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II SÉRIE — NÚMERO 108

dade não militar o documento que lhe foi facultado unicamente para fins didácticos, tanto mais que a doutrina nacional não obedece àquele FM.

2 — Se for julgado conveniente por esse gabinete, poderá o Exército Português formalizar o pedido de mais um exemplar para o Sr. Deputado Magalhães Mota

3 — Face ao teor da resposta e dado não ter sido invocada qualquer classificação de segurança — aliás inexistente — e por ser necessário ao exercício do meu mandato, insisto no pedido apresentado.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 2263/111 (1.*)

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Em 20 de Janeiro de 1984 foi formulado o requerimento n.° 1209/III (1.a), com o seguinte teor:

Em 29 de Dezembro último, o Conselho de Ministros aprovou medidas relativas às agências noticiosas portuguesas, que, a traços largos, tornou públicas.

Sobre elas se pronunciaram os trabalhadores da ANOP, nos termos dos documentos em anexo.

Tendo em conta os antecedentes conhecidos da situação e a referida posição dos trabalhadores da ANOP, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, os seguintes esclarecimentos:

1 — a) Para os efeitos previstos na cláusula 4.° do contrato celebrado entre o Estado e a Agência Notícias de Portugal, foi já designada a comissão de apreciação das actividades daquela Agência prevista na referida cláusula?

6) Em caso afirmativo, em que data e por que forma foi designada e qual é a identificação dos seus membros?

c) Ainda em caso afirmativo, quanto relatórios apresentou a referida comissão?

2 — a) Tendo presente a cláusula 5.° do contrato celebrado entre o Estado e a Agência Notícias de Portugal, em 31 de Dezembro de 1983 tinha a referida Agência promovido a abertura de todas as delegações permanentes a que contratualmente se obrigou?

b) Em que cidades existiam, em 31 de Dezembro de 1983, delegações permanentes da Agência Notícias de Portugal?

c) Em que regiões e locais existiam, em 31 de Dezembro de 1983, correspondentes da Agência Notícias de Portugal e qual a sua identificação?

3 — Tem a Agência Notícias de Portugal praticado preços preferenciais na prestação dos seus serviços às empresas da comunicação social de âmbito regional ou local?

4 — Qual foi o programa anual de execução apresentado em relação ao ano de 1984 pela Agência Notícias de Portugal, nos termos da Portaria n.° 893/82, de 23 de Setembro?

5 — Quais as facilidades concedidas à Agência Notícias de Portugal por parte das seguintes empresas públicas, no âmbito dos contratos que com aquela Agência celebraram:

a) Radiotelevisão Portuguesa, E. P.;

b) Radiodifusão Portuguesa, E. P.;

c) Correios e Telecomunicações de Portu-

gal, E. P.

6 — Tendo o Conselho de Ministros deliberado colocar as duas agências em situação de coexistência concorrencial, assumiu o Governo, face à ANOP, a responsabilidade inerente à ilegal não atribuição a esta Agência de verbas?

7 — Em que estudo de reestruturação da ANOP se baseou o Govemo para determinar a redução do pessoal da Agência?

8 — O Governo deu cumprimento ao disposto na alínea i) do n.° 1 da Lei n.° 46/79 ao introduzir alterações nos estatutos da ANOP?

9 — Que razões determinaram o conselho de gerência da ANOP a encerrar a delegação da Agência em Faro? Considera o Governo que tal decisão permite a coexistência concorrencial em que se fundamentam as suas orientações?

10 — a) Tem o Governo conhecimento de que o conselho de gerência da ANOP se propõe designar correspondentes — como se refere na C. I. n.° 32/84— e já nomeou alguns por indicação de presidentes de câmaras municipais?

6) Considera o Governo que tal prática salvaguarda a independência da Agência?

2 — Por não ter sido até hoje recebida resposta, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, pelo Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, insistindo pela resposta do requerimento acima transcrito.

Assembleia da República, 16 de Abril de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 2264/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Recente decisão do Tribunal da CEE condenou as medidas restritivas, até agora em vigor em Itália, restringindo o valor de divisas de que podiam ser portadores os turistas italianos.

Parece assim ocasião oportuna para ser efectuado um balanço da experiência portuguesa na matéria.

Nestes termos, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, e ao Banco de Portugal as seguintes informações relativas a cada um dos anos de 1980, 1981, 1982 e 1983:

1) Qual o valor total de saídas de divisas ve-

rificado por motivo de viagens?

2) Qual o valor percentual correspondente a:

a) Viagens de órgãos de soberania;

b) Outras viagens oficiais;

c) Viagens por razões económicas (ne-

gócio, etc);

d) Viagens de turismo.