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17 DE ABRIL DE 1984

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nacional n.° 108 (Venda Nova), terminando em Cinfães (distrito de Viseu), faz parte da prevista rede complementar.

2) Distrito do Porto. — Neste distrito convém

distinguir 2 troços:

a) O troço entre Casais Novos (quilóme-

tro 0,000) e Marco de Canaveses (quilómetro 13,4), com um tráfego médio diário de 2318 veículos (recenseamento de 1980), constitui o acesso rápido da sede do concelho de Marco de Canaveses ao Porto;

b) O restante troço, desde Marco de Ca-

naveses até ao limite dos distritos do Porto e Viseu (quilómetro 30,1), de importância mais reduzida, com um tráfego médio diário inferior a 1000 veículos.

O estado actual do pavimento, na totalidade da estrada, concretiza-se por um enorme desgaste, havendo necessidade de executar obras de beneficiação para as quais não existe projecto executado.

O custo da obra de beneficiação estima-se em cerca de 210 000 contos (30 km X 7000 contos/ km).

Contudo, se se levar a efeito as referidas obras, haverá que proceder à rectificação e alargamento do traçado e ter em consideração a alteração que irá resultar da construção de uma nova ponte sobre o rio Tâmega, em Canaveses, dado que a actual será submersa, a médio prazo, pela construção da barragem do Torrão, já em curso.

No entanto, apesar de a JAE considerar que a obra relativa ao troço de Casais Novos-Marco de Canaveses se reveste da maior importância para esta última povoação, pois logo que entre em serviço o troço C do IP 4 (Paredes-Pe-nafiel), que irá ligar este troço da estrada nacional n.° 211, aquela vila ficará a dispor de uma excelente ligação ao Porto, a elaboração do projecto, conoretização das expropriações e lançamento da obra estão dependentes das disponibilidades financeiras da JAE.

3) Distrito de Viseu. — A estrada n.° 211, neste

distrito, encontra-se em razoável estado de conservação, tem uma faixa de rodagem de

5 m e está revestida a betuminoso. Não estão previstos quaisquer trabalhos a curto ou a médio prazo.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE OO MINISTRO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Paulo Barral (PS) acerca da protecção do imóvel onde está sediado o Clube Naval Militar de Lisboa.

Relativamente ao ofício n.° 1990/83, de 29 de Novembro, tenho a honra de informar V. Ex.a que o processo de eventual classificação do edifício do Clube Militar Naval se encontra em estudo na assessoria técnica, órgão consultivo do Instituto do Património Cultural.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Cultura, 19 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, /. de Freitas Ferraz.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento do Sr. Deputado Custódio Gingão (PCP) acerca do protesto da Associação de Cultura Popular Portugal Novo, sediada em Colorabes (Paris), contra o facto de a lei actual possibilitar a retenção na alfândega dos bens importados pelos emigrantes quando regressam definitivamente a Portugal, com a consequente aplicação de um imposto sobre esses bens.

Com referência à questão posta no requerimento do Sr. Deputado Custódio Gingão (n.° 1334, 3.a legislatura, de 7 de Fevereiro findo), informa-se que as questões atinentes à oneração de bens importados pelos emigrantes que regressam definitivamente a Portugal não têm uma solução única. Há que prever duas situações distintas e objecto de tratamento diferenciado:

1.° Se as bagagens são acompanhadas pelos seus titulares e transportadas em veículos próprios, após verificação é feita a sua entrega imediatamente, mediante requerimento, sem que haja lugar a qualquer pagamento ou depósito.

De salientar que esta é uma situação corrente, podendo, a título exemplificativo, citar-se o caso de Vilar Formoso, onde a maior percentagem de passageiros que cruza a fronteira se enquadra neste grupo.

2." Se as bagagens, acompanhadas ou não, se apresentam a coberto de «manifesto», torna-se mâispensâ-