O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE MAIO DE 1984

2773

construção de mais 89 passagens desniveladas e a montagem de 107 sinalizações . automáticas em outras tantas passagens de .nível?

4) Qual a utilização que deu à verba de 2,3 mi-

lhões de contos do orçamento do Fundo Especial de Transportes Terrestres de 1983 prevista para ocorrer às realizações indicadas nos números anteriores?

5) Qual a distribuição das verbas do Fundo Es-

pecial de Transportes Terrestres para 1984?

6) Qual a data da concessão da verba de 528 000

contos, aludidas no telex comunicado à informação social no dia 27 de Abril, e a sua distribuição?

7) Por que razão o Sr. Ministro do Equipamento

Social não dá prioridade, na distribuição da , verba de 528 000 contos, ao pagamento dos encargos referentes à construção das passagens desniveladas incluídas no plano de 1982?

Palácio de São Bento, 2 de Maio de 1984.— O Deputado do PSD, Duarte Lima.

Requerimento n.° 2331/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O concelho de Ílhavo é, no distrito de Aveiro, um dos poucos concelhos que não possui uma conservatória do registo predial, direito que assiste a muitas outras autarquias, apesar de menos desenvolvidas e com menos necessidades neste campo.

No entanto, os resultados provisórios do censo de 1981 demonstram que Ílhavo é, no seu distrito:

a) O conselho que mais cresceu em termos popu-

lacionais, entre 1970 e 1981 (32,2 %, passando de 23 569 para 31118 pessoas), seguindo-se, a longa distância, o concelho de Albergaria-a-Velha (21,6 %);

b) O quinto concelho no que se refere ao número

de edifícios residenciais (9736).

Sendo apenas 4 os concelhos que não possuem conservatória predial no distrito, constata-se ainda que outros 9, com menos população e menos edifícios e construções do que Ílhavo, estão já apetrechados com aqueles serviços.

2 — Desde há bastante tempo têm vindo os órgãos autárquicos, o Governo Civil, as diversas forças sociais e a imprensa local e regional a demonstrar a justeza da pretensão de se sediar em Ílhavo uma conservatória do registo predial, através de uma argumentação coerente que, realçando o referido no n.° 1, demonstra cabalmente:

a) Os prejuízos para os munícipes, para o concelho e para o Estado resultantes da necessidade de utilização da Conservatória de Aveiro, que não dispõe de estruturas capazes de satisfazer prontamente os serviços solicitados pelos utentes, atendendo ao elevado número de prédios existentes nos

dois concelhos, de Aveiro e Ílhavo (25 218 edifícios residenciais para 91 902 habitantes);

b) A razoabilidade económica e social do funcionamento de uma conservatória em Ílhavo (mesmo em período de necessária contenção orçamental), pelo facto de existirem soluções, quer no plano das instalações, quer do pessoal necessário, que poderão evitar agravamentos de custos adicionais (através do regime de anexação com a Conservatória do Registo Civil) e que, pelo contrário, poderão acelerar o prazo médio de cobrança de receitas pelo Estado.

3 — Tendo presente que o Programa do IX Governo Constitucional contempla, na parte dedicada à área da justiça, «a revisão da legislação e da orgânica dos serviços de registo e notariado, de modo a simplificar as formalidades e a dotá-los de maior eficácia»;

Tendo em conta que a necessidade de descentralizar os serviços deve visar, prioritariamente, o benefício e a comodidade das populações;

Tendo presente, igualmente, que o Governo tem criado novas conservatórias de registo predial (como foi o caso recente de Valongo, através da Portaria n.° 201/84, de 4 de Abril) e que, de acordo com o n.° 3 do artigo 1.° do Regulamento dos Serviços de Registos e Notariado (Decreto Regulamentar n.° 55/ 80, de 8 de Outubro), a criação de novas conservatórias concelhias se concretiza à medida que o incremento de serviço o justifique;

Considerando que no caso das conservatórias do registo comercial o Governo entendeu criar novos serviços nos concelhos onde existem conservatórias do registo predial, funcionando em regime de anexação com estas (Portaria n.° 200/84, de 4 de Abril);

Tendo, finalmente, em atenção o exposto nos n.05 1 e 2:

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais, que o Governo, através do Ministério da Justiça, me informe, com a urgência possível, do andamento do processo relativo à conservatória do registo predial de Ílhavo, das razões que determinam que até agora não se concretizasse tal desiderato e da data previsível da sua instalação.

Palácio de S. Bento, 2 de Maio de 1984. — O Deputado do CDS, Bagão Félix.

Requerimento n.* 2332/111 (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No dia 25 de Abril, à tarde, caiu na zona da Bairrada, mais propriamente no concelho de Anadia, violenta tromba-d'água, acompanhada de granizo, que danificou em alguns locais, aproximadamente, 70 % dos vinhedos e de outras culturas agrícolas.

Os lavradores afectados reuniram-se no dia 30, em plenário, na Cooperativa Agrícola de Anadia e decidiram solicitar medidas urgentes quer às entidades locais quer às entidades governamentais, para reparação dos danos causados, que muito vieram afectar a lavoura daquela região.