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17 DE ABRIL DE 1984

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Considerando que, tendo feito isto antes, em 16 de Março e 25 de Abril de 1974, voltaram a conspirar, a arriscar a vida, a pôr em jogo o bem-estar e a pegar de novo em armas, em 25 de Novembro de 1975, para repor o espírito que animou os «capitães do 25 de Abril»;

Considerando que os oficiais milicianos que tiraram o curso da Academia Militar, baseados no artigo 37.° e seus §§ 4.° e 5.° da Lei n.° 2135, o fizeram tendo em conta as promessas feitas e não o conteúdo do despacho interpretativo de 1970, manifestamente contrário aos interesses daquele grupo de oficiais;

Considerando que após o 25 de Abril até foram reintegrados nas Forças Armadas muitos militares que aproveitaram as suas posições de comando para impor um regime totalitário no País;

Considerando que num regime democrático como aquele em que vivemos e que se deve em grande parte aos mencionados oficiais, oriundos do quadro de milicianos, não é justo que, volvidos 10 anos após o 25 de Abril dc 1974, se mantenha a grande injustiça contra a qual vêm clamando desde 1970 e que cada vez mais se acentua quando os oficiais em apreço se vêem comandados por aqueles que já foram seus subordinados:

Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Ministro da Defesa Nacional me esclareça o que foi feito pelo actual Governo para acabar com a situação injusta dos oficiais oriundos do quadro de milicianos e que fizeram o curso da Academia Militar, ao abrigo do artigo 37.° e §§ 4.° e 5.° da Lei n.° 2135, bem como, no caso de nada ter feito, o que pensa fazer para acabar com tal injustiça.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984. — O Deputado do PSD, Moreira da Silva.

Requerimento n.' 2261/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :

1 — Em 10 de Novembro de 1983 foi apresentado o requerimento n.° 724/III, em que se solicitavam as seguintes informações:

3— [...] dados actualizados e disponíveis referentes aos seguintes índices:

a) Alojamento com e sem instalações sani-

tárias;

b) Capitação de consumo de energia.

2 — Por ofício de 3 de Fevereiro de 1984 respondeu o Governo nos seguintes termos:

á) Alojamentos com e sem instalações sanitárias.— Os dados relativos a esta rubrica estão publicados no quadro 3.05 dos volumes distritais referentes ao XII Recenseamento Geral da População— II de Habitação, 1980, publicados pelo instituto Nacional de Estatística.

b) Capitação do consumo de energia. — No ii volume de Estatística das Instalações Eléctricas em Portugal, também do INE, existem dados concelhios relativos a consumos de energia.

3 — Perante a resposta, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me sejam informados, caso existam, elementos mais actualizados.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 2262/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Em 8 de Setembro de 1983 requeri o seguinte:

No mês de Dezembro de 1982, os Ministros da Defesa dos países da NATO e, consequentemente, Portugal decidiram basear a sua política comum de defesa da nova doutrina americana conhecida como «Airland Battle».

Cabendo à Assembleia da República, por força do n.° 1 do artigo 7.° da Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro, contribuir para «enquadrar a política de defesa nacional» e «fiscalizar a sua execução», tendo ainda que debater —n.° 4 do artigo 8.° da Lei n.° 29/82 — «as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional», torna-se imprescindível o aprofundamento dos conhecimentos dos deputados sobre aquela doutrina.

Com os fundamentos expostos e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, cópia integral do manual do exército americano, publicado em Agosto de 1982, para expor aquela doutrina — U. S. Army Field Manual 100-5 —, e que, dadas as extensas referências em órgãos de comunicação social (International Herald Tribune, de 27 de Dezembro de 1982, Newsweek, de 10 de Janeiro de 1983, U. S. News and World Re-port, de 10 de Janeiro de 1983, Foreign Affairs, Inverno 82/83, por exemplo), suponho não ter classificação de segurança.

2 — Por ofício de 31 de Janeiro de 1984 foi recebida a seguinte resposta:

1 — Em relação ao solicitado através do ofício em referência, encarrega-me S. Ex.a o Vice-Pri-meiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional de transmitir a V. Ex." o seguinte:

a) Não existe, no âmbito da NATO, qual-

quer compromisso de adesão à política comum de defesa com base na nova doutrina americana «Airland Battle», nem o mesmo assunto foi objecto de qualquer resolução da reunião ministerial de Dezembro de 1982 no quartel-general daquela organização, em Bruxelas;

b) O Exército Português possui o documento

— U. S. Army Fiel Manual 100-5 — fornecido pelo USMAAG para efeitos de instrução, ao abrigo de acordo bilateral com os EUA;

c) Julga-se que formalmente o Exército Por-

tuguês não deve fornecer a uma enti-