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II SÉRIE — NÚMERO 108

actividade laboral, não estiveram abrangidos em função dela por esquemas de protecção social de inscrição obrigatória e que, por isso, não têm qualquer direito a pensões de índole contributiva ou não vêem, pelo menos, considerada a totalidade da sua carreira activa para o cálculo das referidas pensões.

3 — De facto, o direito a prestações dos esquemas contributivos de segurança social relaciona directamente os períodos contributivos com os períodos considerados para a abertura do direito às prestações de segurança social e para o cálculo dos montantes dessas prestações.

Já o mesmo se não verifica, porém, com o regime não contributivo, que atribui prestações independentemente da existência de períodos de actividade que tivessem dado origem a contribuições para a segurança social, atendendo antes às situações de carência econó-mico-social de quem requer tais prestações.

4 — Assim, a situação dos trabalhadores regressados dos actuais países de expressão portuguesa, mesmo que aí tivessem realizado descontos para as instituições de previdência locais, é equiparável à dos trabalhadores que, na metrópole, não tiveram a totalidade da sua carreira coberta pelos esquemas obrigatórios de protecção social devido ao carácter progressivo que tem vindo a revestir o estabelecimento do princípio da universalidade em matéria de protecção social, uma vez que as instituições de previdência que existiam nos ex-territórios ultramarinos não estavam articuladas no sistema de previdência social então vigente.

5 — Desta forma não se afigura viável, pelo menos no âmbito exclusivo do sector da segurança social, vir a considerar os períodos de actividade exercidos nos actuais países de expressão portuguesa como relevantes para a abertura do direito e para o cálculo de prestações de segurança social.

Aliás, foi o reconhecimento de tal impossibilidade que levou à criação do esquema de protecção social não contributivo que pontualmente abrangeu a população retornada, por forma a garantir aos mais carenciados um conjunto de prestações que minimizasse as consequências da quebra de vínculos laborais que o processo de descolonização determinou.

Apresento os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, 27 de Fevereiro de 1984. — O Chefe do Gabinete, João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Tomás Espírito Santo (CDS) sobre a construção de uma barragem no sítio da Carvalheira, freguesia de Ameixial, concelho de Loulé.

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me transmitir a V. Ex," a informação prestada pela Direcção-•Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos:

1 — Esta Direcção-Geral tem em estudo Uffl plano geral de aproveitamento integrado dos re-

cursos hídricos do Algarve, incluindo os recursos próprios de superfície, em grandes e médias albufeiras, os recursos de água subterrânea, os pequenos aproveitamentos articulados com a defesa contra a erosão da serra algarvia e o reforço do sistema a partir dos caudais disponíveis no rio Guadiana.

2 — O esquema hidráulico dos grandes e médios aproveitamentos de recursos hídricos de superfície, assim como dos respectivos órgãos de interligação encontra-se já definida. 4 das grandes barragens nele incluídas — Funcho e Odelouca, no Barlavento, e Odeleite e Beliche, no Sotavento — dispõem de projecto de execução, estando a do Beliche em construção e aguardando as outras 3 o respectivo financiamento.

3 — A avaliação ds disponibilidades de água subterrânea, a articulação da sua exploração com os aproveitamentos de superfície e o respectivo modelo matemático foram objecto de estudos realizados com a assistência técnica e financeira da UNESCO e do PNUD e concluídos em 1982.

4 — O levantamento geral das potencialidades do Algarve em pequenos aproveitamentos hidráulicos foi feito em 1982 e levou à selecção prévia de 57 pequenos aproveitamentos que, em princípio, poderiam vir a apresentar justificação técnica e sócio-económica. Entre esses 57 figura o que é referido como Carvalheira, na freguesia do Ameixial, e sobre o qual incidem, entretanto, estudos de dimensionamento, implantação e qualificação de efeitos que permitam eventualmente justificar, através do estudo de viabilidade técnica e económica, a sua passagem à fase do projecto.

5 — Nestas condições, a declaração de intenção do MES de inserir este aproveitamento como projecto concreto para construção deverá aguardar os resultados dos estudos acima referidos e o enquadramento do problema do respectivo financiamento.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emilio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados José Ten-garrinha, Raul Castro e João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), pedindo informações acerca da decisão sobre o Plano Rodoviário Nacional, incluindo

0 estudo das opções relativas à construção da nova ponte rodoviária sobre o Douro.

Sobre o assunto em epígrafe, comunica-se o seguinte:

1 — Plano rodoviário:

1.1 — Pelo despacho n.° 34/MES, de 25 de Janeiro de 1984, publicado no Diário da República, 2." série,