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18 DE MAIO DE 1984

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Para o pagamento de tal importância terá também contribuído a Comissão de Desenvolvimento Regional do Alentejo.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

1) Houve consulta prévia a empresas de consul-

tores portuguesas?

2) Que razões explicam ou justificam a escolha

da SEMA?

3) Designadamente, qual é o conhecimento das

condições do Alentejo possuído —designadamente por anteriores trabalhos —pela SEMA?

4) Qual foi o parecer do Instituto do Investi-

mento Estrangeiro em relação a este dispêndio de divisas?

5) Existe já, mandado elaborar por autarquias,

um projecto de natureza similar?

Assembleia da República, 17 de Maio de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 2434/111 (1.*)

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

A lei da defesa da concorrência (Decreto-Lei n.° 422/83, de 3 de Dezembro) prevê mecanismos de aplicação —designadamente o Conselho da Concorrência e a Comissão Consultiva da Concorrência —, sem cuja implantação se vai gerando a ideia de que a lei não passará do anúncio de intenções.

Como escreve o Dr. Carlos Ferreira de Almeida em O Jornal, de 11 do corrente mês, «a inaplicação da lei aprovada faz correr o risco de criar um vazio e deixar os mercados completamente entregues a si mesmos, potenciando as actuais tendências inflacionistas».

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Comércio e Turismo, me informe das razões que explicam, ou justificam, que ainda não estejam instalados o Conselho da Concorrência e a Comissão Consultiva da Concorrência.

Assembleia da República, 17 de Maio de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Reajterhnento n.* 2435/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano, me informe das razões que explicam ou justificam:

1) Que o estudo do projecto da navegabilidade do Douro tenha sido entregue a uma empresa inglesa;

2) Que o estudo do desenvolvimento regional do Algarve tenha sido entregue a uma empresa alemã.

Mais requeiro me seja informado se houve, nomeadamente, pressões directas ou indirectas dos financiadores dos projectos.

Assembleia da República, 17 de Maio de 1984.— O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO ADJUNTO DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PS Agostinho Domingues acerca da exigência de um curso bienal de Latim aos candidatos aos cursos de Românicas ou similares.

Com referência ao ofício acima mencionado, tenho a honra de transmitir a V. Ex.a o teor da informação prestada pela Direcção-Geral do Ensino Secundário, que a seguir transcrevo, relativamente ao assunto em epígrafe:

1 — Quanto à criação dos 10.° e 11." anos de escolaridade pelo Despacho Normativo n.° 140-A/ 78, de 15 de Junho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 141, de 22 do mesmo mês, a Direcção-Geral do Ensino Secundário solicitou às escolas que procedessem à divulgação daquele despacho por forma a que o mesmo chegasse ao conhecimento de professores, alunos e encarregados de educação. Foi também distribuído pelas escolas um conjunto de cartazes e de impressos desdobráveis contendo indicações úteis acerca da inserção na vida profissional e da continuação de estudos, com a recomendação de a escola assegurar a distribuição daqueles impressos aos alunos do 10° ano ou aos respectivos encarregados de educação e ainda solicitada a sua afixação em local apropriado.

1.1—O despacho normativo citado indicava (quadro anexo vi) os cursos superiores cujo acesso ficava condicionado à aprovação na disciplina de Latim.

1.2 — No anexo ao boletim de matrícula para frequência do 10.° ano de escolaridade, no quadro respeitante a «Disciplinas de formação específica», o aluno deveria indicar concretamente se pretendia frequentar a disciplina de Latim ou a disciplina de Língua Estrangeira II. Nesse mesmo quadro constava a seguinte nota: «Os alunos que pretendam seguir estudos clássicos têm que escolher a disciplina de Latim.»

1.3 — Em 1979-1980, de novo nas matrículas do 10.° ano de escolaridade foi utilizado um anexo de boletim, acompanhado de instruções destinadas aos candidatos à frequência da Área de Estudos Humanísticos, que ainda se mantêm em vigor.