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II SÉRIE — NÚMERO 108

vel processar um bilhete de despacho de importação, mediante depósito de cerca de 30 % do valor atribuído à bagagem.

Esta franquia, que já qualificamos como depósito e não como imposto, será posteriormente devolvida ao interessado depois de deduzidas as importâncias correspondentes às despesas de despacho (selos e outras), desde que seja objecto de parecer favorável da Direc-ção-Geral das Alfândegas.

Esta importância de 30 % poderá, eventualmente, sofrer acréscimos não reembolsáveis relativos aos honorários do despachante ou outras despesas que, aliás, são consideradas normais nestas operações.

Em suma: a entrega da importância correspondente a 30 % do valor das bagagens transportadas apenas se verifica dentro de certo condicionalismo, e mesmo nestes casos funciona como depósito reembolsável, ressalvadas certas deduções, e nunca como pagamento de imposto a entrar nos cofres do Estado.

Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros, IS de Março de 1984. — (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO MAR

GABINETE DO MINISTRO

Ex."10 Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado António Teixeira (PCP) pedindo cópias dos planos de actividade e orçamentos para 1984 relativo às empresas de tutela da Secretaria de Estado da Marinha Mercante.

Em seguimento do requerimento em epígrafe, junto temos o prazer de enviar planos de actividade e orçamentos para 1984 relativos às empresas de tutela da Secretaria de Estado da Marinha Mercante.

Relativamente à Companhia de Transportes Marítimos, informamos que esta empresa não preparou tal documentação, atendendo à indefinição ainda existente.

Oportunamente enviaremos documentação solicitada referente às empresas públicas cuja tutela incumbe à Secretaria de Estado das Pescas.

Com os melhores cumprimentos.

Nota. — O documento foi entregue ao deputado.

Gabinete do Ministro do Mar, 12 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Luís Vasconcelos.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Anselmo Aníbal (PCP) acerca do processo de expropriação dos

terrenos para a implantação de um cemitério na freguesia de São João da Talha (Loures).

Sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me transmitir a V. Ex.* a informação prestada pela Direcção-Geral do Equipamento Regional e Urbano.

Embora esteja documentada a identificação das parcelas a expropriar, ainda falta ser presente nos serviços deste Ministério, pela Câmara Municipal de Loures, o seguinte:

1) Prova documental das diligências efectuadas

com vista à aquisição pela via do direito privado, com indicações das razões do respectivo inêxito [alínea e) do artigo 12.°, n.° 1, do código aplicável]. Não basta — como se faz a fl. 348 do Serviço de Obras da edilidade— «reconhecer que foi esgotada a hipótese de aquisição normal do terreno»;

2) Indicação das eventuais pretensões formuladas

ao abrigo do Decreto-Lei n.° 289/73, de 6 de 6 de junho, e das resoluções que sobre elas incidiram [alínea f) do artigo 12.°, n.° 1, do dito código]. Mesmo que nada haja deve certificar-se tal.

Satisfeitas estas exigências, pode o serviço desencadear a declaração de utilidade pública da expropriação— mas continua a não poder promover-se a autorização da posse administrativa dos terrenos expropriados, porque:

a) Ê preciso projecto aprovado, e não acto pre-

paratório do projecto, como decorre do novo n.° 1 do artigo 17.° do código aplicável;

b) Ê necessária caução da provável indemnização,

nos termos dos n.05 2 e 3 do dito artigo 17.°, por aval da Caixa Geral de Depósitos, garantia bancária ou seguro-caução, por exemplo, até depósito judicial das indemnizações devidas. Isto para evitar eventual responsabilização ministerial, nos termos do artigo 70.°, n.° 3, do código em causa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 14 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DA CULTURA INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Jvli-nistro da Cultura:

Assunto: Casa-Museu Raul Brandão.

Em resposta ao ofício acima indicado e ao requerimento do Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP), informo V. Ex.° do seguinte:

1 —Por despacho de 30 de Setembro de 1977 do Secretário de Estado da Cultura foi criada a Comissão Instaladora da Casa-Museu Raul Brandão, atendendo ao desejo manifestado pelo herdeiro daquele