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II SÉRIE — NÚMERO 121

mitir a V. Ex.a a informação prestada pela ANA — Aeroportos e Navegação Aérea, E. P.:

1 — O terminal destinado aos passageiros domésticos no Aeroporto de Lisboa não foi dotado desde o início com carros de bagagem porque a sua concepção permite que a sala de recolha de bagagens fique situada em posição muito próxima do passeio exterior.

Na verdade, a distância média a percorrer por um passageiro, desde que recolhe a sua bagagem até ao passeio frontal à sala do terminal, é inferior a 25 m, distância esta que se considera aceitável para ser vencida sem ajuda de meios de transporte complementares, neste caso os carros de bagagens.

2 — A dimensão do passeio frontal ao terminal (3 m de largura) não permite o fluxo de passageiros e de carros de bagagens de uma maneira fluída.

3 — Em casos de dificuldade, resultante de doença ou afecção de qualquer natureza, tem-se facilitado o acesso de pessoas não desembarcadas com o propósito de prestarem a ajuda necessária, tendo instruções neste sentido sido agora reafirmadas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 9 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex."0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a> um requerimento do deputado do PSD Silva Domingos acerca da eventual construção de nova estrada no percurso Valença-Monção--Melgaço.

No que se refere ao exposto no requerimento do Sr. Deputado comunica-se o seguinte:

1 — Efectivamente reconhece-se o estado pontualmente deficiente do pavimento apesar da actuação da Junta Autónoma de Estradas, que tem mantido uma constante atenção através das Direcções de Estradas de Braga e de Viana do Castelo.

2 — Foi assim possível que numa primeira fase se executassem, quer obras de conservação corrente, quer pequenas empreitadas de beneficiação, colmatando assim as principais dificuldades.

3 — No entanto prevê-se uma intervenção mais significativa em vários troços que a seguir se referem:

a) Estrada nacional n.° 101—Va-lença-Monção:

1) Rectificação da estrada nacional n.° 101, entre Valença e Friestas:

Extensão — 7 km;

Orçamento (estimativa) — 102 000 contos;

Projecto concluído.

2) Variante à estrada nacional n.° 101, entre Fries-

tas e Monção:

Extensão — 7,8 km;

Orçamento (estimativa) 275 000 contos; Projecto concluído.

3) Variante à estrada nacional n.° 202, em Mon-

ção:

Extensão — 4,8 km;

Orçamento (estimativa) — 175 000 contos;

Projecto concluído.

6) Estrada nacional n.° 202 — Mon-ção-Melgaço:

1) Monção-Peso:

Extensão — 8 km; Orçamento — 40 000 contos; Obra de beneficiação concluída em finais de 1982.

2) Variante de Peso-Melgaço:

Extensão — 5 km;

Orçamento (estimativa) — 200 000 contos;

Tipo — construção nova;

Situação actual—estudo prévio concluído.

3) Estrada nacional n.° 301 — Melgaço-Fron-

teira de São Gregório:

Extensão—10 km;

Orçamento (estimativa) — 180 000 contos;

Tipo — rectificação.

4 — A realização destes empreendimentos está a ser analisada no âmbito da preparação do PIDDAC 85.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Equipamento Social, 5 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, Emílio Ricon Peres.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PSD António Lacerda acerca da legislação referente a saídas de emergência de discotecas e outros recintos fechados congéneres e respectiva fiscalização.

Satisfazendo o solicitado no ofício referido supra, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Turismo de informar V. Ex.s, relativamente ao assunto acima designado, que a legislação existente se reporta ao Decreto n.° 42 662, de 20 de Novembro de 1959, no âmbito da Direcção-Geral dos Espectáculos.

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