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17 DE ABRIL DE 1984

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de 9 do corrente, foi criado um grupo de trabalho que tinha por incumbência:

Apresentar até ao dia 29 de Fevereiro de 1984 uma metodologia da opção no que respeita à revisão do Plano Rodoviário Nacional e do plano a médio prazo até ao fim da década de 80, contemplando uma visão integrada rodoviária, transportes e respectiva calendarização.

1.2 — Trata-se, como é evidente, de trabalhos de grande dificuldade técnica e que implicam todo um estudo de compatibilização sectorial e intersectorial necessariamente moroso, mas em que o Governo está politicamente empenhado.

1.3 — Reconhece-se pois a necessidade de ter uma estratégia a médio prazo, informada por vários cenários macroeconómicos por forma a poder fazer um escalonamento objectivo das estratégias.

1.4 — Pensa-se assim que por todo o 2° semestre do corrente ano os estudos estarão devidamente organizados para serem presentes à aprovação dos órgãos competentes.

2 — Nova ponte rodoviária sobre o Douro:

2.1 — A nova ponte rodoviária do Douro foi objecto de um estudo integrado que só recentemente foi apresentado, estando a ser analisado e esperando-se que o Sr. Ministro do Equipamento Social dê despacho a curto prazo sobre o assunto.

2.2 — Na sequência de orientações do Sr. Ministro do Equipamento Social, a junta Autónoma de Estradas fez incluir no PIDDAC/84 verba para o início dos projectos respectivos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 15 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.100 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Gaspar Martins e Francisco M. Fernandes (PCP) acerca da situação de 60 fogos inabitados em Freixo de Espada à Cinta.

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me transmitir a V. Ex.a a seguinte informação:

1) A construção dos 60 fogos em Freixo de Es-

pada à Cinta pelo ex-FFH foi iniciada em 1 de Fevereiro de 1979 e concluída em Abril de 1982, tendo sido pagos 105 539 000$;

2) A não distribuição imediata dos mesmos fogos

ficou a dever-se à falta das respectivas infra--estruturas urbanísticas, por cuja construção se tinha responsabilizado a Câmara Municipal;

3) A proibição, pela Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro,

da concessão de novas comparticipações,

tornou inviável a execução destas infra-estruturas pela Câmara Municipal, com comparticipação da DGERU, pelo que a DGERU foi directamente incumbida da sua execução; 4) As dificuldades financeiras da DGERU impediram, no entanto, a concretização desta decisão, pelo que, no final de 1983, foi decidido confiar à Comissão Liquidatária do Fundo de Fomento da Habitação a promoção das infra-estruturas para o bairro de 60 fogos. No plano de actividades da CL/FFH para 1984 (PIDDAC/84) estão inscritos 40 000 contos para o financiamento desta obra.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.n,° Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Joaquim Miranda e Carlos Carvalhas (PCP) pedindo cópia dos pareceres e estudos relativos ao desmantelamento da EPAC.

Em referência ao ofício desse Gabinete n.c 332/84, de 3 de Fevereiro, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno de solicitar a V. Ex.a que transmita aos Srs. Deputados Joaquim Miranda e Carlos Carvalhas ob seguintes esclarecimentos sobre o assunto exposto:

a) O decreto-lei sobre a comercialização de ce-

reais (Decreto-Lei n.° 67/84, Diário da República, l.a série, de 24 de Fevereiro de 1984) foi preparado em conjunto pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação e pelo Ministério do Comércio e Turismo;

b) O projecto de decreto-lei teve a circulação

regimental. Depois de aprovação genérica em Conselho de Ministros, foi ouvida a Comissão de Trabalhadores da EPAC, tendo o Conselho, posteriormente, confirmado o decreto-lei agora publicado;

c) Os documentos do Fundo de Abastecimento

e da Direcção-Geral de Finanças sobre este assunto, se existirem, serão internos do Ministério das Finanças e do Plano e não são do conhecimento deste Ministério.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno, 16 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Orlando M. Carvalho.