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17 DE ABRIL DE 1984

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3) Qual o montante correspondente a autoriza-

ções especiais concedidas pelo Banco de Portugal para serem ultrapassados os valores fixados e quais, por grandes grupos, as razões justificativas da excepção?

4) Cora o limite fixado (30 000$), houve ci-

dadãos que conseguiram fazer mais que uma viagem ao estrangeiro?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 2265/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Cultura, me informe de quais as tarefas e o prazo previsto para a sua execução, a cargo dos tarefeiros utilizados pelo Instituto Português do Património Cultural em relação aos quais o Tribunal de Contas não visou a renovação dos contratos.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2266/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Espanha foi decidido parar a construção de 6 centrais nucleares, uma das quais quase concluída, preferindo o Governo indemnizar as empresas construtoras em vez de prosseguir os projectos.

Parece assim confirmar-se o abandono, um pouco por toda a parte do Mundo, dos projectos nucleares produtores de electricidade.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Indústria e Energia, as seguintes informações :

a) Confirma o Ministério os elementos acima re-

feridos;

b) Considera o Ministério útil a divulgação das

razões determinantes desta decisão;

c) Projecta o Ministério divulgar o cancelamento

de projectos nucleares no Mundo nos últimos 3 anos?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 2267/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na serra da Freita (no distrito de Aveiro) a pastoricia e os costumes ancestrais das populações são gravemente afectados por frequentes exercícios militares na serra.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional:

á) Das razões que determinam a indispensabilidade e frequência daqueles exercícios?

b) Das medidas adoptadas e a adoptar para minorar os sacrifícios impostos às populações.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n: 2268/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República :

A Assembleia da República aprovou um diploma — discutido e discutível— criando um denominado imposto de saída que, ao contrário do então sustentado pelo Governo, rapidamente se revelou um erro contraproducente.

Só que, até esta data, o imposto deixou de ser cobrado a estrangeiros desde 1 de Janeiro último, sem lei que tal prática permita ou autoriza.

Isto é, o Governo, ou alguém por ele, permite-se desrespeitar a legislação vigente, sem cuidar de a revogar, revelando, de imediato, que errou.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que, pela Procuradoria-Geral da República, me seja informado se foi instaurado algum procedimento, e em caso afirmativo qual, em relação aos responsáveis pelo defraudamento do Orçamento do Estado pelas quantias deixadas de cobrar.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.« 2269/111 (1.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A nova ponte da Barra apresenta já «mazelas» visíveis a olho nu, nomeadamente fazendo um arco pronunciado.

Nos termos constituoionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Equipamento Social, me informe:

a) Quais as diligências já efectuadas para verifi-

cação da situação;

b) Quando terminou o prazo de garantia da nova

ponte;

c) Se as falhas visíveis fazem parte dos planos

de criação de emprego por deficiências em pontes da autoria do Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas e revelado ao País quando do caso da ponte da Figueira da Foz?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.