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17 DE ABRIL DE 1984

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Requerimento n.' 2256/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O envolvimento da administração norte-americana nos assuntos da América Central tem vindo a centuar-se nos últimos tempos, particularmente no que se refere à escalada de acções terroristas contra a Nicarágua.

Apostada num primeiro momento em apoiar humana, material e financeiramente os grupos contra--revolucionários que combatem o regime sandinista, a administração norte-americana optou agora pelo recurso às mais baixas e vis formas de terrorismo internacional, lançando forças da CIA na colocação de minas em portos da Nicarágua.

Confrontada com a oposição, quer por parte do Senado, quer por parte da Câmara de Representantes dos EUA, que recusaram o financiamento de tais actividades por fundos norte-americanos, a administração Reagan não parece, porém, disposta a arrepiar caminho, tendo o director da CIA admitido o recurso a outras fontes de financiamento, designadamente da Arábia Saudita, para prosseguir esta inqualificável acção de minagem de portos nicaraguenses.

Esta actuação terrorista dos responsáveis pela condução da política norte-americana tem vindo a merecer o repúdio da opinião pública e das instituições nos Estados Unidos, e na generalidade das nações, sendo de realçar o protesto que contra ela tem surgido por parte de países da NATO, designadamente a Grã-Bretanha, a França, a Espanha, a Holanda e a Noruega.

Neste quadro, não pode deixar de causar estranheza o silêncio a que sobre o assunto se tem remetido o Governo Português, tão pródigo na emissão de juízos, noutras ocasiões, sobre a situação internacional.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, requerem ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, a prestação urgente das seguintes informações:

1) Por que razão não tornou pública o Governo

qualquer tomada de posição sobre as acções de violação do direito internacional perpetradas pela CIA/administração norte-americana através da minagem de portos nicaraguenses?

2) O Ministério dos Negócios Estrangeiros deu,

a este propósito, quaisquer indicações ao representante de Portugal na ONU? Em caso afirmativo, que indicações no concreto?

3) Tenciona o Governo tornar pública uma posi-

ção sobre estes actos terroristas? Em caso afirmativo quando?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Jorge Lemos — Jerónimo de Sousa — Ilda Figueiredo — Octávio Pato — ¡osé Magalhães — Custódio Gingão — Vidigal Amaro.

Requerimento n.* 2257/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em Vila Nova de Gaia há três freguesias bastante populosas que não têm ainda qualquer farmácia.

Trata-se de Gulpilhares, Vilar de Andorinho e Sandim. As populações destas freguesias estão a ser bastante prejudicadas com o atraso inexplicável na resolução do problema.

O processo de Gulpilhares arrasta-se há longo tempo sem que até ao momento tenha havido qualquer decisão, o que é incompreensível, tanto mais que há técnicos interessados em abrir a referida farmácia.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais era vigor, solicito ao Ministério da Saúde as seguintes informações:

1) Que razões estão na origem do atraso no des-

pacho dos processos referentes à autorização para abertura de uma farmácia em Gulpilhares e Vilar de Andorinho?

2) Está previsto para breve o despacho favorável

à abertura de farmácias nas três freguesias de Vila Nova de Gaia acima referidas?

3) Que critérios são habitualmente seguidos na

autorização de abertura de farmácias, quando há vários interessados?

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— A Deputada do PCP, Ilda Figueiredo.

Requerimento n.* 2258/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem a imprensa referido ultimamente que S. Ex.0 o Governador de Macau teria adquirido recentemente em Lisboa um andar para escritórios de representação oficial, importando a aquisição no valor de 50 000 contos e tendo sido feita por ajuste directo, segundo elementos veiculados igualmente pela comunicação social.

Ora, o Decreto-Lei n.° 347/80, de 3 de Setembro, que regula o funcionamento do Gabinete de Macau, dispõe que este funciona no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros e que (artigo 1.°, n.° 2) «é o órgão de apoio técnico, informação e coordenação dos assuntos relativos ao território de Macau».

O mesmo diploma define ainda, no seu artigo 2.°, alínea d), que este Gabinete tem, entre outras atribuições, a seguinte: «Prestar ao Governo da República e ao Governo de Macau todo o apoio que lhe for solicitado para a conveniente resolução dos problemas económicos e sociais do território, assegurando, nomeadamente, ao Governo de Macau o apoio adequado nas relações oficiais com os serviços públicos e execução de diligências junto de outras entidades públicas ou privadas.»

Este Gabinete de Macau, nos termos ainda do mesmo decreto-lei, funciona sob a superintendência do primeiro-ministro e na dependência simultânea do governador de Macau.

Fica, assim, a dúvida de saber se o Governo interveio, ou não, na referida aquisição daquele andar e