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II SÉRIE — NÚMERO 111

Anexos:

1) Ofício da Sr." Secretária-Geral (remetendo ofí-

cio do Gabinete do MAI e do Comando--Geral da PSP);

2) Ofício da resposta do deputado Manuel Lopes.

Assembleia da República, 27 de Abril de 1984.— O Deputado do PCP, João Amaral.

Anexo 1

Ex.ra0 Sr. Deputado Manuel Serra Lopes, Partido Comunista Português:

Para conhecimento de V. Ex.° junto envio fotocópia do ofício n.° 402, de 23 do corrente, do Ministério da Administração Interna, e dos documentos em anexo, referentes a um incidente ocorrido no dia 14 de Fevereiro frente à Assembleia da República.

Com os melhores cumprimentos.

A Secretária-Geral da Assembleia da República, Maria do Carmo Romão.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.ma Sr." Secretária-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Ostentação de um cartaz por cidadão irlandês.

Encarrega-me S. Ex.a o Ministro da Administração Interna de enviar a V. Ex.\ para conhecimento e fins tidos por convenientes, fotocópia do ofício SI 186/ 84, de 7 de Março de 1984, do Comando-Geral da PSP, e do documento anexo que tratam sobre o assunto em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Administração Interna, 23 de Março de 1984. — O Chefe do Gabinete, Duarte Manuel Gil da Silva Braz.

COMANDO-GERAL DA POLICIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

2: REPARTIÇÃO

Serviços INFO

Ex.mu Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Administração Interna:

Assunto: Ostentação de um cartaz por cidadão irlandês.

No dia 14 de Fevereiro de 1984, decorreu na Assembleia da República o debate do projecto de lei sobre a despenalização do aborto.

Cerca das 17 horas e 30 minutos, no exterior daquela Assembleia, o cidadão irlandês William Sherwin, sem proferir quaisquer palavras, ostentava um cartaz contendo o desenho de um embrião humano e com a seguinte frase: «Quanto custa matar-me, matar não», sendo ainda o mesmo possuidor de alguns panfletos

cujo conteúdo se dirigia aos deputados, alertando-os para a gravidade da decisão que porventura viessem a tomar sobre o assunto em discussão.

O deputado Manuel Serra Lopes, do PCP, dirigiu-se ao agente da PSP ali em serviço e perguntou-lhe se o indivíduo em questão podia tomar ou continuar naquela atitude, tendo tal facto motivado a actuação da PSP.

Face ao exposto, informo V. Ex.a do seguinte:

a) Admite-se que o agente no espectro da dúvida

e perante um deputado tenha optado por conduzir o cidadão aos serviços de turismo do CD de Lisboa, apreendendo-lhe também o cartaz e os panfletos, dos quais se junta um exemplar;

b) Que os factos cometidos pelo cidadão irlandês

são lícitos, pois encontram-se estabelecidos como tal na Constituição da República Portuguesa (artigos 12.°, 13.°, 15.°, 37.° e 45.°), mas muito especialmente no n.° 1 do artigo 15.°, o qual refere que os estrangeiros que residam ou se encontrem em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres dos cidadãos portugueses;

c) Que o Sr. Deputado Serra Lopes induziu o

agente policial no cometimento de uma ilegalidade, uma vez que sem a sua intervenção não teria sido coarctado um dos direitos que assistiam àquele cidadão;

d) Propõe-se que do facto seja dado conhecimento

ao Ex.mo Secretário-Geral da Assembleia da República, a fim de que ao referido deputado sejam dados os devidos esclarecimentos acerca dos direitos que assistem a qualquer cidadão.

Com os melhores cumprimentos.

Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, 7 de Março de 1984. — O Comandante-Geral, João de Almeida Bruno, brigadeiro.

Aitexo 2

Ex.ma Sr.a Secretária-Geral da Assembleia da República:

Acuso a recepção do ofício de V. Ex.a, n.° 658/SG, de 23 de Março de 1984, através do qual é capeada cópia do ofício do Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Ministro da Administração Interna n.° 402-MAI/F/SEG, também de 23 de Março de 1984, que, por sua vez, remete a V. Ex.a, «para conhecimento e fins tidos por convenientes», fotocópia do ofício SI 186/84, de 7 de Março, do Comando-Geral da PSP, relativo a assunto classificado em epígrafe, como «ostentação de um cartaz por cidadão irlandês».

No ofício SI 186/84, que provém e faz parte do processo n.° 25.61 da 2.a Repartição, serviços INFO, da PSP, são exarados 2 despachos ilegivelmente rubricados, com o seguinte teor:

1) «Visto. Ao Sr. Chefe do Gabinete para pro

ceder de acordo com o solicitado.»;

2) «Ao gabinete de segurança.»

Os 2 despachos são do mesmo dia (12 de Março de. 1984).

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