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17 DE ABRIL de 1984

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escritor, Dr. Raul Roque de Figueiredo, proprietário da Casa do Alto, onde Raul Brandão vivera, de doá-la ao Estado para instalação daquela unidade museológica.

A referida Comissão reuniu-se regularmente entre 9 de Novembro de 1977 e 12 de Junho de 1979, tendo, essencialmente, decidido o seguinte:

Proceder ao estudo criterioso das obras de recuperação a executar na Casa do Alto, de modo a nela virem a ser preservadas as recordações de Raul Brandão numa casa-museu com o seu nome na qual igualmente existiria, para consulta por estudiosos, uma biblioteca sobre o escritor e a sua época;

Proceder à desinfestação da casa e do seu recheio, a fim de evitar a progressiva destruição da mesma, acção que levou a efeito em 1978;

Entregar a biblioteca de Raul Brandão, depois de sujeita àquela desinfestação, à Sociedade Martins Sarmento, instituição à qual o escritor a tinha legado, acção que oportunamente concretizou;

Solicitar à Sociedade Martins Sarmento, legatária da biblioteca de Raul Brandão, e à empresa editorial Seara Nova, legatária dos manuscritos do escritor, que, após a conclusão das obras de restauro da Casa do Alto, esses espólios fossem transferidos para a Casa-Museu Raul Brandão, que, entretanto, seria criada, em regime de depósito;

Elaborar os estatutos da Casa-Museu Raul Brandão;

Envidar esforços no sentido de evitar que o valioso espólio de Raul Brandão continuasse a ser esbulhado, em virtude do estado de abandono em que se encontrava a Casa do Alto.

2—Em meados de 1979, o Dr. Raul Roque de Figueiredo informou, porém, a Comissão Instaladora de que desistia da doação ao Estado da Casa do Alto, invocando que os seus filhos se opunham à concretização de tal liberalidade.

Na altura foram feitas diversas diligências péla Comissão junto do proprietário, com o intuito de o fazer repensar o assunto e voltar à sua intenção inicial, tendo, porém, sido peremptória a sua resposta negativa.

P&ranK esta decisão, a então Secretaria de Estado da Cultura teve necessariamente de desistir de proceder a qualquer outra acção relativamente à recuperação da Casa do Alto, bem como renunciar à ideia de aí criar uma casa-museu. Atendendo a que quer o proprietário, quer os seus descendentes não voltaram a manifestar interesse em doar aquele imóvel ao Estado, este Instituto não tenciona, portanto, promover qualquer diligência nesse sentido, nem, consequentemente, levar a efeito a criação da referida unidade museológica, que se justificava sobretudo pelo facto de vir a ser instalada na casa onde vivera Raul Brandão.

3 — Quanto à biblioteca de Raul Brandão, dado que foi legada pelo escritor à Sociedade Martins Sarmento, a Comissão Instaladora procedeu oportunamente à sua entrega àquela instituição depois de, tal como acima se referiu, ter procedido h sua desinfes-

tação. Sendo, pois, aquela sociedade de índole cultural e de reconhecida idoneidade a proprietária da referida biblioteca, este Instituto não tomou nem tenciona tomar quaisquer outras medidas relativamente à bli-blioteca de Raul Brandão, excepto se a mesma, no todo ou em parte, vier a ser, de alguma forma, ameaçada, facto que não se prevê, contudo, na presente data.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto Português do Património Cultural, 14 de Março de 1984. — Pela Presidente, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca da reinstalação em Palhavã dos vendedores ambulantes do Martim Moniz.

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex." que o terreno onde se pretende colocar as barracas destinadas à venda ambulante situa-se dentro dos limites da zona de protecção do Instituto Português de Oncologia, publicado no Diário da República, 2.a série, n.° 201, de 28 de Agosto de 1959, pelo que lhe são aplicáveis as disposições do Decreto--Lei n.u 34 993, de 11 de Outubro de 1945.

De resto, do ponto de vista urbanístico, considera--se inconveniente a implantação das barracas programadas para a Praça de Espanha, quer pela desintegração que iriam provocar no conjunto arquitectónico do local, quer pelos problemas que iriam criar ao Instituto Português de Oncologia, nomeadamente no aspecto da tranquilidade que uma utilização deste tipo iria afectar, com a produção de ruídos, movimentação excessiva e até com possíveis implicações de acesso e parqueamento quando da futura ampliação do Instituto.

Por outro lado, além de a área em questão se encontrar dentro dos limites da zona de protecção ao Instituto Português de Oncologia, ela está também definida como zona de reserva no Plano Geral de Urbanização de Lisboa, aprovado por despacho ministerial de 20 de Abril de 1977 e publicado o seu regulamento no Diário da República, 1.° série, n.° 116.

Não tendo a Câmara Municipal de Lisboa consultado os serviços deste Ministério, foi-lhe dirigido pela Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico o ofício n.° 3019, de 20 de Dezembro do ano findo, de que se junta fotocópia, aguardando-se que sejam prestados os esclarecimentos solicitados.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 15 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

Nota. —A fotocopia foi entregue ao deputado.