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18 DE MAIO DE 1984

2983

Sr. Deputado Vidigal Amaro do Grupo Parlamentar do PCP cumpre esclarecer:

O problema relativo ao atraso das juntas médicas de verificação de invalidez não reside no sector da segurança social, que não tem actualmente e a partir da transferência dos ex-serviços médicos da Previdência para o âmbito da saúde —operada através do Decreto-Lei n.° 17/77, de 12 de Janeiro— jurisdição sobre tal matéria, limitando-se os centros regionais de segurança social a requerer a realização das referidas juntas médicas aos Serviços Médico-Sociais.

No entretanto, e porque esta Secretaria de Estado tem plena consciência das graves situações criadas pelo atraso na realização das juntas médicas de invalidez, têm sido efectuados estudos tendentes a encontrar soluções mais expeditas.

Nesse sentido se tem vindo a intensificar a articulação entre as instituições de segurança social e os serviços de saúde, a nível distrital, por forma a conseguir-se uma maior dinâmica na realização das juntas médicas e uma mais correcta verificação das incapacidades.

Essa articulação inscreve-se, aliás, nos objectivos do protocolo assinado entre SS. Ex." o Ministro da Saúde c a Secretária de Estado da Segurança Social e publicado no Diário da República, 2.° série, n.° 277, de 2 de Dezembro de 1983, o qual tem vindo a ser concretizado ao nível distrital através da constituição de comissões mistas saúde/segurança social e de contactos preparatórios da constituição das referidas comissões, que se têm vindo a revelar eficazes no aperfeiçoamento das relações entre os dois sectores em geral e no que em particular respeita à realização das juntas médicas de verificação de invalidez.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, 9 de Abril de 1984. — O Chefe do Gabinete,

João Silveira Botelho.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado Vidigal Amaro e outros (PCP) sobre a eventual abertura de um posto de saúde no lugar de Brejos de Azeitão.

Iirluiiimifc)

Não está prevista a extensão do Centro de Setúbal de Vila Nova de Azeitão através da criação de um posto no lugar de Brejos de Azeitão pelas razões aduzidas no parecer da Administração Regional de Saúde de Setúbal que a seguir se transcreve, na parte aplicável:

As freguesias de São Lourenço e São Simão pertencem ao conselho de Setúbal e, segundo os dados do último censo INE 1981, tem uma população residente de 8481 habitantes, pertencendo 5631 à primeira e 2850 à segunda. São freguesias de povoamento bastante disperso, estendendo-se

a de São Lourenço de Vila Nogueira de Azeitão a Pinhal de Negreiros e ao Portinho da Arrábida e a de São Simão de Vendas a Brejos de Azeitão, localidade que é abrangida pelas duas freguesias.

Todas as localidades, particularmente as situadas junto da rede viária, são servidas por transportes colectivos frequentes — camionetas para Cacilhas e Lisboa de 15 em 15 minutos.

Esta situação degrada-se, contudo, quando se caminha para o interior das povoações, havendo em alguns casos necessidade de andar 30 minutos a pé à paragem das camionetas e no caso do Portinho da Arrábida os transportes são inexistentes, exceptuando o Verão.

Quanto a estruturas de saúde as duas freguesias estão cobertas, neste momento, por duas extensões do Centro de Saúde de Setúbal, ambas situadas na freguesia de São Lourenço, uma no Bairro de Azeitão e outra no antigo Hospital da Misericórdia de Azeitão.

2 — Se houvesse outra alternativa e se nos fosse dado escolher optaríamos por alugar instalações, se possível na freguesia de São Simão, localidade onde já foi atribuído um alvará de farmácia.

Todavia, a situação real é bem diferente, pois não existem edifícios para alugar que ofereçam condições mínimas para a instalação dos serviços de saúde, o mesmo acontecendo para a aquisição.

Para além disto defendemos que os serviços de saúde têm de ser planeados e implantados em moldes racionais, de modo a obter a maior rentabilidade possível dos meios materiais, humanos e financeiros que são postos à disposição do sector, atendendo às necessidades a colmatar. Daí que não sejamos pela proliferação anárquica de unidades de saúde, sem dimensão e sem capacidade de resposta adequada, mas tão-só pela sua localização em zonas estratégicas, seleccionadas a partir de estudos e planos criteriosos, elaborados para o efeito, caso em que não se enquadra a situação em análise, por um lado. Por outro, dado o tipo de povoamento, bastante disperso como já atrás foi dito, é muito difícil conseguir-se instalar serviços públicos que tenham a localização ideal, por muito cuidado que se tenha no estudo das situações, no equacionar dos problemas e nas soluções propostas para os ultrapassar.

3 — Neste contexto, a pretensão dos moradores de Brejos de Azeitão, embora relativamente justa do ponto de vista humano, se atendermos às dificuldades de acessão aos serviços de saúde existentes, particularmente de algumas zonas mais interiores, essencialmente rurais, não o é minimamente do ponto de vista de necessidades a colmatar, se atendermos ao conjunto do distrito e por isso mesmo não pode ser satisfeita, pelos motivos já atrás apontados e que resumidamente seguem:

1) A existência de duas unidades de saúde ainda que ambas na mesma freguesia, por sinal a mais populosa.

Esta concentração é justificada por anteriormente à criação da ARS os cuidados primários da saúde serem assegurados pelos SMS e pela Direcção-