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II SÉRIE — NÚMERO 121

-Geral de Saúde, que individualmente, resolveram os seus problemas;

2) A dispersão do povoamento será sempre

um factor impeditivo para a localização ideal de uma unidade de saúde.

Para além disto, a escassez dos meios financeiros atribuídos a esta ARS, a nível do PIDDAC, exige que se tire o máximo proveito das estruturas existentes;

3) As unidades existentes, desde que estejam

devidamente apetrechadas em todas as áreas, são capazes de satisfazer as necessidades da população local.

(Sem data nem assinatura.)

SECRETARIA DE ESTADO DO COMÉRCIO INTERNO

GABINETE 00 SECRETARIO OE ESTADO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Carlos Carvalhas e outros (PCP) acerca da EPAC.

1 — A posição do Governo, no que se refere aos pressupostos do requerimento, é a seguinte:

a) Não tem a intenção de desmantelar a EPAC,

como repetidas vezes tem afirmado, pretendendo, pelo contrário, manter e alargar a outras áreas a actuação da EPAC, na sua qualidade de empresa pública e conservar o seu património em infra-estruturas de armazenagem, seja pela actuação directa da EPAC seja na prestação de serviços;

O alargametno da actuação da EPAC, que implicará reformulação de estatutos, poderá resultar de propostas da CIMPA e de decisões do Governo ou da dinâmica da empresa, operando, por exemplo, como organismo de intervenção, em relação a outros produtos agrícolas, ou como operador comercial, na aquisição interna de frutas e legumes (com vista a assegurar a concentração da oferta, dar transparência à formação de preços e contribuir para a normalização, calibragem e embalagem de tais produtos);

b) Não é evidente que exista racionalidade na

actuação monopolística da EPAC, admitindo-se, pelo contrário, que sujeitá-la à concorrência gradual de outros operadores contribuirá para clarificar os custos da sua estrutura, que são por natureza pesados, na medida em que as infra-estruturas estio subutilizadas e que têm sido suportados colectivamente pela via dos subsídios;

c) Não está em causa a insegurança do abasteci-

mento, porque a EPAC desempenhará sempre, como organismo de intervenção ou como operador económico público, a actuação supletiva necessária; o que mais evidencia que, em última análise, depende da

sua real capacidade de actuação o papel que deverá desempenhar em concorrência. O mesmo se pode dizer em relação à garantia de compra aos produtores, que, para além de poderem vender os seus produtos a preços de intervenção, poderão ainda vendê-los a preços superiores de acordo com o mercado e a qualidade dos produtos. Não deve esquecer-se que passarão a ser definidos preços de intervenção e preços de orientação, entre os quais se deverá situar o preço de mercado.

2 — No que se refere às alíneas á) e 6) a resposta *'. negativa. O Decreto-Lei n.° 67/84 foi preparado por técnicos do Gabinete de Planeamento do MAPA e em colaboração dos dois Ministérios.

3 — No que se refere à alínae c) refere-se simplesmente que a tutela conjunta abrange um número elevado de organismos de coordenação económica, além de EPAC, em casos de dependência simultânea do Ministério do Comércio e Turismo e do Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação e outros em dependência conjunta com os Ministérios do Mar ou da Indústria, estando já definido por despachos normativos o modo de exercício dessa tutela conjunta, tendo em conta a natureza própria das atribuições de cada Ministério.

4 — A questão posta na alínea d) não é matéria que se limite ao programa em causa.

Gabinete do Secretário de Estado do Comércio Interno, 2 de Abril de 1984. — (Assinatura ilegivei.)

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, FLORESTAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Custódio Gingão acerca do arranque de árvores de fruta na Herdade de Castelo Ventoso (Évora) e de medidas para evitar casos semelhantes.

Em referência ao vosso ofício n.° 145/84 e em resposta ao assunto em epígrafe, cumpre a este Gabinete informar:

1 — As árvores de fruto arrancadas em Dezembro último constituíam 2 pomares de pereiras, localizados um na Herdade do Castelo Ventoso, com 3300 fruteiras, e outro na Herdade do Álamo, com 2200.

2 — Ambos os pomares instalados em 1967 com o compasso de 3mX4m, totalizavam uma área de 6,6000 ha.

3 — Os prédios rústicos mencionados fazem parte de uma reserva entregue em 1980 ao Sr. Francisco Manuel Matos Figueiredo e outros.

4 — Contactado o reservatário através do seu representante e sobrinho, engenheiro agrónomo Krohn da Silva, e posta a questão do arranque, respondeu que