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18 DE MAIO DE 1984

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2 — Direcções escolares, situação quanto ao provimento dos lugares dos respectivos quadros e número de professores destacados em cada uma:

Direcções escolares (1983-1984) Quadro legal — Funciona rios nomeado» — Faltas em 2 da Oazombro da 1884

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(a) Destacamentos autorizados para assegurar minimamente o serviço das direcções escolares que não têm o seu quadro legal preenchido.

3 — Delegações escolares, enquadramento do pessoal:

Numero de delegações escolares por distrito (1983-1984) Quadro legal — Lugares preenchidos a vagos em 2 da Dezembro da 1984

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Observações

1 — Cada delegação tem l delegado e um número variável de subdelegados;

2 — As delegações escolares não têm um quadro de pessoal dmínistratívo;

3 — O seu quadro legal é para ser preenchido por professores do ensino primário.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Educação, 9 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete, José Vieira Mesquita.