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3 DE MAIO DE 1984

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Sabendo-se, como se sabe, que este tipo de crítica alarmista mais não visa do que criar as condições para que se generalize um conflito com o Governo, o qual, e muito bem, não pode nem deve dar cobertura a estruturas autárquicas que procuram implementar um tipo de municipalismo clientelizado e ineficaz e afinal contrário aos princípios descentralizadores da Adminis-tração^do Estado, dos quais o poder local se não pode afastar, pergunta-se:

1) Está o Governo disposto, e nomeadamente o

MA1, a analisar caso a caso aquelas situações que, podendo comportar efectivos despedimentos de trabalhadores em número significativo, se verifiquem como herdadas de anteriores mandatos, para os quais os actuais órgãos não tiveram responsabilidade?

2) Poderá para estes casos antever-se um período

excepcional de transição para a aplicação efectiva dos mecanismos previstos no diploma, nomedamente quando se possa verificar iniludível recurso à dissolução do órgão ou órgãos responsáveis?

3) Que prazo entende o Governo dever ser dado

às assembleias municipais para o envio da acta da deliberação sobre a organização dos serviços, bem como da proposta do executivo e respectiva fundamentação, a fim de tornar o presente diploma plenamente eficaz?

4) O pessoal afecto às novas atribuições confe-

ridas aos municípios, no âmbito da acção social escolar, incluir-se-á, desde já, para efeitos da aplicabilidade do artigo 10.°?

Assembleia da República, 27 de Abril de 1984.— O Deputado do PS, Paulo Barral

Pergunta do deputado Certos Brito, do PCP, ao Ministre da . Administração Interna sobre a Intromissão de forças pofedais no comício comemorativo do X Aniversário do 25 de Abril.

No decurso do comício organizado no Rossio, em Lisboa, pela Comissão Promotora das Comemorações Populares do X Aniversário do 25 de Abril deram entrada no recinto, furando por entre a multidão que o enchia completamente, 3 carrinhas da Polícia de Intervenção.

O súbito aparecimento de forças policiais, o tipo de equipamento com que se apresentavam e o modo como forçaram caminho por entre os que participavam numa manifestação pacífica devidamente comunicada às autoridades, tudo foi de molde a suscitar geral perplexidade e indignação, que se agravaram quando vários agentes policiais saíram das carrinhas assumindo postura preparatória de uma acção antimanifestação, que gerou justificada inquietação entre os assistentes.

Segundo informações vindas a público, os membros da Comissão Promotora, que de imediato procuraram saber os motivos da presença daquele dispositivo policial no local do comício, obtiveram esta resposta singular: tudo se resumiria a um mero «engano no trajecto». Entretanto, nas imediações do Rossio várias outras carrinhas policiais estacionadas com os respectivos agentes completamente equipados partilhavam o mesmo estranho «engano de trajecto» ...

Face a este comportamento das forças policiais, só o civismo dos manifestantes impediu que fosse perturbado por incidentes um comício em que se festejava o 25 de Abril, o fim da repressão. Que tal se tenha verificado no dia do X Aniversário do 25 de Abril não pode deixar de constituir uma intolerável provocação, integrada aliás na política de repressão e restrição de liberdades levada a cabo pelo Governo. . Nestes termos, pergunta-se:

Com que fundamentos e finalidades se verificou a intromissão de forças policiais no comício realizado no Rossio no quadro das comemorações populares do X Aniversário do 25 de Abril? Que missão tinha e quem comandava a força da Polícia de Intervenção que perturbou aquela manifestação legal e pacífica que comemorava precisamente o fim da repressão? Qual a posição do Governo sobre os incidentes, dadas as suas responsabilidades legais na direcção das polícias e dado o facto de não se tratar de um caso isolado, integrando-se antes em outras acções repressivas que inspiram justificadas preocupações? Que medidas tenciona o Governo adoptar para apurar responsabilidades e proceder em conformidade?

Assembleia da República, 27 de Abril de 1984.— O Deputado do PCP, Carlos Brito.

Pergunta do deputado Jato Amaral, do PCP, ao Ministro da AdmfaiMreçao Interna sobre o ãmbrto dos serviços de Informações existentes no Ministério da Administração Interna,

Sr. Ministro:

O Gabinete de V. Ex.a endereçou à Sr." Secretária-•Geral da Assembleia da República um ofício «para conhecimento e fins tidos por convenientes», com origem na 2." Repartição, serviços INFO da PSP, e no qual se comentam notícias policiais classificadas em epígrafe como «ostentação de um cartaz por cidadão irlandês».

A notícia-ofício-informação dos serviços INFO da PSP imputa ao deputado Manuel Lopes a responsabilidade e o nexo causal do cometimento de uma ilegalidade por parte da PSP.

A referida notícia-ofício-informação foi despachada pelo gabinete de V. Ex.° ao «gabinete de segurança».

Nestes termos, pergunta-se:

Que é o «gabinete de segurança», qual a sua lei orgânica, quais as suas competências, quadro de pessoal e chefia, qual a sua articulação com a 2." Repartição, serviços INFO da PSP, em que medida é que a actividade dos deputados interessa a esses serviços de informações, que processos e fichas aí existem (e concretamente o que é e qual o conteúdo do processo n.° 25.61 dos serviços INFO da PSP) e, em síntese: contendo o ofício INFO da PSP SI 186/84 uma acusação a um deputado, acusação infundamentada, abusiva, ilegítima, desrespeitosa e caluniosa, que medidas (disciplinares ou outras) vão ser tomadas contra os responsáveis hierárquicos que a subscreveram, assumiram e veicularam?