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II SÉRIE — NÚMERO 111

antes da chegada à meta, e de que resultou uma fractura craniana;

Considerando que, segundo declarações vindas a público, proferidas pelo cirurgião que operou o valoroso ciclista, tal tipo de traumatismo craniano exigia uma operação cirúrgica o mais rápido possível após o acidente;

Considerando que parece ter sido excessivo o tempo que decorreu desde o acidente até ao transporte para o Hospital de Faro, bem como a duração da viagem para Lisboa, devido a ter sido utilizado um meio de transporte rodoviário;

Considerando que, segundo informações colhidas, a assistência prestada no Hospital de Faro foi rápida, sendo dada de imediato ordem para o doente ser evacuado para Lisboa;

Considerando existirem no Aeroporto de Faro, no dia do acidente, condições meteorológicas para se fazer o movimento aéreo;

Considerando o indiscutível choque que tal situação está a provocar na opinião pública algarvia, local do acidente, e em todo o País, perante o merecido destaque que o ciclista brilhantemente conquistou, pela forma como honrou e sempre elevou o nome de Portugal em todo o mundo, constituindo o seu eventual desaparecimento uma perda irreparável para o País;

Considerando que interessa deixar claro que, com sentido de responsabilidade, foram desenvolvidas em tempo útil todas as acções necessárias a evitar eventuais situações irreparáveis, não podendo ficar no ar a ideia de qualquer negligência, se a não houve:

O deputado socíal-democrata abaixo assinado solicita, através dos Ministérios da Qualidade de Vida, da Saúde e do Equipamento Social, o seguinte:

1) Que continuem a ser utilizados todos os meios

do conhecimento da medicina, tentando salvar a vida do valoroso ciclista e exemplar cidadão que é Joaquim Agostinho;

2) Como se explica que, perante uma queda

da gravidade da verificada com o ciclista Joaquim Agostinho, que lhe causou traumatismo craniano, a operação apenas tenha tido lugar largas horas depois?

a) Confirma-se que após o acidente o

ciclista permaneceu cerca de 1 hora no seu alojamento em Quarteira, apesar da gravidade dos traumas sofridos, como o País teve oportunidade de verificar através da reportagem da RTP? Em caso afirmativo, que circunstâncias justificam tal facto? Por que não foi transportado de imediato para o o Hospital de Faro?

b) Por que não se fez o transporte para

Lisboa em helicóptero, avio-car ou outro meio de transporte aéreo, em vez de se utilizar a ambulância, que implicou uma viagem de duração superior a 3 horas? Não havendo aeronaves no Aeroporto de Faro, foi tentado solicitar a Lisboa

0 seu envio, o que permitiria, apesar de tudo, reduzir para cerca de

1 hora e 30 minutos (ida e volta)

o tempo gasto, aumentando assim as probabilidades de recuperação do doente? Que diligências oficiais e particulares foram feitas? c) Em que estado de saúde se encontrava quando chegou ao Hospital da Cuf, de Lisboa?

3) Nas provas oficiais de ciclismo de quem é a

responsabilidade pela segurança dos ciclistas? Designadamente, que tipo de apoio e assistência médica estão previstos?

4) Confirmando-se que não havia equipamento

de radiografia para detectar toda a extensão da lesão, bem como para realizar a operação que se tornava necessária, como se justifica que não haja em qualquer unidade hospitalar do Sul do- País tal tipo de aparelhos de assistência neuro-clrúrgica, o que, obviamente, pode ser responsável por mortes, perante a impossibilidade médica em saber da gravidade de lesões deste tipo?

5) Com vista a esclarecer com total rigor os

vários aspectos que rodearam o acidente de que foi vítima o ciclista Joaquim Agostinho, que o constrangimento do País e dos familiares de Joaquim Agostinho justificam, qualquer que seja a evolução do seu estado de saúde, que se espera positivo, solicito a abertura de um rigoroso inquérito, com vista a eliminar qualquer suspeita de negligência, averiguar as eventuais responsabilidades ou acautelar situações semelhantes no futuro.

Assembleia da República, 2 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, José Vitorino.

Requerimento n.» 2326/111 (1.*)

Ex.00 Sr. Presidente da Assembleia da Rcpú blica:

Nos termos constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex.a que se digne ordenar que me sejam enviados pelo Sr. Secretário de Estado da Energia, do Ministério da Indústria e Energia, os documentos que a seguir enuncio e que foram citados na interpelação ao Governo pelo MDP/CDE sobre a opção energética nuclear:

1) Documento «Alterações 84 ao Plano Energé-

tico Nacional 82», subscritas pelo Grupo Consultivo e de Apoio à Comissão Energética Nacional, de acordo com o disposto no despacho ministerial de 9 de Junho de 1981 (Diário da República, 2." série, n.o 132);

2) Declarações de voto dos membros do referido

Grupo Consultivo.

Assembleia da República, 2 de Maio de 1984. — O Deputado do PS, Marcelo Curto.