [984. — O, Deputado do PS, Dinis Alves.

Requerimento n.* 2248/111 Í1.1

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da Repí-blica:

Dinis Manuel Pedro Alves, deputado do Partido Socialista, vem por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitar ao Governo, através do Ministro da Cultura, as seguintes informações:

E do conhecimento público que a maioria das boítes e salas de baile existentes no nosso país se não encontram munidas dos requisitos indispensáveis contra incêndios.

As saídas de emergência ou não existem ou se encontram fechadas, a localização é deficiente; por último, é corrente a utilização de materiais de elevada combustibilidade na decoração das salas.

Esta situação é tanto mais grave quanto o facto de nos últimos 13 anos se terem verificado em diversos países mais de 800 mortes provocadas por sinistros em boítes e salas de baile.

Na base destes considerandos, pergunto:

Quantos fiscais pertencentes à Direcção-Geral áe Espectáculos estão destacados para a fiscalização das boítes e salas de baile, no que concerne ' ao apetrechamento destas contra os riscos de incêndio?

Qual a sua distribuição geográfica?

Quai o número de infracções detectadas nos últimos anos?

Qual o número de boítes e salas de baile encerradas nos últimos anos por incumprimento reiterado dos requisitos necessários ao combate de incêndios e rápida evacuação das salas?

Após a verificação das irregularidades, e a consequente penalização, é feita nova vistoria para verificar o suprimento das deficiências detectadas?

Em média, qual o número de inspecções efectuaâzs a uma boite ou sala de baile, por ano?

Possuem os serviços da Direcção-Geral ôe 2sps&-táculos estudos-efectuados sobre o proMeaE.