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II SÉRIE — NÚMERO 108

sobre se o mesmo se destinará à instalação futura do mesmo Gabinete de Macau ou à instalação de uma estrutura paralela que porventura se pretenda vir a criar sob dependência exclusiva do governador de Macau.

Ê nestes termos, e considerando ainda que o Decreto--Lei n.° 347/80, de 3 de Setembro, supramencionado, foi publicado também em Macau, nos termos e para os efeitos do previsto pelo artigo 72." do Estatuto Orgânico de Macau (Lei n.° 1/76, dc 17 de Fevereiro) — à semelhança, aliás, do que já sucedera com o anterior Decreto-Lei n.° 266/77, de 31 de Maio—, valendo, portanto, e estando em vigor quer em Portugal, quer

em Macau, que, conforme o previsto no artigo 159.°, alínea d), da Constituição e no artigo 16.°, alínea ;"), do Regimento da Assembleia da República, se requer ao Primciro-Ministro. ou ao membro do Governo em quem haja porventura delegado a competência relativa ao Gabinete de Macau, informação sobre as seguintes questões:

1." Sobre se o Governo interveio, ou não, na

aquisição do referido andar; 2.a Sobre se, em alternativa, o Governo foi, ou

não, consultado e ouvido a esse respeito;

1° Sobre se o Gabinete de Macau, por si, participou, ou não, nesta transacção ou em algum dos seus actos preparatórios;

4.8 Sobre se o Governo conhece se o referido andar se destina a instalar futuramente o Gabinete de Macau, ou à criação e instalação futura de uma qualquer estrutura paralela na dependência exclusiva do governador de Macau;

5.a Sobre se, na eventualidade dc no assunto não haver participado, nem ter sido consultado, e de o referido andar se destinar provavelmente à instalação de uma estrutura outra que não o Gabinete de Macau, o Governo considera, ou não, ilegal a referida operação, à luz, nomeadamente, do disposto pelo Decreto-Lei n.° 347/80, de 3 de Setembro;

6/ Sobre se, independentemente de qualquer juízo de legalidade ou de ilegalidade, o Governo já tomou ou pensa tomar, a serem estas últimas as circunstâncias, qualquer atitude a este respeito junto do governador de Macau, designadamente com base no diploma anteriormente referido;

7.a Sobre qual a atitude que, neste quadro, o Governo já terá tomado ou pensa tomar.

E mais se requer ainda, ao abrigo das mesmas disposições da Constituição e do Regimento, que o Governo, na eventualidade de ter participado ou sido consultado neste assunto:

8.a Forneça os termos em que se traduziu a sua eventual participação ou os termos da resposta à consulta porventura feita.

Palácio de São Bento, 16 de Abril de 1984.— O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.

Requerimento n.* 2259/111 (1.*)

. Ex.™* Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando que numa vila piscatória como é Vila Real de Santo António sc justifica a existência de uma barra com condições para entrada e saída de embarcações;

2 — Considerando que presentemente operam no porto de Vila Real 13 arrastões e 9 traineiras;

3 — Considerando que a barra se encontra assoreada, donde resultam prejuízos diversos, designadamente a longa espera para os barcos poderem entrar (chegando a atingir 3 horas), lendo, por vezes, que ir descarregar o pescado no porto de Olhão, para evitar que o pescado se deteriore, donde resulta um acréscimo de gastos e de esforço dos pescadores;

4 — Considerando que desse assoreamento já têíffl resultado mesmo estragos muito avultados nas embarcações;

5 — Considerando que, segundo se afirma, a solução para o problema é o prolongamento do esporão de mais 200 m;

6 — Considerando que, entretanto, é urgente promover o desassoreamento da barra:

O deputado social-democrata abaixo assinado, ao abrigo das disposições regimentais, solicita ao Ministério do Mar as seguintes informações e esclarecimentos:

a) Tem o Governo conhecimento do assoreamento

que presentemente se verifica na barra do porto de Vila Real de Santo António e que provoca graves prejuízos para o sector pesqueiro na zona?

b) Caso positivo, que medidas pensa tomar e em

que prazo? Designadamente, para quando prevê a dragagem da barra? Quanto à solução definitiva do problema, entende ou não o Governo que tecnicamente o mais aconselhável é prolongar o molhe mais 2C0 m? Para quando está previsto o início de tal obra?

c) Caso o Governo não tenha conhecimento do

facto, como se explica que as autoridades marítimas ainda não tenham elaborado uta relatório sobre o assunto?

Assembleia da República, 16 dc Abril de 1984.— O Deputado do PSD, losé Vitorino.

Requerimento n." 2260/tSll (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que foram muitos os oficiais milicianos que conspiraram, foram perseguidos, arriscaram a vida, haveres, bem-estar familiar, derrubaram a ditadura de Salazar/Caetano com armas na mão, entregaram o poder político aos civis e regressaram calmamente às suas unidades militares, satisfeitos pelo dever cumprido, esperançosos num fuluro de liberdade, de paz e justiça para Portugal;