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II SÉRIE — NÚMERO 108

c) A empresa não tem quaisquer prejuízos quando, nas circunstâncias descritas, procede a alterações nos voos programados.

Pelo contrário, é para os evitar, quando são excessivamente penalizantes, que utiliza, tal prática, sempre com natureza excepcional.

d) Os utentes normalmente não têm prejuízos porque são avisados com antecedência, por forma a poder assegurar-lhes outras ligações.

Por isso que, em princípio a TAP Air Portugal não tem de suportar qualquer pagamento de indemnizações.

e) A prática em causa é utilizada por todas as empresas aéreas, sem excepção, por razões de economia de custos, que acabam por reverter a favor dos utentes, na generalidade, pelo que deverá ser mantida, muito embora dentro dos parâmetros estritamente razoáveis.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 15 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emitió Ricon Peres.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Gomes de Pinho (CDS) acerca da protecção e divulgação da obra de Rangel de Quadros Oudinot respeitante a Aveiro.

Relativamente ao ofício n.° 2251/83, de 28 de Dezembro próximo passado, tenho a honra de informar V. Ex.a que, através do Instituto Português do Património Cultural e da Direcção-Geral dos Espectáculos c dos Direitos de Autor, estão a decorrer diligências com vista à preservação do espólio de Rangel de Quadros Oudinot e a impedir a divulgação ilegal da sua obra. Do resultado das referidas deligências será dado oportunamente conhecimento.

Apresento a V. Ex." os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 19 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.010 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Ruben Raposo (ASDI) relativo à situação do processo de expropriação dos terrenos para a implantação do novo cemitério de São João da Talha (Loures).

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me transmitir a V. Ex.° a informação prestada pela Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano.

Embora esteja documentada a identificação das parcelas a expropriar, ainda falta ser presente nos serviços deste Ministério, pela Câmara Municipal da Loures, o seguinte:

1) Prova documental das diligências efectuadas

com vista à aquisição pela via do direito privado, com indicações das razões do respectivo inêxito [alínea c) do artigo 12.", n." 1, do código aplicável]. Não basta — como se faz em fl. 348 do Serviço de Obras da edilidade— «reconhecer que foi esgotada a hipótese de aquisição normal do terreno».

2) Indicação das eventuais pretensões formuladas

ao abrigo do Decreto-Lei n." 289/75, dc 6 de Junho, e das resoluções que sobre elas incidiram [alínea /) do artigo !2.°, n.° 1. do dito código]. Mesmo que nada haja. deve certi ficar-se tal.

Satisfeitas estas exigências, pode o serviço desencadear a declaração de utilidade pública da expropria-çãu — mas continua a não poder promover-se a autorização da posse administrativa dos terrenos expropriados, porque:

a) Ê preciso projecto aprovado, e não acto pre-

paratório do projecto, como decorre do novo n." 1 do artigo 17." do código aplicável;

b) É necessária caução da provável indemnização.

nos termos dos n.v' 2 e 3 do dito artigo 17.°. por aval da Caixa Geral de Depósitos, garantia bancária ou seguro-caução, por exemplo, até depósito judicial cias indemnizações devidas. Isto para evitar eventual responsabilização ministerial, nos lermos do artigo 70.°, n.° 3, do código cm causa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social. 34 de Março de 1984. —O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE 00 MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Fontes Orvalho (PS) acerca da reparação da estrada nacional n.° 211. que liga Casais Novos à Régua.

Relativamente às questões postas pelo Sr. Deputado Fontes Orvalho no requerimento que apresentou È Assembleia da República em 10 de Novembro do ano findo, cumpre-me transmitir a V. Ex." a informação prestada pela Junta Autónoma dc Estradas:

t) A estrada nacional n.° 211, que estabelece a ligação entre a estrada nacional n." 15 (Casais Novos-Marco de Canaveses) e & estrade