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3 DE MAIO DE 1984

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Requerimento n.* 2327/111 (1.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A. Câmara Municipal de Mesão Frio tem projectada a construção de um parque de estacionamento autor móvel em terrenos anexos à Avenida do Conselheiro José Maria de Alpoim, para a qual terá requerido já ao Ministério do Equipamento Social a expropriação de uma parte desses terrenos.

O interesse público, necessidade e oportunidade de tal empreendimento são, no mínimo, duvidosos, tendo em conta que, a relativo curto prazo, entrará em funcionamento uma «variante» que irá retirar daquela zona a maioria do trânsito hoje existente.

Deste modo, o referido parque de estacionamento passará a servir, quase exclusivamente, os proprietários e utentes de um prédio de 5 pisos, cuja construção se encontra em fase de acabamento, o qual, no seu 1.° piso, para além de instalações comerciais, tem projectada a construção de um conjunto de garagens, cuja venda irá render aos seus construtores alguns milhares de contos.

Ora, dado que os dinheiros públicos só devem ser utilizados na satisfação de interesses públicos, julga-se que a expropriação requerida só deverá ser autorizada depois de averiguada a existência de um efectivo interesse para o município na construção do parque de estacionamento automóvel previsto.

Assim, ao abrigo das disposições legais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Equipamento Social informações das diligências feitas, ou a fazer, para apuramento do interesse, premência e oportunidade da obra projectada pela Câmara Municipal de Mesão Frio.

Palácio de São Bento, 2 de Maio de 1984. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso.

Requerimento n.* 2328/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

António Augusto Lacerda de Queiroz, deputado do Partido Social-Democrata, vem, por este meio, ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, solicitar ao Governo as seguintes informações:

Foi a opinião pública portuguesa posta perante o facto tocante e chocante, que abalou mais directamente algumas dezenas de famílias, do acidente em que foram intervenientes um autocarro e um comboio de passageiros da linha do Douro e de que resultaram cerca de 2 dezenas de mortos e 3 dezenas de feridos. Alegadamente, e para além do subdesenvolvimento estrutural que afeota a região em que tal acidente ocorreu — o conceito de «custos de interioridade» continua a não ser encarado seriamente e a ter tradução prática—, a responsabilidade deve-se à CP. Surpresa minha, e algum estupor, o presidente do conselho de gerência da CP disse na Televisão —desconheço se, entretanto, algo foi acrescentado — que a CP «custearia as despesas de internamento médico-hospitalares, bem como os funerais» das vítimas, omitindo qual-

quer alusão quanto à indemnização às vítimas e ou às suas famílias. Assim sendo, pergunta-se:

Qual o regime que rege a CP quanto à questão da responsabilidade civil em acidentes em que esta se veja envolvida?

Qual o montante e critérios que presidirão à atribuição de indemnizações às vítimas e ou às suas famílias no acidente em questão?

Para ter uma noção mais precisa deste tipo de problemática, pergunto:

Qual a indemnização, por morte ou invalidez permanente, que seria atribuída a um cidadão com as seguintes características, envolvido no acidente referido:

Idade — 31 anos; Estado civil — solteiro; Profissão — licenciado em Medicina e deputado à Assembleia da República; Saúde — excelente.

Com os melhores cumprimentos e protestos de elevada consideração.

Assembleia de República, 2 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, António Lacerda.

Requerimento n.° 2329/111 (1.')

Ex.mc> Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Ministério do Trabalho e Segurança Social se digne informar-me do seguinte:

1 ° Qual o número das obras de construção civil, devidamente identificadas, que foram subsidiadas pelo Centro Regional de Segurança Social do Porto a instituições particulares de solidariedade social desde 1975 até ao presente;

2.° Qual o valor global desses subsídios;

3.° Quais os construtores civis, também devidamente identificados, a quem foram adjudicadas as supra-referidas obras.

Assembleia de República, 2 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Ferreira Martins.

Requerimento n.° 2330/111 (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nas linhas da CP acabam de se verificar, com poucos dias de intervalo, dois graves desastres causados por choques de composições ferroviárias e viaturas automóveis que atravessavam a via férrea, um em Valongo, numa passagem com guarda, e outro na via da Lousã, numa travessia dotada de sinalização automática de segurança.

As causas imediatas dos dois trágicos acontecimentos foram imputadas à CP, no primeiro caso por erro hu-